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(DOC. VP 103.1674.7412.2400)

STJ. Pena. Antecedentes. Reabilitação. Direito ao sigilo do registro em folha de antecedentes. Princípio da inocência. Princípio da não culpabilidade. CF/88, art. 5º, LVII. CP, art. 93. CPP, art. 748.

«A lei confere ao condenado reabilitado direito ao sigilo de seus registros criminais, que não podem constar de folha de antecedentes ou certidão (CP, art. 93. CPP, art. 748).»

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