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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 224

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Doc. VP 103.1674.7351.6200

1231 - TRT2. Jornada de trabalho. Bancário. Gerente de agência. CLT, arts. 57, 58 e 224, § 2º.

«As normas gerais dos CLT, art. 58 e CLT, art. ss. não se aplicam aos bancários, ainda que ocupem cargos de confiança. Todo bancário está sujeito à jornada de seis horas ou de oito horas, conforme esteja enquadrado no «caput ou no § 2º do CLT, art. 224. É regra expressa do CLT, art. 57.... ()

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Doc. VP 103.1674.7334.3700

1232 - TRT3. Cooperativa de crédito. Enquadramento de seu empregado como bancário. Impossibilidade. Lei 5.764/71, art. 91. CLT, art. 224.

«Não se equipara a banco ou instituição financeira a cooperativa de crédito, eis que, a teor da Lei 5.764/71, constituem sociedades de pessoas e não de capital, não explorando atividades com fim lucrativo, restringindo-se sua operação, exclusivamente, ao atendimento da clientela cooperada, tendo por finalidade precípua promover a cooperação entre seus associados. Assim, não se enquadra como bancário seu empregado, não fazendo jus aos direitos previstos nas CCTs dessa categoria profissional.... ()

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Doc. VP 103.1674.7315.3100

1233 - TST. Bancário. Analista de sistemas. Horas extras. Gratificação de função superior a 1/3 do salário. Denominação do cargo. Circunstâncias que não caracterizam função de confiança. CLT, art. 224, § 2º. Súmula 221/TST

«Não se constata, na decisão do egrégio Regional, violação literal ao § 2º do CLT, art. 224, porque os elementos materiais firmaram o convencimento do julgador, no sentido de que as funções da Reclamante não se enquadravam nessas disposições. Desempenhando a trabalhadora funções que não correspondiam a direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalentes, ou seja, cargos de supervisão, mas função essencialmente técnica, estando sob sua responsabilidade tarefas extremamente simples e praticamente braçais, sem que se exigisse dela colaboração, raciocínio e conclusão pessoais, sem acesso ao sistema de dados de balanço gerencial e informes confidenciais do empregador, não ocupava cargo de confiança. O aspecto de auferir gratificação de função superior a 1/3 do salário correspondente ao cargo efetivo é insuficiente para que se capitule o cargo da Autora nas exceções do CLT, art. 224. Pondere-se, ademais, que, até mesmo a denominação do cargo autoriza que seja considerado como cargo técnico (aplicação do Enunciado 221/TST). Também não se revela o conflito com os Enunciados 166, 204, 232, 233, 234 e 237 do TST, porque o egrégio Tribunal, expressamente, declarou que a Reclamante não exercia funções de direção, gerência, chefia ou equivalentes, nem desempenhava qualquer cargo de confiança. Quanto à divergência jurisprudencial, um dos arestos apresentados é inespecífico, e o outro é oriundo de Turma deste Tribunal Superior (óbice no Enunciado 296/TST e na alínea «a do CLT, art. 896).... ()

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Doc. VP 103.1674.7314.3700

1234 - TST. Cooperativa de crédito. Equiparação a instituição bancária. Possibilidade. Horas extras. Bancário. CF/88, art. 5º, II. Lei 5.764/64, arts. 4º e 5º. Lei 4.595/64, art. 18. Súmula 55/TST. CLT, art. 224.

«Não verifico a alegada violação dos arts. 5º, II, da CF/88 e 4º e 5º da Lei 5.764/71, porquanto o Regional definiu a condição de instituição financeira das cooperativas, com apoio no Lei 4.595/1964, art. 18, que dispõe sobre a política e as instituições monetárias, bancárias e creditícias e em seu § 1º subordina as cooperativas de crédito a suas diretrizes, de forma que o enquadramento dos empregados das cooperativas de crédito para efeito de aplicação do CLT, art. 224 está de acordo com o disposto no Enunciado 55/TST, que dispõe: «As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do CLT, art. 224. Os arestos colacionados na revista partem de premissa fática não prequestionada pelo Regional.... ()

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Doc. VP 103.1674.7313.3000

1235 - TST. Bancário. Equiparado. Jornada de trabalho. Horas extras além da sexta. CLT, art. 224, § 2º.

«Não há que se falar em violação do CLT, art. 224, § 2º, uma vez que o Regional foi taxativo em afirmar que as provas produzidas nos autos revelaram que o autor não exercia nenhuma das funções elencadas no referido dispositivo tais como direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes e porque o recebimento de gratificação superior a 1/3 do salário do cargo efetivo não é suficiente para configurar a exceção contida no CLT, art. 224. Também não ficou configurada a contrariedade com os Enunciados 166, 204, 232 e 233 do TST.... ()

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Doc. VP 103.1674.7281.9800

1236 - TST. Advogado. Bancário. Cargo de confiança. Horas extras. Sétima e oitava. CLT, art. 224, § 2º.

«O TST vem entendendo que «o mero exercício da advocacia no banco, sem poderes especiais, não leva a enquadrar o advogado como exercente de cargo de confiança de que trata o CLT, art. 224, § 2º.... ()

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