CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 50
+ de 1 Documentos EncontradosOperador de busca: Legislação
Doc. VP 230.4271.1524.2571
1 - STF. Habeas corpus. Representação penal em crimes contra os costumes, a vista da pobreza da vítima e de seu representante legal. Retratação feita por este último. Súmula 594/STF. CPP, art. 25. CPP, art. 50, parágrafo único.
«Os direitos de queixa e de representação podem ser exercidos, independentemente, pelo ofendido ou por seu representante legal (Súmula 594/STF). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote