STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 594/STF - 03/10/1977
(Doc. VP 103.3262.5006.6600)
Direito de queixa e representação. Independência. Ofendido e representante legal. CPP, art. 34, CPP, art. 38, CPP, art. 50 e CPP, art. 52.
«Os direitos de queixa e de representação podem ser exercidos, independentemente, pelo ofendido ou por seu representante legal.»
Jurisprudência - Súmula 594/STF