CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 193
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1271 - TST. Risco. Adicional. Portuários. Verba devida somente pelo período de efetiva exposição ao risco. Lei 4.860/65, art. 14, § 2º. Exegese. Orientação Jurisprudencial 5/TST-SDI-I. CLT, art. 193.
«Nos termos do Lei 4.860/1965, art. 14, § 2º, o adicional de riscos somente é devido pelo período de efetiva exposição ao risco. A locução «tempo efetivo no serviço considerado sob risco não deixa dúvidas quanto ao fato de que a incidência do adicional deve cessar tão logo o empregado deixe de estar sujeito à ação do agente de risco. ... ()
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1272 - TST. Periculosidade. Adicional. Contato eventual. Verba indevida. Necessidade de contato permanente. CLT, art. 193, § 1º e CF/88, art. 7º, XXIII. Exegese.
«Os arts. 7º, XXIII, da CF/88 e 193, § 1º, da CLT não asseguram a percepção do adicional de periculosidade quando o contato com o agente perigoso ocorre apenas eventualmente, o que inviabiliza a configuração de afronta literal aos seus termos, na forma exigida pela alínea «c do CLT, art. 896. ... ()
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1273 - TST. Periculosidade. Adicional. Incidência, apenas sobre o salário básico. CLT, art. 193, § 1º.
«O adicional de periculosidade incide, apenas, sobre o salário básico, e não sobre este acrescido de outros adicionais.... ()
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1274 - TST. Periculosidade. Adicional. Piloto de aeronave. Supervisão de abastecimento. Verba indevida. Exposição intermitente. Inflamáveis. Orientação Jurisprudencial 5/TST-SDI. CLT, art. 193.
«À hipótese dos autos não se aplica a conhecida e atual jurisprudência desta Corte no sentido de que a exposição permanente ou intermitente ao risco (inflamáveis/explosivos) enseja o pagamento do adicional de periculosidade. A exposição intermitente de que trata a Orientação Jurisprudencial 5/TST-SDI não alcança a mera supervisão de abastecimento de aeronave.... ()
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1275 - TST. Periculosidade. Adicional. Contato intermitente com o agente perigoso. Pagamento integral. Cabimento. CLT, art. 193. Enunciado 361/TST.
«O trabalho em condições intermitentes não afasta o convívio com as condições perigosas, ainda que tanto possa ocorrer em algumas horas da jornada ou da semana. O risco é de conseqüências graves, podendo alcançar resultado letal em uma fração de segundo. O CLT, art. 193 não cogita de pagamento proporcional do adicional de periculosidade, que, em assim sendo, exigirá integral quitação. Inteligência do Enunciado 361/TST.... ()
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1276 - TST. Periculosidade. Adicional. Substâncias radioativas. CLT, art. 200, VI e Port. 3.393/87 do Ministério do Trabalho. Recurso de revista. Prequestionamento. Ausência.
«Se a Turma desta Corte limitou-se a consignar que, ao teor do CLT, art. 193, o contato com fontes radioativas não enseja a percepção do adicional de periculosidade, não há como se afastar a incidência do óbice do Enunciado 297/TST, quando, nas razões de embargos, toda a argumentação articulada pelo empregado gira em torno do CLT, art. 200, VI e da Port. 3.393/87 do Ministério do Trabalho. E isso porque, à luz do referido verbete sumular, diz-se prequestionada a matéria quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito.... ()
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1277 - TST. Periculosidade. Adicional. Inflamáveis e explosivos. Exposição intermitente. Pagamento proporcional ao tempo de exposição ao risco. Inadmissibilidade. Pagamento integral. CLT, art. 193.
«O TST há muito vem decidindo que basta que o obreiro tenha que se expor habitualmente ao risco, por força das atividades a ele incumbidas, para que lhe seja devido o adicional de periculosidade. É que, como é óbvio, o dano potencial pode vir a se tornar efetivo a qualquer instante. Desnecessário, pois, que o empregado esteja em todos os instantes da jornada de trabalho, em contato permanente com o elemento de risco (exegese do CLT, art. 193).... ()
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