(DOC. VP 106.6583.2000.1000)
TJRJ. Júri. Quesitos. Preclusão. Contradição nas respostas. Arguição na seção de julgamento. CPP, art. 490.
«Possível contradição entre respostas a quesitos deveria ter sido arguida durante a sessão de julgamento, oportunizando nova votação, nos termos do CPP, art. 490. Não alegada oportunamente por qualquer das partes a contradição, há preclusão.»
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