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Jurisprudência sobre
capacidade processual

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Doc. VP 240.5270.2698.7941

1 - STJ. Civil. Processual civil. Ação de cobrança de débito condominial em fase de cumprimento de sentença. Devedor falecido. Representação processual do espólio. Inventariante. Situação específica da inventariança dativa. Participação dos herdeiros e sucessores nas ações titularizadas pelo espólio. Possibilidade. Regra que permitirá aos herdeiros e sucessores maior controle a respeito dos atos praticados pelo inventariante dativo. CPC/73, art. 12, § 1º. Redação imprecisa. Herdeiros e sucessores que participarão das ações como litisconsortes necessários do espólio, como substitutos do espólio ou como substitutos do inventariante dativo. Substituição ocorrida na representação processual do espólio, que continua sendo parte. Regra prevista no capítulo próprio da capacidade processual e da representação processual. Necessidade de impedir a provocação de situação conflituosa artificial por algum herdeiro ou sucessor para corresponsabilizar pessoalmente os demais. Eventuais regimes de responsabilização distintos em virtude, exclusivamente, da existência ou não de inventariança dativa. Impossibilidade. Inexistência de justificativa plausível. 1- ação de cobrança de débito condominial, atualmente em fase de cumprimento de sentença, proposta em 14/06/2004. Recurso especial interposto em 27/06/2022 e atribuído à relatora em 19/12/2022. 2- os propósitos recursais consistem em definir. (i) se os herdeiros são pessoalmente responsáveis por débito condominial relativo a imóvel pertencente ao falecido, antes da conclusão do inventário e partilha; e (ii) se houve a constrição de parcela dos vencimentos e remunerações para pagamento de verba de natureza não alimentícia. 3- a partir do conteúdo do art. 12, V e § 1º, do CPC/73, estabelece-se uma dicotomia na definição do polo passivo, ou da representação processual, nas ações que envolvam pessoas falecidas. Como regra, o polo passivo será ocupado apenas documento eletrônico vda41649397 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Fátima nancy andrighi assinado em. 22/05/2024 20:54:48publicação no dje/STJ 3873 de 24/05/2024. Código de controle do documento. D0cdc940-ea0d-4cec-9da7-6f4934d0869b pelo espólio, que será representado pelo seu inventariante; e nas hipóteses em que houver inventariança dativa, o polo passivo será ocupado pelo espólio, devendo também os herdeiros ou sucessores participar dessas ações. 4- a razão de existir do CPC/73, art. 12, § 1º, está no fato de que, pela ordem legal de nomeação de inventariante, a escolha recairá preferencialmente em pessoas próximas aos herdeiros ou sucessores e, apenas excepcionalmente, em um inventariante dativo, motivo pelo qual, nessa hipótese, a pessoa nomeada poderá não ser uma pessoa próxima aos herdeiros e sucessores e não gozar da confiança deles, de modo que aos herdeiros e sucessores deve ser facultada a oportunidade de exercer um maior controle a respeito dos atos praticados pelo inventariante dativo. 5- a despeito de o CPC/73, art. 12, § 1º, possuir uma redação imprecisa, que poderia sugerir a formação de um litisconsórcio necessário ou até mesmo de substituição do espólio pelos herdeiros e sucessores (substituição de partes), fato é que, na hipótese de inventariança dativa, a substituição não ocorre nos polos, mas nos representantes processuais do espólio, que deixa de ser o inventariante e passa a ser o herdeiro ou sucessor. 6- esse entendimento está fundamentado, principalmente. (i) em uma razão topológica, pois a regra está situada no capítulo da capacidade processual, que regula a aptidão para estar em juízo, tratando o caput desse dispositivo da «representação em juízo; e (ii) em uma razão lógica, porque admitir a responsabilização dos herdeiros e sucessores antes da partilha, apenas diante da existência de inventariança dativa, resultaria na possibilidade de um desses herdeiros e sucessores provocarem situação conflituosa apta a gerar a nomeação do inventariante dativo apenas com o intuito de corresponsabilização, imediata, direta e pessoal, dos demais herdeiros e sucessores. 7- o CPC/73, art. 12, § 1º, também não pode ser compreendido como uma regra de substituição de parte porque, havendo uma ação de inventário na qual, em parte, houve inventariança de cônjuge, herdeiro ou sucessor e, em outra parte, houve inventariança dativa, determinados débitos seriam de responsabilidade do espólio e outros determinados débitos seriam de responsabilidade direta e pessoal dos herdeiros ou sucessores, sem que haja nenhuma justificativa plausível para que se estabeleça essa distinção. 8- na hipótese em exame, ainda está em curso a ação de inventário dos bens deixados pelo proprietário do imóvel gerador do débito condominial, não tendo havido a partilha de seus bens, razão pela qual os recorrentes, seus herdeiros, não podem ser imediata, direta e pessoalmente responsabilizados pelo débito, ainda que tenham participado da fase de cumprimento de sentença em virtude da regra do CPC/73, art. 12, § 1º. 9- recurso especial conhecido e provido, para reconhecer a impossibilidade de responsabilização direta dos recorrentes e, consequentemente, o descabimento da constrição realizada em seus patrimônios pessoais.

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Doc. VP 240.5270.2851.7496

2 - STJ. Penal. Processo penal. Estado de calamidade pública no rio grande do sul. Prisão domiciliar. Tráfico de drogas. Crime sem violência. Mãe de crianças menores de 12 anos. Possibilidade. Diretrizes do cnj.

Em situações de desastres públicos, a flexibilização das prisões pode ser justificada por motivos humanitários ou por questões práticas e operacionais relativas à crise e aos órgãos responsáveis pelo gerenciamento das ações estatais. Eventos como pandemias, catástrofes naturais ou emergências em larga escala exigem uma reavaliação das prioridades e capacidades do sistema prisional, que pode ser gravemente afetado nessas circunstâncias.... ()

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Doc. VP 240.5270.2397.5247

3 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de não fazer c/c indenização por contrafação de patente. Irregularidade da capacidade/representação processual da sociedade empresária. Intimação para correção do vício. Inércia. Irregularidade do recurso. Não conhecimento da apelação. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de fundamentos que justifiquem a alteração da decisão agravada. Agravo interno desprovido.

1 - Infirmar as conclusões do acórdão recorrido quanto ao não conhecimento do recurso de apelação, haja vista que não foram preenchidos os requisitos formais dentro do prazo estabelecido, ensejaria o reexame do conjunto fático probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. VP 240.5270.2170.9892

4 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

1 - O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático probatório dos autos (Súmula 7/STJ).... ()

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Doc. VP 240.5270.2160.7509

5 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de procuração no ato da interposição do reclamo. Intimação para regularizar a representação processual. Vício não sanado. Incidência da Súmula 115/STJ. Juntada posterior. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.

1 - No ato de interposição, o recurso endereçado à instância superior deve estar acompanhado de documentos comprobatórios de regularidade da representação processual, pois a exigência está relacionada a pressuposto extrínseco de sua admissibilidade. 2. O fato de a procuração  ad judicia, não encaminhada a esta Corte, estar juntada nos autos principais, não viabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial (v.g.: AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Laurita Vaz, 6ª T. DJe 25/11/2021). Era imprescindível, para a demonstração da capacidade postulatória, o traslado do instrumento constante no feito originário, ou então a juntada de novo mandato. 3. A parte, devidamente intimada, não cumpriu a determinação de regularizar o vício certificado. Está correta a incidência incide da Súmula 115/STJ e é inadmissível a regularização extemporânea do Documento eletrônico VDA41584250 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ROGERIO SCHIETTI MACHADO CRUZ Assinado em: 20/05/2024 20:03:34Publicação no DJe/STJ 3872 de 23/05/2024. Código de Controle do Documento: 94bc7168-b894-4464-8513-fded8b243264 defeito, ante a preclusão pelo transcurso do prazo legal. 4. Agravo regimental não provido.... ()

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Doc. VP 240.5270.2804.6621

6 - STJ. Processual civil. Intempestividade. Comprovação. Ato de interposição do recurso.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a União objetivando o pagamento de parcelas vencidas e vincendas de adicional noturno, o qual o autor reputa indevidamente suprimido de sua remuneração, em seus períodos de férias, licenças para capacitação, tratamento de saúde e demais afastamentos tidos como de efetivo exercício nos termos da Lei 8.112/1990, art. 102. Pede, ainda, a não incidência de contribuição previdenciária sobre as referidas parcelas.... ()

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Doc. VP 240.5270.2543.8917

7 - STJ. ECA. Habeas corpus. Ato infracional análogo ao crime de estupro de vulnerável. Alegação de nulidade. Cerceamento de defesa. Falta de acesso à mídia da audiência de instrução e julgamento. Alegação somente em embargos de declaração opostos ao acórdão da apelação. Ausência de notícia nos autos de que a defesa tenha solicitado a mídia. Nulidade de algibeira. Inadmissibilidade. Constrangimento ilegal. Ausência. Medida de internação. Imposição fundamentada na gravidade do ato infracional. Situação peculiar que demanda maior atenção do estado. Condições da família, vítima e menor que denotam a necessidade de reflexão do judiciário a respeito da melhor escolha no tratamento do caso. Medida de semiliberdade cumulada com tratamento psicológico que se mostra mais adequada ao caso em exame. Consideração do fato, das condições do menor, da atual condição da vítima e do sistema socioeducativo. Menor com apenas treze anos, com estrutura familiar, frequência à escola e sem notícia de processo anterior, tendo confessado o fato. Concessão de ordem de ofício que se impõe.

1 - Este Superior Tribunal não admite a denominada «nulidade de algibeira, aquela que, podendo ser sanada pela insurgência imediata da defesa após ciência do vício, não é alegada, como estratégia, numa perspectiva de melhor conveniência futura. Ressalta-se, a propósito, que tal atitude não encontra ressonância no sistema jurídico vigente, pautado no princípio da boa-fé processual, que exige lealdade de todos os agentes processuais (AgRg no HC 710.305/PB, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 20/6/2022).Documento eletrônico VDA41539393 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): SEBASTIÃO REIS JUNIOR Assinado em: 15/05/2024 11:56:30Publicação no DJe/STJ 3869 de 20/05/2024. Código de Controle do Documento: 403fa328-e3b6-4ee8-877c-41ad1c32a714... ()

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Doc. VP 240.5270.2926.6890

8 - STJ. Civil. Processual civil. Ação de interdição. Prova pericial. Relevância para o reconhecimento da existência de situação justificadora da interdição, extensão e limites. Substituição por laudo médico unilateral ou entrevista do entrevistado. Impossibilidade. Indeferimento da produção da prova pericial e julgamento de improcedência do pedido ao fundamento de insuficiência da prova produzida. Impossibilidade. Cerceamento de defesa configurado. Hipótese em que os supostos lapsos de memória do interditando constam do laudo médico juntado com a petição inicial e foram identificados na entrevista do interditando realizada pelo juiz. 1- ação de interdição proposta em 08/03/2021. Recurso especial interposto em 07/06/2023 e atribuído à relatora em 20/12/2023. 2- os propósitos recursais consistem em definir. ( I ) se a hipótese sob julgamento comPortaria julgamento antecipado ou se dependeria de instrução probatória mais aprofundada; (ii) se, na ação de interdição, seria imprescindível a realização de perícia médica, ainda que tenha havido entrevista do interditando com o Juiz considerada por ele suficiente; (iii) se o acórdão recorrido dissentiu de paradigma desta corte. 3- na ação de interdição, a prova pericial é de fundamental importância para que se constate a existência, ou não, de causa que justifique a decretação da interdição e, nessa hipótese, a sua extensão e seus limites, não se tratando de prova substituível por laudo médico unilateralmente produzido ou pela entrevista do interditando realizada pelo juiz. Precedente. 4- é inadmissível que se conclua que o autor da ação de interdição não obteve êxito em provar a existência da circunstância fática que justificaria a interdição e, ao mesmo tempo, que se julgue antecipadamente a lide, subtraindo do autor o direito de produzir a prova que poderia confirmar as suas alegações de fato. Na hipótese, a prova pericial. Precedentes. 5- na hipótese, é fato incontroverso que o laudo médico juntado ao processo com a petição inicial é inconclusivo, mas apresenta indícios de que a parte poderia não reunir capacidade para a prática de atos da vida civil, sobretudo em virtude de lapsos de memória, e a própria sentença registra que o juiz, em sua entrevista com o documento eletrônico vda41538989 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Fátima nancy andrighi assinado em. 15/05/2024 18:10:36publicação no dje/STJ 3868 de 17/05/2024. Código de controle do documento. 062e71c3-fb65-47d8-a1e2-d051d7976ae9 interditando, também identificou indícios de existência desses mesmos lapsos de memória aptos, ao menos em tese, a causar prejuízo à plena cognição do interditando, demonstrando a imprescindibilidade da prova pericial. 6- recurso especial conhecido e provido, para cassar o acórdão recorrido e a sentença e reconhecer o cerceamento de defesa, determinando-se a produção da prova pericial.

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Doc. VP 240.5270.2717.0577

9 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Ação ordinária. Pretensão de ressarcimento de despesas havidas entre ex-casal em relação à construção de um imóvel. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Modificação. Reexame de fatos e provas. (Súmula 7/STJ). Agravo interno provido. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

1 - Decisão agravada deve ser reconsiderada, na medida em que o agravo em recurso especial impugnou devidamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, exarada na instância a quo.... ()

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Doc. VP 240.5270.2769.6951

10 - STJ. Tributário. Processual civil. Contribuições destinadas a terceiros. Serviço social autônomo. Ação de cobrança. Ilegitimidade ativa

1 - «A legitimidade passiva, em demandas que visam à restituição de contribuições de terceiros, está vinculada à capacidade tributária ativa: assim, nas hipóteses em que as entidades terceiras são meras destinatárias das contribuições, não possuem elas legitimidade ad causam para figurar no polo passivo, juntamente com a União ( Súmula 666/STJ ).... ()

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