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condicao da acao

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Doc. VP 210.8050.5865.3512

111 - STJ. Duplicata: requisito essencial. Lei 5.474/1968, art. 2º, § 2º. Condição da ação. Possibilidade de conhecimento de ofício pelo Tribunal. Precedentes da Corte.

1. A vinculação da duplicata a mais de uma fatura retira-lhe requisito essencial sendo inerente à condição da respectiva execução, daí que pode ser examinada diretamente pelo Tribunal, não violando o CPC/1973, art. 300. ... ()

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Doc. VP 230.4120.8355.9547

112 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Mandado de segurança originário. Militar anistiado. Efeitos retroativos da reparação econômica. Falta de legitimidade ativa da viúva do anistiado para postular os valores retroativos. Ausência de comprovação da qualidade de única herdeira do anistiado. Impetração extinta. Agravo interno desprovido.

1 - Não se duvida de que os valores retroativos conducentes à reparação econômica devida em virtude da concessão de anistia política têm caráter indenizatório, ingressando na esfera patrimonial do espólio após o óbito do anistiado. ... ()

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Doc. VP 162.9481.6000.2100

113 - TJMG. Ação de consignação em pagamento. Apelação cível. Ação de consignação em pagamento. Dúvida acerca do legitimado a receber as parcelas do contrato de promessa de compra e venda de imóvel, após a constituição de hipoteca pela promitente vendedora. Inclusão do credor hipotecário no polo passivo da lide. Inteligência do CPC, art. 895. Ônus sucumbenciais. Princípio da causalidade. Segundo réu que deu causa ao ajuizamento da ação. Sentença mantida

«- A análise das condições da ação deve ser realizada, in statu assertionis, com base na narrativa realizada pela autora na petição inicial. Em se concluindo que os réus são os possíveis titulares do direito sustentando na inicial, bem como que devem suportar a eventual procedência da demanda, estará consubstanciada a condição da ação relativa à legitimidade das partes. ... ()

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Doc. VP 177.1001.5005.1100

114 - STJ. Seguridade social. Direito previdenciário e processual civil. Retorno dos autos para fins do CPC, art. 543-B, § 3º. Retratação. CPC/2015, art. 1.030, II, novo CPC. Repercussão geral reconhecida no re 631.240/MG. Benefício previdenciário. Rural. Prévio requerimento administrativo. Necessidade. Caso concreto em que houve requerimento administrativo posterior ao ajuizamento da ação. Recurso especial provido.

«1. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral reconhecida no RE 631.240/MG, passou a entender, excepcionados os casos em que o entendimento da Administração for notório e reiteradamente contrário à postulação ou para aqueles em que se busca apenas um melhoramento ou a proteção de vantagem já concedida, que a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 210.4060.4674.0208

116 - STJ. Processual civil e tributário. Aplicação de multa pelo cade. Inscrição em dívida ativa da União. Ação cautelar de caução. Obtenção de tutela. Execução fiscal. Falta de triangulação processual. Interesse de agir. Manutenção. Incidência da Súmula 7/STJ e Súmula 282/STF.

I - A recorrida Irmandade da Santa Casa de Londrina - Iscal ajuizou ação cautelar buscando suspender os efeitos de multa aplicada em processo administrativo, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, que implicou a inscrição da recorrida em dívida ativa da União e sua inclusão em cadastro de inadimplentes. Para tanto ofereceu, como caução da dívida, imóvel de sua propriedade, objetivando garantir futura execução. ... ()

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Doc. VP 211.0290.8127.5421

117 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso em mandado de segurança. Pretensão de afastamento da exigência da contribuição ao fundo estadual de transporte. Fet, prevista na Lei 3.617/2019, do estado do tocantins. Ilegitimidade do secretário de estado da fazenda para figurar, como autoridade impetrada, no polo passivo do mandado de segurança. Precedentes do STJ. Extinção do processo, de ofício, sem Resolução do mérito, restando prejudicado o recurso ordinário.

I - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança ajuizado contra o Secretário da Fazenda do Estado do Tocantins, a princípio perante o Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Palmas/TO, com o objetivo de assegurar o alegado direito líquido e certo da parte impetrante de não se sujeitar à exigência da contribuição ao Fundo Estadual de Transporte - FET, prevista na Lei 3.617/2019, do Estado do Tocantins. Após decisão declinatória de competência, os autos foram remetidos ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, para o processo e julgamento originário da ação mandamental. No âmbito do Tribunal de Justiça, inicialmente, os pedidos de liminar e de emenda à petição inicial - para que passasse a figurar, como autoridade impetrada, o Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins, em substituição ao Secretário de Estado da Fazenda - restaram indeferidos, mediante decisão monocrática, em face da qual foram apresentados, sucessivamente, Embargos de Declaração, monocraticamente rejeitados, e Agravo interno. Sobreveio o acórdão que julgou prejudicado o Agravo interno e denegou o Mandado de Segurança, por considerar incidente, na espécie, o óbice da Súmula 266/STF («Não cabe mandado de segurança contra lei em tese»), e também por entender consumado o prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias, previsto na Lei 12.016/2009, art. 23, a contar da data da publicação da Lei Estadual 3.617/2019, de vez que a impetração do mandamus deu-se em 27/05/2020, ensejando a interposição do presente Recurso Ordinário. ... ()

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Doc. VP 211.1101.1268.6472

118 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

1 -Os Embargos de Declaração não merecem prosperar, uma vez que ausentes os vícios listados no CPC, art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 315.0130.1468.2488

119 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MEDIDAS DE PROTEÇÃO DO TRABALHADOR NA PANDEMIA DO COVID-19. OBRIGAÇÕES DE FAZER. MEIO AMBIENTE DO TRABALHO. FATO NOVO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MEDIDAS DE PROTEÇÃO DO TRABALHADOR NA PANDEMIA DO COVID-19. OBRIGAÇÕES DE FAZER. MEIO AMBIENTE DO TRABALHO. FATO NOVO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em virtude do viés inovador da questão em exame, que diz com a imposição judicial de obrigação de fazer ao empregado, no curso de ação civil pública ajuizada pelo sindicato e tendo por base na dicção da Lei 13.979/2020, art. 3º, § 1º, que trata de medidas de proteção sanitária no curso da pandemia de COVID-19, configura-se a transcendência jurídica apta a viabilizar o debate em torno da interpretação conferida ao citado preceito de lei, razão pela qual é de se dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MEDIDAS DE PROTEÇÃO DO TRABALHADOR NA PANDEMIA DO COVID-19. OBRIGAÇÕES DE FAZER. MEIO AMBIENTE DO TRABALHO. FATO NOVO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O e. TRT manteve a decisão de primeiro grau que condenou a reclamada em obrigações de fazer, assim previstas na Lei 13.979/20, que trata de medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública deflagrada pela pandemia de COVID-19. Não se desconhece a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a implementação, no curso da ação, das obrigações que são objeto de pedido na Ação Civil Pública não torna prejudicado o exame da demanda que deu ensejo ao ajuizamento da respectiva ação. Precedentes. Ocorre que, na hipótese dos autos, não se trata de cumprimento voluntário do dever legal no curso da ação, mas sim de decaimento do próprio dever legal, em face do fim da emergência sanitária a que o preceito de lei fazia referência como causa temporária para a obrigação estabelecida em normas técnicas e decretos sanitários das autoridades competentes. Verifica-se que o Lei 13.979/2020, art. 3º, §1º, que instituiu parâmetros para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, dispôs que: Art. 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional de que trata esta Lei, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, as seguintes medidas: [...] § 1º As medidas previstas neste artigo somente poderão ser determinadas com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde e deverão ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública. Mais adiante, no § 5º do citado art. 3º e no caput do art. 7º, dispôs ainda: § 5º Ato do Ministro de Estado da Saúde: I - disporá sobre as condições e os prazos aplicáveis às medidas previstas nos, I e II do caput deste artigo; e II - (revogado).[...] Art. 7º O Ministério da Saúde editará os atos necessários à regulamentação e operacionalização do disposto nesta Lei. Como é de conhecimento público, o fim da emergência de saúde pública de interesse nacional em decorrência da pandemia da COVID-19 foi reconhecido pelo Ministério da Saúde em 22 de abril de 2022, por meio da Portaria GM/MS 913/2022, a qual, respeitado o prazo de vacância de 30 (trinta) dias estabelecido em seu art. 4º, revogou a Portaria GM/MS 188/2020, que dispunha sobre a declaração de tal emergência sanitária. Efetivamente, o Portaria 913/2022, art. 1º dispôs: Art. 1º Fica declarado o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCov), de que tratava a Portaria GM/MS 188, de 3 de fevereiro de 2020. Por outro lado, também é notório que, com o avanço da vacinação e de outras medidas adotadas no combate da pandemia, bem como as próprias mutações sofridas pelo vírus, com sensível diminuição do seu caráter letal pelo grau de imunização atingido em toda população mundial, modificou-se profundamente o panorama epidemiológico vivenciado, tendo sido esse o contexto em que se deu o encerramento da emergência sanitária vivenciada entre os anos de 2020 e meados de 2022. Tal constatação permite concluir que o dever legal, de natureza transitória, tal como estabelecido pelo citada Lei 13.979/2020, art. 3º, § 1º, não se mais justifica como fundamento para a imposição das obrigações de fazer estabelecidas pelo juízo sentenciante e mantidas em segundo grau, dada a própria natureza transitória das cominações legais contidas no preceito. Desse modo, não remanescendo o dever legal que deu origem à obrigação de fazer deferida em juízo, o objeto da ação restou prejudicado, pela causa superveniente (arrefecimento da pandemia) que conduziu a uma espécie de exaurimento do dever legal, o que equivaleria, em um sentido sui generis, a uma impossibilidade jurídica do pedido. Ocorre que, nos termos do CPC em vigor (2015), quando o suporte jurídico do pedido é ilícito ou perdeu sua juridicidade (como nos autos), a antiga noção de impossibilidade jurídica do pedido deixou de ter feição preliminar, no sentido de uma condição da ação, passando a integrar o próprio mérito da demanda. Por essa razão, o exaurimento do dever legal que deu origem ao deferimento do pleito exordial nestes autos conduz, não à extinção da ação sem resolução de mérito, mas à própria improcedência do pedido. Assim, uma vez evidenciado o exaurimento do dever legal contido no Lei 13.979/2020, art. 3º, §1º, que serviu de base para a condenação da reclamada, o reconhecimento de ofensa ao preceito é medida que se impõe. Ante o exposto, o recurso de revista merece ser conhecido pela alegada ofensa aa Lei 13.979/2020, art. 3º, § 1º, e, no mérito, provido, a fim de julgar improcedente o pedido, sem arbitramento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, por incidência da Lei 7.347/1985, art. 18. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 240.5080.2667.7747

120 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público federal. Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Rav. Ação coletiva e prévio mandado de segurança individual. Coisa julgada reconhecida pelo tribunal de origem. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem apresentou os seguintes fundamentos: «Inaplicáveis tanto o disposto no CDC, art. 104, como a renúncia tácita aos efeitos da ação coletiva, resta saber se estaria caracterizada a ofensa ao instituto da coisa julgada. Como destacado, ambas as demandas, individual e coletiva, têm por objeto diferenças a título de Retribuição Adicional Variável devidas aos Técnicos do Tesouro Nacional, devidas pelo afastamento da Resolução CRAV 001/95. Esta Corte Regional reconhece a eficácia preclusiva da julgada quando o pedido final das demandas for o mesmo, embora a abordagem/fundamentação possa ser distinta, verbis: (...) Verifica-se a identidade do principal fundamento dos pedidos, eis que buscado o direito ao pagamento da RAV nos moldes da Medida Provisória 831/1995 como decorrência do afastamento da Resolução CRAV 001/95, com manutenção do pagamento da RAV no limite de até oito vezes o equivalente ao vencimento básico dos Técnicos do Tesouro Nacional. Versando ambas as demandas sobre as mesmas diferenças de RAV aos Técnicos do Tesouro Nacional, ainda que com abordagem/fundamentação parcialmente distinta, admite-se que se opere a coisa julgada quanto à matéria. Relembrem-se os períodos de apuração das diferenças: - Mandado de Segurança individual: a partir de junho/1995 (ev. 45, OUT2, fls. 24/25) - Ação Coletiva: de 01/1996 a 06/1999. Esclareça-se que se está diante de coisa julgada favorável no Mandado de Segurança individual, que abrange todo o período executado com fundamento da Ação Coletiva (configurando, in casu, conflito de coisas julgadas reconhecendo o direito às diferenças postuladas). Inegável que ambas as demandas versam sobre as mesmas diferenças de RAV aos Técnicos do Tesouro Nacional, ainda que com abordagem/fundamentação parcialmente distinta, se está diante de coisa julgada quanto à matéria no Mandado de Segurança individual, cujo período abrange integralmente as diferenças reconhecidas na Ação Coletiva. Ademais, a Ação Coletiva foi proposta quando o Documento eletrônico VDA41332386 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 01/05/2024 02:06:54Publicação no DJe/STJ 3858 de 03/05/2024. Código de Controle do Documento: 241a5ca9-b33a-4561-93cb-907c07d8d934... ()

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