(DOC. VP 103.1674.7175.4000)
STJ. Furto. Réu primário. Pequeno valor da coisa subtraída. Aplicação do § 2º do CP, art. 155. Direito público subjetivo do réu.
«Preenchidos os requisitos da primariedade e do pequeno valor da coisa furtada, o privilégio instituído no § 2º do CP, art. 155é direito público subjetivo do réu. Assim sendo, não se pode exigir para a sua concessão outros requisitos de natureza subjetiva, relacionados à personalidade ou aos antecedentes do acusado, uma vez que a lei não alude a nenhuma circunstância dessa natureza.»
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