(DOC. VP 103.1674.7383.0600)
TAMG. Responsabilidade penal objetiva. Embriaguez. CP, art. 28, II.
«Não obstante a reforma da Parte Geral do Código Penal, introduzida pela Lei 7.209/84, alguns resquícios de responsabilidade objetiva remanescem na legislação penal, tal como ocorre nos casos de embriaguez culposa ou voluntária completa.»
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