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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 28

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Doc. VP 103.1674.7383.0600

81 - TAMG. Responsabilidade penal objetiva. Embriaguez. CP, art. 28, II.

«Não obstante a reforma da Parte Geral do Código Penal, introduzida pela Lei 7.209/84, alguns resquícios de responsabilidade objetiva remanescem na legislação penal, tal como ocorre nos casos de embriaguez culposa ou voluntária completa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7383.0800

82 - TAMG. Responsabilidade penal. Imputabilidade. Embriaguez. Considerações sobre o tema. CP, arts. 28, II e 61, II, «l.

«... Em princípio, cumpre destacar que as alegações trazidas pela defesa, quanto ao estado de embriaguez do acusado no momento do delito, não são suficientes para justificar um decreto absolutório.
Em Medicina Legal, embriaguez é o «conjunto das perturbações psíquicas e somáticas, de caráter transitório, resultantes da intoxicação aguda pela ingestão de bebida alcoólica ou pelo uso de outro inebriante (Manif e Elias Zacharias, Dicionário de Medicina Legal, colaboração de Miguel Zacharias Sobrinho, 2. ed. Curitiba: Editora Universitária Champagnat, 1991, p. 147).
E, em Direito Penal, na lição de Paulo José da Costa Júnior, considera-se a embriaguez como «uma intoxicação, aguda e transitória, causada pelo álcool ou substância análoga, que elimina ou diminui no agente sua capacidade de entendimento ou de autodeterminação (Comentários ao Código Penal, Parte Geral, São Paulo: Saraiva, 1986, v. 1, p. 220).
Sabe-se que a embriaguez pode ser voluntária, subdividindo-se em intencional (quando o sujeito deseja ou quer seu efeito, apenas isso) e culposa (quando, não querendo embriagar-se, o sujeito chega a tal estado por ter ingerido a bebida alcoólica, por imprudência, imperícia ou, ainda, negligência), sendo certo que, em tais hipóteses, não se exclui a imputabilidade penal.
Diz-se embriaguez preordenada aquela em que o agente se coloca em tal estado para praticar um delito; para encorajar-se ou escusar-se de culpa; conseqüentemente, ele não será isento de pena, porque a capacidade de entendimento ou de autodeterminação será buscada anteriormente pelo aplicador da norma penal. Ao contrário, uma vez reconhecida, a embriaguez preordenada funcionará como causa de agravação da pena, «ex vi do CP, art. 61, II, «l.
Tem-se por acidental a embriaguez motivada por força maior ou caso fortuito, a qual será causa de isenção de pena ou redução, conforme seja sua fase.
Contudo, na espécie em análise, tenho que o estado etílico do apelante por ocasião dos fatos não afasta a responsabilidade daí decorrente, sendo inviável sua absolvição ou o reconhecimento da causa de diminuição de pena. ... (Juíza Maria Celeste Porto).... ()

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Doc. VP 103.1674.7349.2300

83 - TAMG. Imputabilidade penal. Tóxicos. Embriaguez. CP, art. 28, II e § 1º.

«A verificação da inimputabilidade penal derivada da embriaguez proveniente da ingestão ou uso de bebida alcoólica ou de substâncias de efeitos análogos, dentre estas as consideradas como tóxicos ou alucinógenos, nos termos da Lei 6.368/76, depende exclusivamente da verificação de que a exposição a tais elementos decorra de caso fortuito ou de força maior, não sendo isento de pena aquele que voluntariamente faça uso de estupefacientes ou congêneres. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7314.1300

84 - TJMG. Embriaguez voluntária. Imputabilidade. Não exclusão. CP, art. 28, II.

«A embriaguez voluntária do agente não exclui a sua imputabilidade.... ()

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