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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 490

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Operador de busca: Legislação

Doc. VP 106.6583.2000.1000

51 - TJRJ. Júri. Quesitos. Preclusão. Contradição nas respostas. Arguição na seção de julgamento. CPP, art. 490.

«Possível contradição entre respostas a quesitos deveria ter sido arguida durante a sessão de julgamento, oportunizando nova votação, nos termos do CPP, art. 490. Não alegada oportunamente por qualquer das partes a contradição, há preclusão.... ()

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