CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 10
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81 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade solidaria. Sucessão empresarial (alegação de violação aos arts. 2º, 10º e 448 da CLT, CLT e divergência jurisprudencial).
«A jurisprudência desta Corte é firme quanto a responsabilidade da empresa sucedida, a qual não responde pelas obrigações trabalhistas transferidas à sucessora, ainda que tais obrigações tenham se iniciado ou terminado antes da ocorrência da sucessão, respondendo a empresa sucessora de forma exclusiva pelos créditos trabalhistas, exceto em caso de fraude, hipótese em que sucessor e sucedido devem responder por tais responsabilidades de forma solidaria. tendo a decisão recorrida reconhecido a ocorrência de sucessão trabalhista, bem como asseverado que não restou demonstrada a comprovação de fraude na referida sucessão, ao concluir pela responsabilização solidaria da empresa sucedida, ora recorrente, acabou por violar os CLT, art. 10 e CLT, art. 448, Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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82 - TST. Recurso de revista dos reclamantes. Sucessão. Responsabilidade solidária (alegação de violação aos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, CLT e à Lei estadual 9.343/96 e ao Decreto estadual 35.530/59, contrariedade à Orientação Jurisprudencial 147, I,/TST-sdi e divergência jurisprudencial). Não demonstrada a violação à literalidade de dispositivo de Lei, ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas «a e «c do CLT, art. 896, CLT. Recurso de revista não conhecido.
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83 - TST. Sucessão trabalhista. Responsabilidade solidária da empresa sucedida (alegação de violação aos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, CLT e divergência jurisprudencial).
«Não demonstrada violação à literalidade de dispositivo de Lei ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas «a e «c do CLT, art. 896, Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()
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84 - TST. B) recurso de revista da reclamada jbs aves ltda. Tema remanescente. Responsabilidade solidária das reclamadas.
«A sucessão trabalhista opera uma assunção plena de direitos e obrigações trabalhistas pelo novo titular da empresa ou estabelecimento - que passa a responder, na qualidade de empregador sucessor, pelo passado, presente e futuro dos contratos empregatícios. Não há qualquer dúvida no tocante a esse efeito jurídico do instituto sucessório regulado pela CLT. Desta forma, qualquer alteração na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afeta o contrato de trabalho dos seus empregados, tampouco os direitos por eles adquiridos. Neste sentido o disposto nos CLT, art. 10 e CLT, art. 448. Na hipótese dos autos, o Regional consignou que as Reclamadas firmaram um contrato de locação de imóvel e unidades industriais. No entanto, a 1ª Reclamada, FRS S/A AGRO AVÍCOLA INDUSTRIAL, «mantém a propriedade das unidades produtivas e dos bens lá existentes. Por sua vez, a segunda demandada, JBS Aves Ltda. continua explorando a mesma atividade econômica e no próprio empreendimento da locadora, administrando recursos e contratos de trabalho preexistentes (...)Ou seja, a primeira reclamada, mesmo após a locação do estabelecimento, continuou se beneficiando da mão de obra dos trabalhadores. (...). Desse modo, é certo que a primeira reclamada continuou obtendo proveito, ainda que de forma indireta, da prestação laboral da demandante. Dai decorre a conclusão de que, apesar de formalizada a sucessão de empregadores, as reclamadas continuam vinculadas, numa espécie de parceria. Diante de tais contornos fático-jurídicos, a responsabilidade solidária entre as empresas deve ser mantida. Ademais, o recurso de revista patronal lastreia-se em alegada ofensa aos arts. 2 º, § 2º, 818 da CLT, 333 do CPC e 295 do CC, dispositivos legais que não guardam pertinência temática com a hipótese. Dessa forma, não há como se alterar o acórdão recorrido, tendo em vista que, de seu detido cotejo com as razões de recurso, conclui-se não haver a demonstração de jurisprudência dissonante específica sobre o tema, de interpretação divergente de normas regulamentares ou de violação direta de dispositivo de Lei ou da Constituição da República, nos moldes das alíneas «a, «b e «c do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido no tema.... ()
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85 - TRT4. Sucessão trabalhista.
«Caso em que o preposto da reclamada admitiu que a constituição desta decorreu da cisão da empregadora do reclamante em três empresas familiares, caracterizando-a como sucessora da empregadora a teor, especialmente, do CLT, art. 10, já que houve alteração na estrutura jurídica da empresa e o reclamante passou a trabalhar em favor da reclamada sem solução de continuidade. Mantida a sentença quanto à responsabilização da reclamada pelas parcelas deferidas no feito. Recurso da reclamada desprovido. [...]... ()
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86 - TRT4. Agravo de petição do sindicato exequente. Contribuições sindicais. Redirecionamento da execução contra sucessor trabalhista.
«É pacífico neste Tribunal Regional o entendimento de que os CLT, art. 10 e CLT, art. 448 são aplicáveis somente às hipóteses envolvendo relações de emprego, o que não se trata do caso dos autos, cujo objeto é restrito à cobrança de contribuições assistenciais devidas ao sindicato exequente. Entretanto, tem-se por aplicável ao caso dos autos - por força do CLT, art. 889 - o Lei 6.830/1980, art. 4º, VI (Lei das Execuções Fiscais), devendo a execução ser redirecionada contra a empresa sucessora. [...]... ()
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87 - TRT4. Sucessão de empregadores. [...] s/a agro avícola industrial e [...] aves ltda. Responsabilidade exclusiva da empresa sucessora.
«A transferência, por meio de arrendamento, da universalidade de bens suficientes à exploração do mesmo empreendimento, com a mesma estrutura e no mesmo local, inclusive se aproveitando da mesma força produtiva, configura a sucessão de empregadores de que tratam os CLT, art. 10 e CLT, art. 448, ensejando a responsabilidade exclusiva da empresa sucessora. [...]... ()
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88 - TRT4. Vínculo de emprego. Sucessão de empregadores.
«A prestação de trabalho de forma pessoal, não eventual, onerosa e com subordinação determina o reconhecimento da relação de emprego. Configurada a sucessão trabalhista, na forma do que dispõem os CLT, art. 10 e CLT, art. 448, exsurge a responsabilidade integral da sucessora, inclusive quanto a contrato de trabalho anterior à perfectibilização da sucessão, a fim de se resguardarem os direitos adquiridos e incorporados ao patrimônio jurídico do empregado. [...]... ()
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89 - TRT3. Responsabilidade. Sócio. Crédito trabalhista. Responsabilidade de sócios. Débitos trabalhistas.
«Nos termos dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, bem como dos artigos 50, 1003 e 1032 do Código Civil, subsiste a responsabilidade do Agravante, por débitos trabalhistas oriundos da relação de emprego, vigente no período em que figurava como sócio proprietário da pessoa jurídica, que se revela insolvente e condenada ao pagamento das parcelas exequendas.... ()
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90 - TRT4. Sucessão de empregadores caracterizada. Continuidade da atividade econômica desenvolvida.
«Hipótese na qual restou inequívoca a continuidade no desenvolvimento da atividade econômica entre os empregadores com a prestação de serviço no mesmo ramo comercial e endereço de estabelecimento, configurando ainda o mesmo representante legal. Por conseguinte, plenamente caracterizada a sucessão trabalhista a ensejar a aplicação dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, de modo que a sucessora, M. A. Cinemas Ltda. responde solidariamente pelos créditos inadimplidos pela sucedida, S. P. Cinematográfica Ltda. Provimento negado. [...]... ()
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