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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 234

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Operador de busca: Legislação

Doc. VP 103.1674.7252.4700

31 - STJ. Atentado ao pudor. Nudez em campanha publicitária. Inquérito Policial. Trancamento. «Habeas Corpus.

«Se a peça publicitária de roupa íntima não incursiona pelo chulo, pelo grosseiro, tampouco pelo imoral, até porque exibe a nudez humana em forma de obra de arte, não há, inequivocadamente, atentado ao CP, art. 234, se dirige a outras circunstâncias, visando, efetivamente, resguardar o pudor público de situações que possam, evidentemente, constituir constrangimento às pessoas nos lugares públicos. A moral vigente não se dissocia do costume vigente. Assim quando os costumes mudam, avançado contra os preconceitos, os conceitos morais também mudam. O conceito de obsceno hoje não é mais o mesmo da inspiração do legislador do CP em 1940. É desperdício de dinheiro público manter um processo sobre o qual se tem certeza, antemão, que vai dar em nada. Do ponto de vista do acusado em face dos seus direitos constitucionais individuais, é constrangimento ilegal reparável, por «habeas corpus. A liberdade de criação artística é tutelada pela CF/88, art. 220, § 2º, que não admite qualquer censura.... ()

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Doc. VP 103.1674.7224.0300

32 - TAMG. Escrito obsceno. Consumação.

«O CP, art. 234 trata de crime de perigo, bastando para sua consumação a possibilidade de que ocorra ofensa ao pudor público.... ()

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