(DOC. VP 103.1674.7320.4000)
TRT2. Prova testemunhal. Testemunha que litiga contra empresa. Admissibilidade.
«O Judiciário não se presta a aceitar testemunhas «suspeitas» ou «construídas». Mas, na busca da verdade real, não pode desconsiderar a dificuldade dos empregados, já desligados da empresa, em conseguir provar a realidade do seu contrato. Assim, a aceitação de depoimento de testemunha que litiga contra o mesmo empregador, se impõe.»
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