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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 74

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Doc. VP 190.1062.9007.1300

91 - TST. Intervalo intrajornada. Ônus da prova. Pré-assinalação.

«A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que é do Reclamante o ônus de comprovar o trabalho durante o intervalo intrajornada, ainda que o empregador não tenha explicitado a assinalação do início e do fim dos aludidos intervalos nos cartões de ponto, uma vez que inexiste previsão legal sob tal perspectiva, bastando, conforme a jurisprudência citada, a mera pré-assinalação (CLT, art. 74, § 2º). Conforme se verifica da decisão recorrida, o TRT considerou devido o pagamento de horas extras relativas ao intervalo intrajornada, por considerar inválida a marcação invariável contida nos cartões de ponto. Embora essa irregularidade no registro de horários seja suficiente para desconstituir os documentos em relação aos registros de início e fim da jornada - nos termos da Súmula 338/TST, III - , o mesmo não ocorre em relação às pausas intrajornadas, em face do disposto no citado CLT, art. 74, § 2º. ... ()

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Doc. VP 190.1071.0003.5900

92 - TST. Recurso de revista. Horas extras. Cartão de ponto. Regime de compensação. Banco de horas.

«No caso em tela, considerando que não foram apresentados os controles de jornada, manteve-se a presunção relativa à veracidade da jornada. Com efeito, a CLT, art. 74, § 2º, e a jurisprudência sedimentada desta Corte, por meio da Súmula 338/TST, I, exigem que a reclamada apresente os cartões de ponto, quando tiver mais de dez empregados, independentemente de intimação, sob pena de presumir-se verdadeira a jornada declinada na peça inicial. Verifica-se, nesse diapasão, que a juntada dos cartões de ponto pela reclamada com mais de dez empregados não se trata de faculdade, mas de ônus processual, o qual, se desobedecido, tem o condão de conferir presunção de veracidade à jornada declinada pela parte reclamante. Não há violação ao princípio da legalidade. Vale ressaltar, ainda, que o arbitramento da jornada com base nos horários informados na petição inicial está de acordo com o item I do mencionado verbete sumular. Noutro giro, em relação ao banco de horas, verifica-se ter o Regional mantido o reconhecimento da invalidade do banco de horas instituído após negociação coletiva, registrando não terem sido comprovadas pela empresa recorrente a observância dos aspectos legais para a sua validade, notadamente a efetiva existência de controle de horas a serem compensadas, creditadas ou debitadas, circunstância que impossibilita ao empregado ter ciência do saldo de créditos e débitos de jornada. ... ()

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Doc. VP 190.1062.9007.1100

93 - TST. Agravo de instrumento da reclamada. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Instrução normativa 40 do TST. Cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial do recurso de revista pelo trt de origem. Intervalo intrajornada. Ônus da prova. Pré-assinalação.

«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos da CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação da CLT, art. 74, § 2º, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido.... ()

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Doc. VP 190.1063.4002.3600

94 - TST. Horas extraordinárias. Cartões-ponto. Ônus prova. Não conhecimento.

«De conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, é ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma da CLT, art. 74, § 2º e que a presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho constante dos registros de ponto pode ser elidida por prova em contrário. ... ()

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Doc. VP 190.1071.0008.0100

95 - TST. Recurso de revista. Horas extras. Ônus da prova. Não apresentação dos cartões de ponto. Empregador com mais de dez empregados.

«Nos termos do entendimento consagrado nesta Corte Superior (Súmula 338/TST, I), é ônus do empregador que conta com mais de dez empregados o registro da jornada de trabalho na forma exigida na CLT, art. 74, § 2º, bem como sua apresentação em juízo para comprovar a jornada efetivamente cumprida. O empregador que não efetua o controle de jornada na forma determinada em lei e por isso não apresenta os documentos em juízo, assume o ônus de comprovar a jornada efetivamente cumprida e, não o fazendo, presume-se verdadeira a jornada indicada na inicial, ressalvada a hipótese de ser elidida por outra prova. No caso, não foram apresentados os cartões de ponto pela empregadora e a decisão do Tribunal Regional atribuiu à Reclamante o ônus de comprovar as horas extras o que resulta em contrariedade à Súmula 338/TST, I, do TST. ... ()

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Doc. VP 190.1071.8010.2500

96 - TST. Cartões de ponto. Jornada de trabalho. Horas extras. Ônus da prova.

«A delimitação fática que consta dos autos é a de que a prova oral mostrou-se controvertida, de modo que a autora não foi capaz de comprovar o direito às horas extras, uma vez que não elidida a presunção de veracidade dos registros de ponto apresentados pelo reclamado, os quais possuíam marcação variável e estavam devidamente assinados pela autora. Nesse contexto fático, é certo que a controvérsia da prova oral milita em desfavor da empregada, pois era seu o ônus de provar o fato constitutivo do direito às diferenças postuladas. De outro lado, apresentados os registros de ponto pelo réu, na forma da CLT, art. 74, § 2º, não há se falar em violação desse preceito de lei, tampouco em contrariedade à Súmula 338/TST, III, considerando que os cartões de ponto não demonstram horário de entrada e saída uniformes. De mais a mais, a decisão recorrida revela consonância com o item II da referida Súmula que confirma a presunção de veracidade dos referidos documentos, a qual somente é elidida por prova em contrário, o que, segundo registrado no acórdão regional, não se verificou neste caso. ... ()

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Doc. VP 190.1072.4002.9300

97 - TST. Recurso de revista. Horas extras. Cartões de ponto sem assinatura. Validade.

«Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a mera falta de assinatura dos cartões de ponto não enseja a sua invalidação, porquanto o CLT, art. 74 não traz tal requisito como essencial à validade do ato e tampouco é capaz de transferir o ônus probatório das horas extras ao empregador. ... ()

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Doc. VP 190.1072.4008.6900

98 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extras. Cartões de ponto sem assinatura. Validade.

«Em face da possível violação da CLT, art. 74, § 2º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 190.1071.8013.4600

99 - TST. Horas extras. Ônus da prova. Fragilidade da prova testemunhal. Idoneidade dos controles de frequência apresentados pelo réu. Controvérsia de natureza fático-probatória.

«O Tribunal Regional afastou a condenação ao pagamento de diferenças de horas extras, tendo em vista a existência de sucessivos acordos de prorrogação de jornada o pagamento de horas extras variáveis, aliada à fragilidade do depoimento do autor e de sua prova testemunhal, razão pela qual entendeu prevalecerem os controles do ponto sobre a prova testemunhal. Concluiu, assim, que o reclamado se desincumbiu do ônus a que alude a CLT, art. 74, § 2º. ... ()

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Doc. VP 190.1063.6023.2800

100 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Horas extras. Cartões de ponto eletrônicos. Apócrifos. Validade.

«Ao contrário do que entendeu o Tribunal Regional, o simples fato de os controles de horário eletrônicos não conterem a assinatura do Reclamante não é suficiente para invalidá-los. O § 2º da CLT, art. 74 estabelece a obrigação do empregador, que possua mais de dez empregados, de controlar a jornada de trabalho por meio de sistemas de registro manual, mecânico ou eletrônico, sem, contudo, prever a obrigatoriedade de que sejam esses documentos firmados pelo empregado. Julgados desta Corte. ... ()

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