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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 748

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Doc. VP 103.1674.7457.9600

51 - STJ. Pena. Antecedentes. Folha de antecedentes criminais. Extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva. Inquérito policial arquivado. Reabilitação do condenado. Absolvição. Hipóteses de exclusão da base de dados do Instituto de Identificação. Precedentes do STJ. CPP, art. 748.

«O STJ tem entendido que, por analogia ao que dispõe o CPP, art. 748, que assegura ao reabilitado o sigilo das condenações criminais anteriores na sua folha de antecedentes, devem ser excluídos dos terminais dos Institutos de Identificação Criminal os dados relativos a inquéritos arquivados, a processos em que tenha ocorrido a reabilitação do condenado e a absolvições por sentença penal transitada em julgado, ou, ainda, que tenha sido reconhecida a extinção da punibilidade do acusado pela prescrição da pretensão punitiva do Estado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7445.5000

52 - STJ. Antecedente criminal. Inquéritos arquivados. Reabilitação, absolvição e reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. Exclusão de dados dos terminais do instituto de identificação, manutenção de tais dados nos arquivos de registro do poder judiciário para requisição fundamentada de Juiz Criminal. Precedentes do STJ. CPP, art. 748. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 202.

«O STJ tem entendido que, por analogia ao que dispõe o CPP, art. 748, que assegura ao reabilitado o sigilo das condenações criminais anteriores na sua folha de antecedentes, devem ser excluídos dos terminais dos Institutos de Identificação Criminal os dados relativos a inquéritos arquivados e a processos em que tenha ocorrido a reabilitação do condenado, a absolvição do acusado por sentença penal transitada em julgado, ou tenha sido reconhecida a extinção da punibilidade do acusado pela prescrição da pretensão punitiva do Estado, de modo a preservar a intimidade do mesmo. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7412.2400

53 - STJ. Pena. Antecedentes. Reabilitação. Direito ao sigilo do registro em folha de antecedentes. Princípio da inocência. Princípio da não culpabilidade. CF/88, art. 5º, LVII. CP, art. 93. CPP, art. 748.

«A lei confere ao condenado reabilitado direito ao sigilo de seus registros criminais, que não podem constar de folha de antecedentes ou certidão (CP, art. 93. CPP, art. 748).... ()

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Doc. VP 103.1674.7412.2300

54 - STJ. Pena. Antecedentes. Réu absolvido. Cancelamento do registro em folha de antecedentes. Princípio da inocência. Princípio da não culpabilidade. CF/88, art. 5º, LVII. CP, art. 93. CPP, art. 748.

«O réu absolvido, seja qual for o fundamento, faz jus ao cancelamento do registro pertinente, em sua folha de antecedentes.... ()

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Doc. VP 103.1674.7411.7900

55 - STJ. Inquérito policial. Arquivamento. Banco de dados. Exclusão de dados dos terminais do instituto de identificação. Necessidade. Sigilo das informações. Precedentes do STJ. CPP, art. 748.

«Por analogia ao CPP, art. 748 - que assegura ao reabilitado o sigilo das condenações criminais anteriores na sua folha de antecedentes -, esta Corte Superior tem entendido que devem ser excluídos dos terminais dos Institutos de Identificação Criminal os dados relativos a inquéritos arquivados, de modo a preservar a intimidade do indivíduo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7401.7400

56 - TJSP. Mandado de segurança preventivo. Folha de antecedentes. Informações criminais. Pretendida exclusão das anotações existentes em seu cadastro junto ao «Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt, pertinentes a inquéritos policiais e a processos criminais que respondeu. Inexistência de direito líqüido e certo. Alegação de que essas informações podem ser acessada por pessoas inescrupulosas. Rejeição. Considerações do Des. Almeida Braga sobre o tema bem como sobre a segurança dos dados mantida pelo instituto bem como seu registro e divulgação. CPP, art. 748. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 202. Lei 1.533/51, art. 1º. CF/88, art. 5º, LXIX.

«... O CPP, art. 748 proíbe a menção de condenação ou condenações anteriores de condenado reabilitado, só quando a finalidade é para instruir processo criminal. O LEP, art. 202 dispõe que: «cumprida e extinta a pena, não constarão da folha corrida, atestados ou certidões fornecidas pela autoridade policial ou por auxiliares da Justiça, qualquer notícia ou referência à condenação, salvo para instruir processo pela prática de nova infração penal ou outros casos expressos em lei. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7394.8500

57 - TJSP. Mandado de segurança. Registro criminal. Certidão para fins civis. Absolvição definitiva por causa de exclusão de ilicitude. Situação assemelhada à reabilitação, onde o que se visa é, inclusive, facilitar a reinserção social, velando-se pela honorabilidade e respeito daquele que respondeu a processo criminal. Direito líquido e certo que as informações sejam omitidas pelo IIRGD para certidões para fins civis. Inteligência do CPP, art. 748.

«... Se a reabilitação visa cancelar os registros de forma a permitir que o condenado, quando solicitada a certidão para fins civis, possa omitir eventual condenação, permitindo-se-lhe a reinserção social com maior facilidade, inclusive para obtenção de emprego, velando pela sua honorabilidade e respeito no meio em que vive, razão alguma existe para que qualquer certidão fornecida pelo IIRGD, para fins civis, contenha informações a respeito de quem foi processado e absolvido em processo criminal.
Há evidente direito líquido e certo por parte do impetrante para obter a tutela pretendida. Todavia, para fins criminais, devem as anotações permanecerem nos registros do Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt. ... (Des. José Damião Pinheiro Machado Cogan).... ()

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Doc. VP 103.1674.7300.2100

58 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Antecedentes criminais. Sentenças penais absolutórias e inquéritos policiais arquivados. Sigilo de registros. Exclusão dos dados do instituto de informação. CPP, art. 748.

«Se o CPP, art. 748, assegura ao reabilitado o sigilo de registro das condenações criminais anteriores, é de rigor a exclusão dos dados relativos a sentenças penais absolutórias e inquéritos arquivados dos terminais de Instituto de Identificação, de modo a preservar as franquias democráticas consagradas em nosso ordenamento jurídico.»... ()

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