Carregando…

CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 12

+ de 13 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 112.9184.1000.0700

11 - STJ. Furto qualificado. Sentença condenatória. Condenação. Inquérito policial. Absolvição em primeiro grau. Acórdão condenatório amparado em provas produzidas exclusivamente na fase inquisitorial. Nulidade. Violação do princípio do contraditório e do princípio da ampla defesa. Ordem concedida. Considerações do Min. Celso Limongi sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 11.690/2008. CF/88, art. 5º, LV. CPP, art. 12 e CPP, art. 155. CP, art. 155, § 4º, I e IV.

«... Como vimos das transcrições acima, o acórdão está amparado somente na prova do inquérito. Confiramo-lo: (I) «ambos os agentes confessaram na polícia (fls. 15 e 18) e a companheira do réu Márcio, foi entregar parte da res furtiva na delegacia (fls. 14)«; e (II) «É certo que o CPP, art. 155 dispõe que a condenação criminal não pode se basear somente na prova produzida na delegacia. Porém, as novas disposições do Código de Processo Penal, se forem interpretadas unicamente de forma literal, reduzem significativamente as chances de punição. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7358.5100

12 - STJ. Ação penal. Denúncia. Propositura pelo Ministério Público com base em elementos colhidos em sindicância de natureza civil. Possibilidade. Inquérito policial. Ausência. Nulidade inexistente. CPP, art. 12 e CPP, art. 27.

«Se o Ministério Público, em meio a procedimento investigatório civil, instaurado para apurar irregularidades em instituição de abrigo de menores abandonados, entrever a existência de abusos sexuais, configuradores de crime contra os costumes, nada impede exerça, como «dominus litis, o poder-dever de promover a ação penal, desde que suficientemente convicto, pelos elementos colhidos, da existência dos requisitos mínimos para a denúncia. Nesse caso, o inquérito policial afigura-se dispensável, não havendo se falar em nulidade pela sua ausência, notadamente em virtude de haver, no caso, sentença condenatória.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7360.0400

13 - STJ. Inquérito policial. Natureza jurídica. Ação penal. Denúncia. Oferecimento pelo Ministério Público ou pelo ofendido sem prévia instauração do procedimento. Possibilidade. Considerações sobre o tema. CPP, art. 12 e CPP, art. 27.

«... Ora, é de elementar ciência que o inquérito tem natureza jurídica de procedimento administrativo inquisitorial, cuja realização é dispensável, quando o «dominus litis, como no caso presente, já se encontra devidamente munido de informações bastantes para a propositura da ação penal. A propósito, a lição de Fernando da Costa Tourinho Filho, «in Processo Penal, 1º volume, 17ª edição, 1995, pág. 185: «O inquérito policial é peça meramente informativa. Nele se apuram a infração penal com todas as suas circunstâncias e a respectiva autoria. Tais informações têm por finalidade permitir que o titular da ação penal, seja o Ministério Público, seja o ofendido, possa exercer o «jus persequendi in judicio, isto é, possa iniciar a ação penal. Se essa é a finalidade do inquérito, desde que o titular da ação penal (Ministério Público ou ofendido) tenha em mãos as informações necessárias, isto é, os elementos imprescindíveis ao oferecimento de denúncia ou queixa, é evidente que o inquérito será perfeitamente dispensável. É claro que se exige o inquérito para a propositura da ação, porque, grosso modo, é nele que o titular da ação penal encontra elementos que o habilitam a praticar o ato instaurador da instância penal, isto é, a oferecer denúncia ou queixa. Todavia, conforme vimos, não é o inquérito necessariamente imprescindível. O próprio CPP, art. 12 deixa bem claro esse raciocínio: «O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra. É possível, pois, que a denúncia ou a queixa não se faça acompanhar do inquérito... Em que hipótese? Quando o inquérito não lhe servir de base, isto é, quando a denúncia ou queixa puder ser oferecida sem inquérito... E não é só: o CPP, art. 27 dispõe que qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção. ... (Min. Fernando Gonçalves).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa