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Jurisprudência do TRT2

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Doc. VP 103.1674.7320.4000

71 - TRT2. Prova testemunhal. Testemunha que litiga contra empresa. Admissibilidade.

«O Judiciário não se presta a aceitar testemunhas «suspeitas ou «construídas. Mas, na busca da verdade real, não pode desconsiderar a dificuldade dos empregados, já desligados da empresa, em conseguir provar a realidade do seu contrato. Assim, a aceitação de depoimento de testemunha que litiga contra o mesmo empregador, se impõe.... ()

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Doc. VP 103.1674.7320.4200

72 - TRT2. Quitação. Homologação da rescisão. Validade somente com relação aos valores pagos. Pretendida liberação sobre todos os valores do contrato. Impossibilidade. Enunciado 330/TST. CLT, art. 477.

«Impossível erigir-se orientação doutrinária e jurisprudencial em letra de lei. O direito do trabalho, protetor do hipossuficiente por excelência, por certo não traria de modo intrínseco em seus princípios, a liberação de todos os direitos trabalhistas vencidos no pacto laboral, mediante a visão de valores de um documento que traz apenas elencadas verbas rescisórias.... ()

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Doc. VP 103.1674.7320.4400

73 - TRT2. Relação de emprego. Alegação de terceirização não caracterizada. Empresa de informática. Existência de subordinação, pessoalidade e onerosidade. Demissão do trabalhador ocorrida por interferência do gerente da recorrente. Vínculo caracterizado. CLT, art. 3º.

«Diante da interferência da empresa beneficiada pela força do trabalho em relação ao seu desenvolvimento, culminando com a dispensa direta do trabalhador promovida pelo gerente de informática das recorrentes, não há como aceitar-se trabalho sob terceirização, mas, sim, de contrato de emprego. O fato de as recorrentes exercerem atividade fim diversa das desenvolvidas pelo autor não afasta a caracterização do vínculo de emprego porque presentes a subordinação, pessoalidade, onerosidade e a não eventualidade na prestação do serviço. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7320.4600

74 - TRT2. Relação de emprego. Pastor Evangélico. Igreja. Não é empregado aquele que divulga a sua fé. CLT, art. 3º.

«Não se trata, tecnicamente, deu trabalho, mas de uma missão. Não se trata de uma profissão de ofício, mas de a profissão de fé. Não há subordinação jurídica, mas divina. Os aspectos materiais dessa missão decorrem das necessidades da vida moderna, são circunstanciais, e não elementos jurídicos de um contrato. São, enfim coisas da alma e do espírito, coisas do homem com a sua crença, e não simples relação de trabalho do homem para o homem.... ()

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Doc. VP 103.1674.7320.4700

75 - TRT2. Relação de emprego. Taxista. Empresa com frota de taxi e sem motorista. Vínculo de emprego existente. CLT, art. 3º.

«É empregado aquele que aluga um táxi, junto à empresa locadora que possui frota de táxis e não tem nenhum empregado registrado como motorista, havendo diária estipulada a ser quitada pelo trabalhador em prazo determinado, sob pena de multa, impossibilidade de emprestar o veículo para outro dirigir, necessidade de inscrição perante os órgãos públicos que permitem dirigir tais veículos, sendo fiscalizados quanto à quilometragem e proibidos de sair do Município.... ()

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Doc. VP 103.1674.7321.3400

76 - TRT2. Jornada de trabalho. Bancário. Jornada reduzida. Pessoal a que se aplica e a que não se aplica. Técnico em eletrônica. Inaplicabilidade da jornada especial. CLT, art. 226.

«O regime especial de seis horas só se aplica a empregados de portaria e de limpeza, tais como porteiros, telefonistas de mesa, contínuos e serventes, não se aplicando a outras pessoas que não de portaria ou de limpeza. O preceito contido no CLT, art. 226 é explícito quanto à sua observância apenas em relação a empregados de portaria e de limpeza e não a outros. O emprego da expressão tais como é exemplificativa e não taxativa, porém refere-se somente a empregados de limpeza e portaria e não a outros que desempenhem essas funções. O pedreiro, o encanador, o eletricista de banco têm direito às vantagens da norma coletiva da categoria dos bancários, porém não se beneficiam da jornada de trabalho dos bancários, pois não se enquadram como empregados de portaria e de limpeza. Técnicos em eletrônica tem jornada de 8 horas e não de 6 horas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7321.3500

77 - TRT2. Jornada de trabalho. Intervalo interjornadas. Finalidade. Inobservância. Reparação pecuniária. CLT, art. 66 e CLT, art. 71.

«O CLT, art. 66 assegura aos trabalhadores entre duas jornadas um intervalo mínimo de onze horas consecutivas para descanso. Trata-se de norma de proteção da saúde, que se volta para prevenir a fadiga. Sendo assim, induvidoso que a infringência do dispositivo é danosa, devendo ser coibida. Não basta a punição administrativa. A norma protecionista em tudo assemelha-se àquela agasalhada no CLT, art. 71. No caso, a Lei 8.923/1994 deu definitividade à jurisprudência cristalizada para determinar que «quando o intervalo para repouso e alimentação previsto neste artigo não for concedido pelo empregador, ficará este obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo cinqüenta por cento sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.... ()

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Doc. VP 103.1674.7321.3600

78 - TRT2. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Jornada superior a a 4 horas. Intervalo obrigatório de 15 minutos. CLT, art. 71, § 1º. Enunciado 118/TST.

«...De acordo com o CLT, art. 71, § 1º, «Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas. Portanto, a lei não proíbe a concessão de intervalo, como parece sugerir o juízo de origem. Apenas dispõe sobre o intervalo mínimo, não o exigindo quando a jornada não excede de 4 horas. Daí que à hipótese se ajusta o Enunciado 118/TST. Porém, deduzindo-se o intervalo máximo permitido, que no caso é de 15 minutos. ... (Juiz Eduardo de Azevedo Silva).... ()

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Doc. VP 103.1674.7321.3800

79 - TRT2. Relação de emprego. Yakult. Trabalho ambulante. Pessoalidade caracterizada. CLT, art. 3º.

«A pessoalidade existe, pois o que se deve considerar é o «intuitu personae relativamente à execução da atividade laboral em sua essência: a pessoa certa e determinada da reclamante era quem conduzia o conhecido carrinho da Yakult ( e não qualquer outro meio de transporte do produto), buscava e formava sua clientela, entregava os produtos e efetuava as cobranças, estabelecendo com os clientes uma relação pessoal vinculada ao trabalho. A atividade de vendas, em si, era pessoalmente executada pela autora e por mais ninguém.... ()

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Doc. VP 103.1674.7322.9500

80 - TRT2. Jornada de trabalho. Advogado. Jornada profissional. Lei 8.906/94, art. 20.

«A jornada do advogado empregado é de 4 horas contínuas e 20 semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou dedicação exclusiva. O conceito de dedicação exclusiva contido no art. 12 do regulamento da profissão inclui pactuação admissional específica para a prestação de 40 horas semanais. Sem demonstração dessa particularidade nos autos não se pressupõe o regime excepcional, até mesmo ante a regra de aplicação do direito segundo a qual o ordinário se presume e o extraordinário se prova.... ()

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