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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 129

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Doc. VP 192.9384.3000.0000

101 - STF. Ação cível originária. Direito constitucional financeiro. Percentual mínimo constitucional de gastos Públicos com ações e serviços de saúde. Estado de Pernambuco. Exercício financeiro específico. ADCT/88, art. 198, § 3º, da parte dogmática, e ADCT/88, art. 77, II. Sistema Único de Saúde - SUS. Lei 8.080/1990. Resolução 322/2003 do conselho nacional de saúde. Portaria 2.047/2002 do Ministério da Saúde. Adicional de icms que lastreia o fundo estadual e combate e erradicação da pobraza - FECEP. Dívida ativa de impostos próprios, multa e juros de mora. Assistência hospitalar e ambulatorial a servidores públicos. Atendimento a beneficiários de instituo de recursos humanos. Transferências ao fundo financeiro de aposentadoria e pensões de servidores (funafin) relativas ao funcionalismo vocacionado à saúde pública. Envio de informações ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde – SIOPS.

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Doc. VP 192.8241.8000.1000

102 - STF. Agravo regimental na reclamação. Súmula Vinculante 37/STF. Simetria constitucional entre as carreiras da Magistratura e do Ministério Público (CF/88, art. 129, § 4º, e Resolução 133/2011). Princípio da colegialidade. Agravo regimental provido, com a ressalva do posicionamento pessoal do Relator, para julgar parcialmente procedente a reclamação e, cassando a decisão impugnada, determinar o sobrestamento do processo em referência perante a autoridade reclamada até que sobrevenha decisão do STF na ADI 4.822/PE ou no Tema 966/STF e Tema 976/STF de repercussão geral (o que ocorrer primeiro), após o que deverá ela proceder a novo julgamento da causa como entender de direito.

«1 - Até que sobrevenha decisão do STF na ADI 4.822/PE ou no Tema 966/STF e Tema 976/STF de repercussão geral (o que ocorrer primeiro), a eficácia da Súmula vinculante 37/STF obsta que o Poder Judiciário, no exercício da jurisdição, defira o pagamento de parcela remuneratória a magistrado com fundamento na alegada simetria constitucional com a carreira do Ministério Público (CF/88, art. 129, § 4º) ou na Resolução 133/2011 do CNJ. ... ()

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