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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 617

+ de 273 Documentos Encontrados

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Doc. VP 210.8170.3317.2894

251 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso especial cabível. Impossibilidade. Respeito ao sistema recursal previsto na carta magna. Não conhecimento.

1 - Nos termos do, III da CF/88, art. 105, o STJ é competente para julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, nas hipóteses descritas de forma taxativa nas suas alíneas «a, «b e «c". ... ()

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Doc. VP 152.2302.5000.9500

252 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Paciente denunciado como incurso no crime de latrocínio e condenado por roubo qualificado. Recurso de apelação exclusivo da defesa. Sentença condenatória anulada para desclassificar a conduta para o crime de homicídio qualificado. Impossibilidade. Reformatio in pejus. CPP, art. 617. Precedentes. Habeas corpus concedido.

«1. Descabido em recurso exclusivo da defesa, anular condenação pelo crime de roubo qualificado e desclassificar a conduta para o crime de homicídio qualificado, cuja pena é bem superior à que fora condenado o Paciente, sob pena de incorrer em reformatio in pejus, inadmitida em nosso ordenamento jurídico. Inteligência do CPP, art. 617. ... ()

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Doc. VP 140.8133.0005.5300

253 - TJSP. Violação de direito autoral. Descaracterização. Depósito e exposição à venda de CD's e DVD's. Inocorrência. Hipótese. Objetos que eram mantidos em depósito, ocultos no interior de um automóvel, trancado. Especial fim de agir, revelado pela conduta de expor à venda, não comprovado. Vedação da «mutatio libelli em segundo grau. CPP, art. 617 e Súmula 453 do Supremo Tribunal Federal. Absolvição decretada. Recurso provido para esse fim.

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Doc. VP 140.5725.6001.3200

254 - STJ. Habeas corpus. Penal. Crime de tráfico ilícito de entorpecentes. Minorante prevista no art. 33, § 4º, da nova Lei de Tóxicos. Inaplicabilidade no caso. Ausência dos requisitos legais. Inversão do julgado. Via imprópria. Tese de ofensa ao princípio da ne reformatio in pejus. Não-ocorrência. Confirmação da condenação. Situação do réu não agravada. Utilização de mesmo fundamento para configurar majorante e negar a aplicação de minorante. Constrangimento ilegal inexistente. Semi-imputabilidade. Gradação da redutora conforme o grau de incapacidade do réu de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Falta de fundamentação não evidenciada.

«1. Não preenchidos os requisitos legais, conforme atestou o acórdão impugnado, o qual, de acordo com a prova produzida nos autos, afirmou tratar-se de réu que se dedicava ao tráfico de entorpecentes, não faz jus o Paciente à aplicação da minorante inserta no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. ... ()

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Doc. VP 12.2601.5000.3200

255 - STJ. «Habeas corpus. Calúnia e difamação. Anulação. Primeira sentença anulada em face de incompetência absoluta. Imposição de pena mais grave em segunda condenação. Impossibilidade. Violação ao princípio que proíbe a reformatio in pejus. Juiz natural. Restrição do juízo natural à reprimenda imposta pelo magistrado incompetente. Concessão da ordem. Precedentes do STJ e STF. CF/88, art. 5º, XXXVII. CPP, art. 617 e CPP, art. 647.

«1. Embora haja grande discussão acerca da natureza da sentença proferida por magistrado absolutamente incompetente - se nula ou inexistente -, tem-se que tal questão não é determinante para a solução do tema ora em debate, já que até mesmo aqueles que entendem que os atos praticados por juiz absolutamente incompetente são inexistentes admitem que deles podem emanar certos efeitos. ... ()

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Doc. VP 12.2601.5000.3300

256 - STJ. «Habeas corpus. Calúnia e difamação. Anulação. Primeira sentença anulada em face de incompetência absoluta. Imposição de pena mais grave em segunda condenação. Impossibilidade. Violação ao princípio que proíbe a reformatio in pejus. Juiz natural. Restrição do juízo natural à reprimenda imposta pelo magistrado incompetente. Concessão da ordem. Considerações do Min. Jorge Mussi sobre o tema, bem como sobre a natureza jurídica da sentença proferida por juiz incompetente e também sofre a distinção dos atos inexistentes e nulos. Precedentes do STJ e STF. CF/88, art. 5º, XXXVII. CPP, art. 617 e CPP, art. 647.

«... De início, cumpre esclarecer que há grande discussão acerca da natureza da sentença proferida por magistrado absolutamente incompetente: se nula ou inexistente. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7570.4000

257 - TJRJ. Recurso. Apelação criminal. Trânsito em julgado para o Ministério Público. «Reformatio in pejus. Erro material em favor do réu. Recurso exclusivo da defesa. Impossibilidade de corrigir. Precedente do STF. Súmula 160/STF. CPP, art. 617.

«De se lamentar o erro contido na fixação da pena, que não pode ser corrigido nesta instância à míngua de recurso ministerial. Somente tendo a defesa apelado, eventual erro material da sentença em favor do réu não pode ser consertado. Precedente do STF. Sentença mantida.... ()

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Doc. VP 103.1674.7558.9900

258 - TJRJ. Falsidade ideológica. Circunstanciada. Recurso defensivo desejando a absolvição, com os seguintes argumentos: ausência de conduta típica. Ausência do elemento subjetivo do tipo penal. Ausência de lesão ao bem jurídico tutelado. Crime impossível por ineficácia absoluta do meio. Ausência de prova necessária para a condenação. Subsidiariamente, desejo de exclusão da causa de aumento. CPP, art. 384 e CPP, art. 617. CP, art. 299.

«A imputação fática em relação à recorrente é a de que esta, na condição de Assessora Especial lotada na Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, teria elaborado e assinado um laudo técnico de qualificação de cartuchos, procedendo a exame comparativo de cartuchos de tinta apresentados por uma empresa, cujo sócio era seu marido, com outros cartuchos similares e originais de empresas como HP, Epson, Sharp e etc. Este laudo teria sido utilizado para cumprir uma exigência feita pela Delegacia da Receita Federal em Cascavel-PR, sendo apresentado naquele órgão federal. A recorrente foi condenada por haver praticado crime de falsidade ideológica. Ocorre que a conduta típica a que foi condenada exige a comprovação dos elementos objetivos do tipo penal. No caso em tela, há a necessidade de prova no sentido de que as declarações inseridas no referido laudo são inverídicas, ou seja, falsas. No crime de falsidade ideológica, o que não é verdadeiro é o conteúdo das declarações inseridas no documento. Na espécie, não existe qualquer prova de que os cartuchos examinados não são de boa qualidade em relação aos similares existentes no mercado. Há quatro afirmações no pretenso laudo que nunca foram contestadas. A falsidade ideológica é uma modalidade de falso documental quando a genuidade formal do documento não corresponde a sua veracidade intrínseca. O documento é materialmente verdadeiro, mas o conteúdo nele inserido não exprime a verdade. Já no falso material não existe genuidade formal do documento, embora as declarações nele inseridas possam ser verdadeiras. No caso em tela não há qualquer prova de que o conteúdo inserido no documento é falso, sendo que a conduta imputada a recorrente é a de inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita. Em verdade, não há qualquer comprovação de que as declarações ali insertas são falsas. O que existe, e está provado por testemunha, é que a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária não expedia esse tipo de laudo, por não ser de sua atribuição, tendo a recorrente, isto sim, com a utilização de uma folha em branco e timbrada, produzido um documento materialmente falso, eis que inexistente naquele local. Se materialmente falso, o crime é outro e não este pelo qual foi denunciada, se defendeu, e foi condenada a recorrente. A prova foi toda produzida e examinada com fim precípuo de saber se a recorrente fora a autora do referido documento, não havendo uma linha ao menos, nem na sentença, sobre a veracidade dos fatos ali inseridos. A falsidade, se existe, é do próprio documento e não do seu conteúdo. No entanto, a exordial afirma que a apelante inseriu, em documento público, declaração manifestamente inverídica, quando, repita-se isto não ficou provado, mas, ao inverso, que aquele documento não poderia ser expedido por aquele órgão, ante o falecimento de atribuição para tal, o que o caracteriza como sendo materialmente falso. Em termos comparativos é como se um funcionário do Detran expedisse um laudo cadavérico, onde o seu conteúdo poderia até ser verdadeiro, mas o documento, por vicio formal seria, necessariamente, falso. Hipótese de mutatio libelli sem aditamento da denúncia em primeiro grau, estando o Tribunal impedido de aplicar o disposto no CPP, art. 384, por força do que dispõe o CPP, art. 617, razão pela qual a absolvição se impõe.... ()

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Doc. VP 138.2413.0000.0600

259 - STF. Ação penal. Homicídio doloso. Tribunal do Júri. Três julgamentos da mesma causa. Reconhecimento da legítima defesa, com excesso, no segundo julgamento. Condenação do réu à pena de 6 (seis) anos de reclusão, em regime semi-aberto. Interposição de recurso exclusivo da defesa. Provimento para cassar a decisão anterior. Condenação do réu, por homicídio qualificado, à pena de 12 (doze) anos de reclusão, em regime integralmente fechado, no terceiro julgamento. Aplicação de pena mais grave. Inadmissibilidade. Reformatio in pejus indireta. Caracterização. Reconhecimento de outros fatos ou circunstâncias não ventilados no julgamento anterior. Irrelevância. Violação conseqüente do justo processo da lei (due process of law), nas cláusulas do contraditório e da ampla defesa. Proibição compatível com a regra constitucional da soberania relativa dos veredictos. HC concedido para restabelecer a pena menor. CF/88, art. 5º, LIV, LV e LVII. Ofensa. CPP, art. 617 e 626. Inteligência. CP, art. 121.

«Anulados o julgamento pelo tribunal do júri e a correspondente sentença condenatória, transitada em julgado para a acusação, não pode o acusado, na renovação do julgamento, vir a ser condenado a pena maior do que a imposta na sentença anulada, ainda que com base em circunstância não ventilada no julgamento anterior.... ()

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Doc. VP 103.1674.7564.3400

260 - TJSP. Júri. Homicídio. Novo julgamento. Da reformatio in pejus. Afastamento de atenuante. Aumento de pena. Possibilidade. Considerações do Des. Carlos de Santis sobre o tema. CP, art. 121, § 2º, III.

«... Da Reformatio in Pejus. Além de o fato de haver recurso também do Ministério Público quando do primeiro julgamento, outros motivos levam, também, à rejeição do alegado. Vejamos. A doutrina se divide quanto ao tema. ... ()

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