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CPM - Código Penal Militar - Decreto-lei 1.001/1969, art. 30

+ de 13 Documentos Encontrados

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Doc. VP 202.3170.3004.2900

11 - STM. Crime militar. Latrocínio. Ataque à sentinela. Tentativa. CPM, art. 242, § 3º. CPM, art. 30, II, parágrafo único. Lei 7.210/1984, art. 110. CP, 33, § 1º, «a. CPM, art. 242.

«Comete o crime de tentativa de latrocínio em coautoria, o indivíduo que, com auxílio de outro, atrai a atenção de sentinela e, traiçoeiramente, deflagra três tiros de revólver contra ela, atingindo-a e deixando-a paralítica, para em seguida, subtrair-lhe um fuzil do tipo FAL. Apelo do MPM provido para aumentar a pena do corréu. Maioria. Apelo da defesa provido unicamente para afastar a aplicação da Lei de Crimes Hediondos ao réu, por ser inaplicável na Justiça Militar. Unânime.... ()

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Doc. VP 202.3170.3004.6200

12 - STM. Crime militar. Dano qualificado. Apelo do órgão ministerial contra a parte da sentença de primeiro grau que absolveu Subtenente do Exército da incursão no CPM, art. 205, § 2º c/c CPM, art. 30, II. CPM, art. 261.

«O apelado fora condenado em primeiro grau no CPM, art. 261, do diploma castrense. Comprovadas a autoria e materialidade do delito somente quanto à incursão no disposto que contempla a figura delitiva do dano qualificado. O Tribunal negou provimento ao apelo do MPM para manter a r. sentença a quo. Decisão unânime.... ()

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Doc. VP 202.4844.3006.5400

13 - STM. Furto e favorecimento pessoal. CPM, art. 240. CPM, art. 30, II. CPM, art. 350. CPPM, art. 439.

«Aceitabilidade da confissão prestada no IPM, quando, apesar de retratada em juízo, tal confissão se harmoniza e consoa com o acervo probatório predominante nos autos; suficiência do acervo probatório para evidenciar a responsabilidade do primeiro acusado, cabo Túlio, no cometimento do delito de furto, na forma tentada; incaracterização do delito de favorecimento pessoal, eis que a conduta dos demais acusados, cabos Menezes e Mustaval, não se acomoda a descrição legal de tal delito; provimento parcial ao apelo da defesa, mantendo integra a sentença na parte que condenou o cabo Tulio e reformando-a na parte que condenou os cabos Menezes e Mustaval, para absolver esses dois últimos acusados, com fulcro na alinea «b do art. 439 (CPPM, art. 439); unânime.... ()

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