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Jurisprudência sobre
meio ambiente

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Doc. VP 231.1010.8762.8214

4161 - STJ. Processual civil. Administrativo. Desapropriação por utilidade pública. Imóvel rural. Indenização. Laudo pericial. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (sucedido pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBIO) contra espólio objetivando a desapropriação por utilidade pública de imóveis rurais no Município de Quebrangulo/AL. ... ()

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Doc. VP 230.8160.6504.4703

4162 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crimes contra o meio ambiente e o patrimônio genético. Decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial. Cadeia incompleta de procuração. Intimação para a regularização processual. Ausência de comprovação da regularidade da representação processual no prazo assinalado. Súmula 115/STJ. Decisão mantida.

I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a r. decisão recorrida por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 231.0260.9518.8297

4163 - STJ. Embargos de declaração. Na origem. Agravo de instrumento. Ação civil pública movida pela promotoria de justiça de tutela coletiva de defesa do meio ambiente julgada procedente. Cumprimento de sentença transitada em julgado. Obrigação de fazer. Atribuição de efeito suspensivo. Agravo interno prejudicado. Obras para acolhimento dos animais recolhidos nas vias públicas. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em cumprimento de sentença em ação civil pública, deferiu a expedição de precatório judicial no montante de R$ 169.500,00 (cento e sessenta e nove mil e quinhentos reais) referente à multa diária fixada na sentença, intimação do Município do Rio de Janeiro para iniciar obrigação de fazer, consubstanciado no início de obras necessárias para albergar animais abandonados em vias públicas. No Tribunal a decisão foi parcialmente reformada, para estabelecer a incidência da multa cominatória a contar da intimação pessoal do Prefeito. ... ()

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Doc. VP 231.1160.6308.0833

4164 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ambiental. Execução fiscal. Nulidade do auto de infração. Responsabilidade. Solidária e objetiva. Precedentes. Regularidade na aplicação da infração. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal contra o IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, requerendo a desconstituição de auto de infração 361605-D. Na sentença julgou-se parcialmente procedente, para determinar a redução da multa em 90% (noventa por cento). No Tribunal a quo a sentença foi reformada, para julgar improcedente o pedido. A discussão nos autos diz respeito a multa decorrente de auto de infração 361605/D, no valor original de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), lavrado por ter a executada despejado produto mineral diverso do orgânico sem a devida licença ambiental, em descumprimento ao contido no art. 70, parágrafo 1º c/c Lei 9605/98, art. 60 e Decreto 3179/99, art. 10, além art. 3º II e VII c/c art. 66 parágrafo único I e II do Decreto 6514/2008. Interposto recurso especial, este teve seguimento negado. Seguiu-se a interposição de agravo em recurso especial. No STJ, em decisão monocrática da lavra do Min. Presidente desta Corte, não se conheceu do recurso especial, ante a incidência da Súmula 182/STJ. ... ()

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Doc. VP 316.5975.6440.7886

4165 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTROVÉRSIA SOBRE MEIO AMBIENTE DE TRABALHO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS. DECLARAÇÃO DA COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214/TST. A decisão que declara a competência material da Justiça do Trabalho para apreciar o feito e determina o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para prosseguimento do feito ostenta nítida natureza interlocutória, irrecorrível de imediato, nos termos da Súmula 214/STJ. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 617.6167.9181.7689

4166 - TST. I. AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESAPRIVADA. SÚMULA 331, IV, VI. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Prevalece no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Na hipótese, a segunda reclamada, ora agravante, pretende apenas a limitação da responsabilidade subsidiária ao período em que se beneficiou do serviço prestado pela reclamante, empregada da primeira reclamada. Verifica-se que o egrégio Tribunal Regional restringiu-se a examinar a caracterização da responsabilidade subsidiária da segunda reclamada (B.A. MEIO AMBIENTE LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), a qual foi contratada pelo Município de Belém para fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais. Ressaltou ser fato incontroverso que a reclamante foi contratada pela primeira reclamada para prestar serviços em favor da ora agravante e do terceiro reclamado - Município de Belém, razão pela qual entendeu que caberia ao recorrente fiscalizar que a prestadora de serviços, real empregadora, iria cumprir com suas obrigações trabalhistas. Aplicou, ao caso, o entendimento consubstanciado nos itens IV e VI da Súmula 331. Constata-se, portanto, que não há discussão no acórdão regional acerca da questão referente à limitação da responsabilidade subsidiária atribuída ao recorrente, motivo pelo qual sequer é possível aferir se a condenação ultrapassa o período em que a reclamante prestou serviço em seu benefício. Desse modo, ante a ausência de prequestionamento da questão no acórdão regional, o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 297. Nesse contexto, a incidência do aludido óbice é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida nos autos, de modo que não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 715.7986.1896.3202

4167 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESNECESSIDADE DE REBATER INDIVIDUALIZADAMENTE OS ARGUMENTOS ERIGIDOS PELA PARTE. INCONFORMISMO. CARACTERIZAÇÃO. 1. Cabe ao Tribunal explicitar fundamentadamente os motivos que firmaram seu convencimento, não havendo obrigação ou necessidade de rebater um a um e de forma individualizada os argumentos erigidos pela parte. 2. No acórdão embargado foram expostas de forma clara as razões de decidir que justificaram o provimento jurisdicional, especialmente a incidência da Súmula 126/TST como óbice à viabilização do mérito recursal. 3. Assim, toda linha argumentativa da recorrente, que parte da premissa de que não existiam condições precárias e de que não era responsável pelo meio ambiente de trabalho em que ocorria a prestação de serviços, está automaticamente abarcada pela fundamentação exposta na decisão embargada, não havendo omissão a ser suprida ou esclarecimento a ser prestado. 4. A forma de abordagem apresentada pela embargante apenas evidencia o inconformismo em relação ao decidido e não o objetivo prequestionador de tese que se pretende defender. Embargos de declaração a que se nega provimento.

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Doc. VP 316.9315.4006.6925

4168 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE NORMAS RELATIVAS AO MEIO AMBIENTE DE TRABALHO. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.

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Doc. VP 702.8298.7983.6598

4169 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 1ª RECLAMADA, B.A. MEIO AMBIENTE LTDA. - REVERSÃO DA JUSTA CAUSA, MULTA DO CLT, art. 477, § 8º, FORNECIMENTO DAS GUIAS DE SEGURO - DESEMPREGO E DEPÓSITOS DO FGTS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. In casu, pelo prisma da transcendência, quanto à reversão da justa causa, à multa do CLT, art. 477, § 8º, ao fornecimento das guias de seguro - desemprego e aos depósitos do FGTS, o recurso de revista da 1ª Reclamada não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que as matérias nele veiculadas não são novas nesta Corte (inciso IV) nem a decisão regional as está tratando de forma a conflitar com jurisprudência sumulada do TST ou do STF, ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais, para um processo cujo valor da condenação (R$ 6.970,00) não pode ser considerado elevado a justificar novo reexame do feito . Agravo de instrumento da 1ª Reclamada desprovido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO 2º RECLAMADO - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - MERO INADIMPLEMENTO POR FISCALIZAÇÃO INEFICAZ - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento do Departamento Municipal de Limpeza Urbana, ante a possível violação do art. 71, § 1º, da Lei8.666/93, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços, em face da fiscalização ineficaz. Agravo de instrumento provido . III) RECURSO DE REVISTA DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - EXIGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EFICAZ EQUIVALENTE A EXTRAIR A CULPA DO MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida, extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de Serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Departamento Municipal de Limpeza Urbana por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do 2º Reclamado, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido.

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Doc. VP 225.0272.1874.6854

4170 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DANOS MORAIS DECORRENTES DE REVISTA PESSOAL. REVISTA EM PERTENCES DOS EMPREGADOS. SEM CONTATO FÍSICO E DE FORMA INDISCRIMINADA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA I. Conforme jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior não cabe indenização por danos morais em decorrência de revistas realizadas embolsas, sacolas e outros pertences dos empregados, desde que sejam feitas sem contato físico e indiscriminadamente. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional registrou que «o preposto da reclamada confessou a existência da revista pessoal ao término da jornada, praticada por empresa terceirizada e que ocorria em local de livre acesso antes do embarque « e entendeu que «a circunstância de o funcionário ser simplesmente submetido à revista, mesmo que sem contato físico, como comprovado nos autos, é ensejadora do direito à reparação por danos morais (fl. 437 - Visualização Todos PDF). III. Observa-se que no acórdão regional há registro expresso de que a revista pessoal ocorria sem contato físico. Além disso, não há qualquer registro de que a revista tenha sido feita somente nos pertences da parte reclamante, pelo que se infere que ela ocorria de forma generalizada na empresa, sendo direcionada aos empregados indistintamente. Cabe ressaltar, ainda, que a revista dos pertences dos empregados na frente de outros colegas e terceiros, quando realizada de forma impessoal, é considerada um procedimento socialmente tolerado nos mais variados ambientes de trabalho, tendo em vista que é destinado à preservação da incolumidade do patrimônio do empregador bem como do meio ambiente do trabalho. Nesse contexto, à luz da jurisprudência desta Corte Superior, não há que se falar em constrangimento e consequente direito a indenização por danos morais. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. INDENIZAÇÃO ADICIONAL PREVISTA na Lei 7.238/84, art. 9º. DESPEDIDA NA DATA-BASE. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO OBSERVÂNCIA. I. Em relação aos acórdãos regionais publicados a partir de 22/9/2014 (vigência da Lei 13.015/2014) , caso dos autos, foram acrescidos novos pressupostos intrínsecos para o processamento do recurso de revista, conforme se verifica do art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. Uma vez que o objetivo do CLT, art. 896, § 1º-A, I é a demonstração do prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista, o atendimento a essa exigência se faz com a transcrição do trecho da decisão recorrida, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, pois o prequestionamento é requisito indispensável para o processamento do recurso de revista. II. No caso dos autos, a parte reclamada não transcreveu, nas razões do recurso de revista trancado, nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional em relação ao presente tema. III. Logo, constata-se que a parte recorrente deixou de atender o pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896. IV. Recurso de revista de que não se conhece . 3. DÉBITO PREVIDENCIÁRIO. JUROS DE MORA PREVISTOS NA LEI 8.177/91. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA QUESTÃO NO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 297/TST, I. INCIDÊNCIA I. De acordo com a Súmula 297/TST, I, «diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito". II. No caso dos autos, a parte recorrente sustenta que sobre o débito previdenciário não cabem os juros previstos na Lei 8.177/91. Ocorre que, com base no que consta do acórdão regional, não há emissão de tese pelo Tribunal Regional acerca da incidência da Lei 8.177/1991 sobre a cota previdenciária descontada da parte reclamante. III. Diante da ausência de prequestionamento no Tribunal a quo sobre a questão dos juros de mora incidentes sobre o débito previdenciário, não cabe a esta Corte Superior examiná-la, incidindo o óbice processual de que trata a Súmula 297/TST, I. IV. Recurso de revista de que não se conhece.

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