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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 155

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Doc. VP 103.1674.7202.8800

1881 - STJ. Furto qualificado. Furto privilegiado. Compatibilidade.

«É possível a aplicação da norma privilegiadora do § 2º do CP, art. 155, às hipóteses de furto qualificado (CP, art. 155, § 4º), desde que satisfeitos os requisitos legais da primariedade e do pequeno valor da coisa subtraída.... ()

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Doc. VP 103.1674.7195.4300

1882 - STJ. Furto. Furto de pequeno valor e furto qualificado. CP, art. 155.

«O crime de furto (CP, art. 155) é disciplinado organicamente. O tipo fundamental de crime coordenado com os tipos derivados. Harmonizam-se. Não há contradição. As normas intercomunicam-se. Não impedem, em consequência, o - furto qualificado (CP, art. 155, § 4º) - compor-se com a causa especial de substituição, ou redução de pena (CP, art. 155, § 2º). O tratamento normativo traduz a característica jurídica do fato - infração penal. Em evidenciando complexidade (qualificação e substituição, ou redução da pena), evidente têm que ser considerados. Caso contrário, a pena deixará de projetar a expressão dada pelo Direito. Correto, portanto, o furto qualificado ser também de pequeno valor.»... ()

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Doc. VP 103.1674.7200.8100

1883 - STJ. Furto qualificado. Furto privilegiado. Compatibilidade. CP, art. 155.

«Vai se consolidando nos Tribunais Superiores, a compatibilidade entre o furto privilegiado, com o furto qualificado, tal como no caso vertente, em que duas pessoas subtraíram um par de palhetas para limpador de parabrisas, avaliado em R$ 10,00 (dez reais). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7190.1500

1884 - STJ. Furto. Furto de pequeno valor e furto qualificado. CP, art. 155.

«O crime de furto (CP, art. 155) é disciplinado organicamente. O tipo fundamental de crime coordenado com os tipos derivados. Harmonizam-se. Não há contradição. As normas intercomunicam-se. Não impedem, em consequência, o - furto qualificado (CP, art. 155, § 4º) - compor-se com a causa especial de substituição, ou redução de pena (CP, art. 155, § 2º). O tratamento normativo traduz a característica jurídica do fato - infração penal. Em evidenciando complexidade (qualificação e substituição, ou redução da pena), evidente, têm que ser considerados. Caso contrário, a pena deixará de projetar a expressão dada pelo Direito. Correto, portanto, o furto qualificado ser também de pequeno valor.»... ()

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Doc. VP 103.1674.7175.4000

1886 - STJ. Furto. Réu primário. Pequeno valor da coisa subtraída. Aplicação do § 2º do CP, art. 155. Direito público subjetivo do réu.

«Preenchidos os requisitos da primariedade e do pequeno valor da coisa furtada, o privilégio instituído no § 2º do CP, art. 155é direito público subjetivo do réu. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7174.5000

1887 - STJ. Furto qualificado. Emprego de chave falsa.

«A utilização de chave falsa diretamente na ignição do veículo para fazer acionar o motor não configura a qualificadora do emprego de chave falsa (CP, art. 155, § 4º, III). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7173.5000

1888 - STF. Apropriação indébita. Advogado. CP, art. 155, § 2º, CP, art. 168, § 1º, III e CP, art. 170.

«Pratica crime de apropriação indébita, previsto no CP, art. 168, com o aumento de pena previsto no inc. III de seu § 1º, o Advogado que, depois de receber o valor da prestação alimentícia devida a sua constituinte, se recusa a entregá-la, obrigando-a a uma ação de prestação de contas, para só depois de vencido nesta, efetuar o pagamento. Não é de ser considerada, em caso como o «sub-judice», a figura privilegiada do CP, art. 170, porquanto, a exemplo do que ocorre com o furto privilegiado (CP, art. 155, § 2º), não se identificam os conceitos de pequeno valor da coisa apropriada e de pequeno ou nenhum prejuízo da ação delituosa. Até porque a restituição só se fez por inteiro, após o resultado de uma ação civil de prestação de contas.»... ()

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Doc. VP 103.1674.7173.5100

1889 - STF. Apropriação indébita. Advogado. Reparação do dano. CP, art. 155, § 2º, CP, art. 168, § 1º, III e CP, art. 170.

«A reparação do dano ocorrida após a consumação do crime, ainda que anteriormente ao recebimento da denúncia, só tem como efeito a atenuação da pena, mormente se, como no caso, a restituição só veio a ocorrer por força de ação cível proposta pela vítima. E, tendo sido aplicada a pena mínima, não poderia esta ser reduzida, ainda que presente circunstância atenuante.... ()

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