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(DOC. VP 103.1674.7320.4700)

TRT2. Relação de emprego. Taxista. Empresa com frota de taxi e sem motorista. Vínculo de emprego existente. CLT, art. 3º.

«É empregado aquele que aluga um táxi, junto à empresa locadora que possui frota de táxis e não tem nenhum empregado registrado como motorista, havendo diária estipulada a ser quitada pelo trabalhador em prazo determinado, sob pena de multa, impossibilidade de emprestar o veículo para outro dirigir, necessidade de inscrição perante os órgãos públicos que permitem dirigir tais veículos, sendo fiscalizados quanto à quilometragem e proibidos de sair do Município.»

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