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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 272

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Doc. VP 210.7151.0517.0444

1 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. 1. Recurso especial do mpdft provido. Alegação de intempestividade. Vista dos autos em 9/7/2018. Manifestação sobre cautelares. Acórdão recorrido já disponibilizado nos autos. CPP, art. 272, § 6º. 2. Nova vista pessoal para ciência do acórdão. Interposição de recurso especial em 22/8/2018. Manifesta intempestividade. Prerrogativas do mp que não podem desequilibrar a paridade de armas. 3. Mp como parte e fiscal da lei. Não atuação de dois órgãos ministeriais. Impossibilidade de duas intimações. Intimação única. Precedentes desta corte. 4. Agravo regimental a que se dá provimento para reconhecer a intempestividade do recurso especial.

1 - O MPDFT obteve vista dos autos em 9/7/2018, por 15 dias, para se manifestar sobre as medidas cautelares, ocasião em que já se encontrava disponibilizado o acórdão que deu provimento ao recurso em sentido estrito da defesa. Assim, no termos do CPP, art. 272, § 6º, tem-se que «a retirada dos autos do cartório ou da secretaria em carga pelo advogado, por pessoa credenciada a pedido do advogado ou da sociedade de advogados, pela Advocacia Pública, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público implicará intimação de qualquer decisão contida no processo retirado, ainda que pendente de publicação". ... ()

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Doc. VP 190.1601.1007.8400

2 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lesão corporal de natureza grave e em razão de violência doméstica. Alegada afronta ao CPP, art. 158, CPP, art. 160, CPP, art. 168, § 2º, CPP, art. 268, CPP, art. 272, CPP, art. 273, CPP, art. 577, parágrafo único, CPP, art. 593 e CPP, art. 598. Prequestionamento. Necessidade. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo improvido.

«1 - Inviável a análise, por este Sodalício, das alegações apresentadas pela defesa, as quais não foram objeto de análise na instância de origem, incidindo o óbice previsto nas Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()

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