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(DOC. VP 190.1063.4002.3600)

TST. Horas extraordinárias. Cartões-ponto. Ônus prova. Não conhecimento.

«De conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, é ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma da CLT, art. 74, § 2º e que a presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho constante dos registros de ponto pode ser elidida por prova em contrário. Na espécie, a egrégia Corte Regional, soberana no exame dos fatos e provas dos autos, consignou que embora o autor não tivesse impugnado os cartões-ponto junt

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