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(DOC. VP 181.7845.4008.6900)

TST. Sucessão do banestado pelo banco itaú. Impossibilidade de reintegração. Desligamento ocorrido após a sucessão. Cláusulas que não vigoram após a privatização. Precedentes. Nulidade da despedida. Reintegração no emprego.

«A controvérsia consiste em determinar se, no caso de sucessão de sociedade de economia mista (Banco Banestado), pode o sucessor (Banco Itaú) retirar direitos que aderiram ao contrato de trabalho do empregado, via norma interna, antes da privatização, quando aquela entidade pertencia à Administração Pública, e se essa alteração pode ser considerada lesiva. A matéria não comporta maiores discussões nesta Corte, a qual pacificou o entendimento de que, em virtude da privatização

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