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Jurisprudência sobre
politica agricola

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Doc. VP 144.5335.2000.7200

11 - TRT3. Conab. Não aplicabilidade do art. 730 do CPC

«A CONAB é empresa pública que explora diretamente atividade econômica, portanto, dotada de personalidade jurídica de direito privado. Nesse caso, não alcança as prerrogativas legais conferidas à Fazenda Pública, e, portanto, a forma de execução prevista no CPC/1973, art. 730. Nesse sentido, posicionamentos deste TRT: «EMENTA: EMPRESA PÚBLICA - FORMA DE EXECUÇÃO - A CONAB é empresa pública federal, constituída nos termos do Lei 8.029/1990, art. 19, II e posteriores alterações dispostas no Decreto 202/91, vinculada ao Ministério da Agricultura, e que atua na execução da política agrícola nacional, ou seja, tal atuação consubstancia-se em uma das formas de intervenção do Estado na economia, atraindo, assim, a aplicação do art. 170 da CF (princípios gerais da atividade econômica) bem como do art. 173, §1.º, II e §2.º, da CF, de modo que à executada se aplica o regime das empresas privadas, não se lhe podendo estender os privilégios da Fazenda Pública. (00074-2011-112-03-00-9 AP, data de publicação: 04/06/2012, Órgão Julgador: Sexta Turma, Relator: Convocada Maria Cristina D.Caixeta) «EMENTA: EXECUÇÃO - EMPRESA PÚBLICA. Diante do disposto no CF/88, art. 173, § 1.º, II, não goza a empresa pública do mesmo tratamento conferido à Fazenda Nacional em relação à execução precatório (CPC/1973, art. 730 e CF/88, art. 100), como é o caso da agravante, devendo a execução seguir o rito dos artigos 880 e seguintes. (00375-2009-025-03-00-6 AP, data de publicação: 28/05/2012, Órgão Julgador: Sexta Turma, Relator: Anemar Pereira Amaral). «EMENTA: EMPRESA ESTATAL. EXECUÇÃO MEDIANTE PRECATÓRIO. PRERROGATIVAS INERENTES À FAZENDA PÚBLICA. Em regra, as empresas públicas e as sociedades de economia mista se submetem ao regime jurídico de direito privado, de forma que eventuais derrogações desse regime, especialmente no que toca à concessão de privilégios inerentes à Fazenda Pública, devem ser expressamente estabelecidas. Não é possível, portanto, presumir que as empresas estatais estejam inseridas no termo «Fazenda Pública, tal como consignado no art. 100 da Constituição. Ainda assim, a Constituição, por meio do inciso II do § 1.º do art. 173, traz importante vedação ao legislador, ao determinar que as empresas estatais que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços deverão se submeter «(...) ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários. A Companhia Nacional de Abastecimento, nesse sentido, opera justamente no fomento da produção agropecuária e na organização do abastecimento alimentar, motivo pelo qual a exploração de atividade econômica constitui pressuposto de sua atuação, porquanto desenvolve típica atividade de fomento, intervindo diretamente no domínio econômico. (Processo 00145-2011-104-0300-0-AP, Data de Publicação: 23/08/2013, Órgão Julgador: Sétima Turma, Relator Márcio Toledo Gonçalves). Agravo que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 147.4303.6001.8200

12 - TJSP. Ação civil pública. Meio ambiente. Lei 4771/65, artigo 2º e 16. Recomposição florestal e averbacão no Cartório Imobiliário da área de reserva legal. Sentença. Nulidade. A sentença decidiu nos termos do pedido e não é «ultra petita. Sentença. Omissão. Presumem-se rejeitados os argumentos não especificamente analisados na sentença. A falta de específica análise das preliminares configura, se tanto, mera irregularidade que não torna nula a sentença. Questão suprida na fase recursal. Nulidade inexistente. Reserva legal. Recomposição florestal. O artigo 16 do Código Florestal, seguindo legislação mais antiga, reservou 20% das áreas privadas para preservação da cobertura florestal. A obrigação de recompor a cobertura decorre da Lei 7803/1989 de 18/7/1989 que, ao acrescentar o § 2º ao artigo 16 do Código Florestal, desvinculou a reserva legal da pré-existência de matas ao estabelecê-la em no mínimo 20% «de cada propriedade e ao determinar sua averbacão no cartório imobiliário e criou condições para a recomposição florestal ao nela vedar o corte raso (que implica na não exploração e na recomposição da vegetação); e da Lei 8171/1991 que, ao cuidar da política agrícola, determinou no artigo 99 a recomposição das matas na reserva legal. Obrigação que decorre, ainda, do dever genérico de reparar o dano ambiental (Constituição Federal, artigo 225 § 3º. Lei 6938/81, artigo 14 § 1º. Constituição Estadual, artigo 194 § 1º, Lei 9989/98, artigo 1º). Reserva legal. Averbação. A obrigação de averbar a reserva legal na matrícula do imóvel foi instituída pela Lei 7803/89. Seu cumprimento não implica em aplicação retroativa às propriedades adquiridas antes dela ou em que as matas já haviam sido derrubadas, mas simples aplicação imediata da lei nova. Jurisprudência pacificada. Restrições creditícias. O Protocolo Verde. O denominado Protocolo Verde, de 1995, constitui a formação de um grupo de trabalho para analisar formas de introdução da preocupação ambiental na concessão de crédito por entidades públicas e privadas, entre elas a exigência de relatórios ambientais e a priorização de projetos que tragam definida preocupação ambiental. Não implica em restrição de crédito como mencionou o autor na inicial. Não implica em restrição de crédito como mencionou o juiz. Por falta de base legal e pelo rigor da medida, a restrição fica cancelada. Procedência. Recurso dos réus provido em parte para reduzir a reserva a 20% da propriedade e excluir a vedação à obtenção de créditos, com observação.

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Doc. VP 174.4361.8000.8100

13 - STF. Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário. Política agrícola. Fixação de preço mínimo. Ausência de questão constitucional.

«1. O exame do recurso extraordinário permite constatar que a hipótese envolveria a interpretação de legislação infraconstitucional sem que se discuta o seu sentido à luz, da CF/88. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 184.7985.8000.0600

14 - TRF4. Tributário. Ação anulatória. Imposto Territorial Rural. ITR. Isenção. Áreas de preservação permanente. Reserva legal. Prévia averbação. Necessidade. Exigência de Ato Declaratório Ambiental - ADA. Desnecessidade. Valor da terra nua. Sistema de preços de terra. Honorários advocatícios.

«1. No que diz respeito às isenções para fins de ITR, a legislação ambiental (Lei 8.171/1991, art. 104, parágrafo único - Lei de Política Agrícola) prevê que são isentas da tributação as áreas (I) de preservação permanente, (II) de reserva legal e (III) de interesse ecológico para a proteção dos ecossistemas (assim reconhecidas pelo órgão ambiental responsável), nestas últimas incluídas as RPPNs - Reservas Particulares do Patrimônio Nacional, as Áreas de Proteção Ambiental e as Áreas de Relevante Interesse Ecológico. ... ()

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Doc. VP 210.8140.9294.0795

15 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especiais submetidos ao Enunciado Administrativo 2/STJ. Ação civil pública objetivando a recuperação de área de preservação permanente localizada às margens de reservatório artificial destinado à geração de energia elétrica.

1 - Os recursos especiais ora em exame decorrem de ação civil pública objetivando a completa recuperação de área que sofreu degradação ambiental, localizada às margens de reservatório artificial voltado à geração de energia elétrica. A Corte de origem reformou a sentença de improcedência do pedido para condenar os réus (pessoas físicas) a promoverem a recuperação da mata ciliar, todavia, invocando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, autorizou a permanência das edificações existentes dentro da área de preservação permanente, considerando-se a distância mínima de 100 metros da Resolução CONAMA 4/1985 - o que está condicionada ao cumprimento em prazo certo de obrigações de fazer e não fazer determinadas pelo Tribunal de origem. No mais, decidiu que os outros réus da ação civil pública (AES Tietê S/A e Município de Cardoso/SP) não podem ser responsabilizados pelos danos ambientais em discussão. ... ()

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Doc. VP 230.8160.1845.3340

16 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno. Conab. Leilão de trigo. Oferta de prêmio para escoamento do produto. Política agrícola que visa à distribuição da produção para as regiões norte e nordeste. Cláusula editalícia que impõe ao vencedor do certame ter sede ou estabelecimento industrial no estado produtor. Nulidade declarada pelo tribunal a quo. Interpretação de cláusula do instrumento convocatório e reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

1 - A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, a interpretação de cláusula editalícia bem como novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, providências vedadas em recurso especial, conforme os óbices previstos nas Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 240.4271.2328.5515

17 - STJ. Recurso especial. Embargos do devedor, manejados contra a execução que lhe foi promovida, com lastro em cédula de crédito rural pignoratícia e hipotecária. Discussão quanto à exigibilidade dos valores cobrados a título de prémio do seguro penhor rural, cuja contratação não observou as exigências legais estabelecidas nos §§ 1º, 2º e 3º da Lei 4.829/1965, art. 25. Prática abusiva, que obsta a cobrança relativa aos prêmios da apólice do seguro contratada. Recurso especial provido.

1 - A controvérsia posta no presente recurso especial centra-se em saber se, em execução lastreada em cédula de crédito rural pignoratícia e hipotecária, afigura-se exigível a cobrança de valores atinentes à contratação de seguro de penhor rural, sem que a instituição financeira mutuante tenha observado as exigências legais estabelecidas nos §§ 1º, 2º e 3º da Lei 4.829/1965, art. 25 ( oferta ao financiado de pelo menos duas apólices de diferentes seguradoras ). Debate-se, nesse quadro, se o condicionamento do empréstimo de crédito rural à contratação de seguro de penhor rural pela casa bancária recorrida, sem a observância das exigências legais estabelecidas nos §§ 1º, 2º e 3º da Lei 4.829/1965, art. 25, caracteriza venda casada, prática comercial abusiva e, portanto, ilícita, nos termos CDC, art. 39, I. ... ()

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