Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7320.4000)

TRT2. Prova testemunhal. Testemunha que litiga contra empresa. Admissibilidade.

«O Judiciário não se presta a aceitar testemunhas «suspeitas» ou «construídas». Mas, na busca da verdade real, não pode desconsiderar a dificuldade dos empregados, já desligados da empresa, em conseguir provar a realidade do seu contrato. Assim, a aceitação de depoimento de testemunha que litiga contra o mesmo empregador, se impõe.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote