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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 10

+ de 210 Documentos Encontrados

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Doc. VP 181.7845.4008.6900

61 - TST. Sucessão do banestado pelo banco itaú. Impossibilidade de reintegração. Desligamento ocorrido após a sucessão. Cláusulas que não vigoram após a privatização. Precedentes. Nulidade da despedida. Reintegração no emprego.

«A controvérsia consiste em determinar se, no caso de sucessão de sociedade de economia mista (Banco Banestado), pode o sucessor (Banco Itaú) retirar direitos que aderiram ao contrato de trabalho do empregado, via norma interna, antes da privatização, quando aquela entidade pertencia à Administração Pública, e se essa alteração pode ser considerada lesiva. ... ()

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Doc. VP 181.7845.3002.7400

62 - TST. Seguridade social. Sucessão trabalhista. Diferenças de complementação de aposentadoria. Aplicação do plano de cargos e salários da CPtm. Empregado da fepasa aposentado antes da cisão parcial da fepasa para a CPtm.

«1. Trata-se de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da paridade de ex-empregado da extinta FEPASA com empregados da CPTM em atividade. ... ()

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Doc. VP 178.0082.1000.0900

63 - TRT2. Execução trabalhista. Sociedade. Bens do sócio. Desconsideração da personalidade jurídica. Sócios retirantes contemporâneos ao contrato de trabalho. Execução. Possibilidade. CLT, art. 10 e CLT, art. 448. Alterações estruturais da empresa que não afetam o contrato de trabalho. Sócios retirantes contemporâneos ao contrato de trabalho beneficiaram-se da mão de obra do reclamante e devem responder pelo débito trabalhista, ainda que tenham se retirado da sociedade posteriormente. Aplicação dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448. Agravo de Petição obreiro a que se dá provimento.

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Doc. VP 178.0082.1000.0800

64 - TRT2. Contrato de trabalho. Manutenção de contrato. Sucessão de empresas. De acordo com os CLT, art. 10 e CLT, art. 448, «qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados e «a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados. Para efeitos trabalhistas, a sucessão de empresas diz respeito à transferência da unidade econômico-jurídica da empresa, não importando a que título tal transferência é realizada. Tampouco se faz necessário que referida transferência seja total, ou que a empresa sucedida deixe de existir. O essencial, nesta Justiça Especializada, é a transferência de universalidades, o que se verifica in casu pela aquisição de parte extremamente significativa da carteira de clientes, situação capaz de demonstrar que a sucessora deu continuidade ao desenvolvimento das atividades originalmente praticadas pela empresa sucedida.

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Doc. VP 178.0085.0000.1600

65 - TRT2. Execução trabalhista. Bens do sócio. Agravo de petição. Responsabilidade de ex-sócia. Nos termos dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, nenhuma alteração na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa pode afetar direitos adquiridos do empregado, não havendo como afastar a responsabilidade do ex-sócia, em virtude da alteração da propriedade da empresa, em evidente prejuízo ao trabalhador, pouco importando se a desconsideração da pessoa jurídica da executada e a propositura da ação ocorreram após a saída da sociedade, diante da clareza dos textos de lei retro citados.

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Doc. VP 172.6745.0010.0400

66 - TST. Sucessão de empregadores. Responsabilidade do sucessor pelos direitos trabalhistas deixados pelo sucedido. Violação dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448.

«I - É sabido da polêmica em torno das implicações da sucessão de empregadores de que tratam os CLT, art. 10 e CLT, art. 448, em relação ao empregado ou empregados dispensados antes de sua ocorrência. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0002.9200

67 - TST. Recurso de revista. 1. Sucessão trabalhista. Responsabilidade da empresa sucessora. Tendo sido caracterizada, no caso, a sucessão trabalhista, na forma dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, plausível a responsabilização exclusiva da empresa sucessora. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 172.6745.0016.9800

68 - TST. Equiparação entre o reclamante e os empregados da ativa.

«Inicialmente, cumpre destacar, conforme dito anteriormente, a decisão Regional, no que tange ao local da prestação de serviços para a definição de que se trata ou não de trecho em que houve a sucessão da FEPASA pela CTPM, restou lacônica, todavia o Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamante para reconhecer a aludida sucessão trabalhista. Logo, a fundamentação ora adotada parte do asseverado pelo Regional de que, no caso em tela, houve a sucessão trabalhista que ampara a pretensão do reclamante. Decorre do Lei 9.343/1996, art. 4º, caput e §§ 1º e 2º, o qual assegura aos ferroviários o direito adquirido à complementação dos proventos das aposentadorias e das pensões, inclusive quanto aos reajustes dos referidos benefícios, que devem observar os mesmos índices e data-base da categoria dos ferroviários, cujas despesas devem ser suportadas pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Essas determinações legais mostram-se coerentes com o disposto nos CLT, art. 10 e CLT, art. 448. A CPTM assumiu os sistemas de trens urbanos da região metropolitana de São Paulo quanto às operações da FEPASA e, a fim de viabilizar a continuidade das atividades, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo assumiu o compromisso de arcar com os pagamentos referentes à complementação de aposentadoria e de pensões. Assim, os benefícios de complementação dos proventos de aposentadoria e de pensões continuam atrelados à CPTM em decorrência da sucessão da FEPASA pela CPTM, embora tais despesas tenham sido transferidas para a fazenda estadual. ... ()

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Doc. VP 172.5562.6004.2700

69 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Concessão de serviço público. Retomada pela União. Convênio celebrado posteriormente com ente da administração pública. Sucessão trabalhista. Não configuração

«1. Não há sucessão trabalhista se a União, após o término do contrato de concessão de serviço público, retoma a administração e a exploração do Porto de Imbituba/SC e, posteriormente, delega tais serviços a ente integrante da Administração Pública mediante convênio de delegação. ... ()

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Doc. VP 172.5562.6004.0600

70 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Concessão de serviço público. Retomada pela União. Convênio celebrado posteriormente com ente da administração pública. Sucessão trabalhista. Não configuração

«1. Não há sucessão trabalhista se a União, após o término do contrato de concessão de serviço público, retoma a administração e a exploração do Porto de Imbituba/SC e, posteriormente, delega tais serviços a ente integrante da Administração Pública mediante convênio de delegação. ... ()

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