CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 489
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Doc. VP 103.1674.7217.9600
11 - STJ. Ação rescisória. Medida cautelar para suspender execução de sentença rescindenda. Embargos declaratórios não conhecidos. Lei 8.437/1992, art. 4º. CPC/1973, art. 489.
«OCPC/1973, art. 489, dispõe que a ação rescisória não suspende a execução da sentença. Em casos raros (falta de citação de terceiro interessado, incompetência), tem a jurisprudência conferido excepcionalmente suspensão à eficácia da decisão rescindenda. A Lei 8.212/1991 abre exceção ao disposto no citado CPP, art. 489, em caso de fraude ou erro material comprovado. Inocorrendo qualquer dessas baldas, impõe-se indeferir a inicial por impossibilidade jurídica do pedido. O disposto no Lei 8.437/1992, Medida Provisória 1.658-13/1998, art. 4º, com a redação, encerra uma faculdade.... ()
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