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Jurisprudência sobre
solidariedade administrador

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Doc. VP 103.1674.7467.0200

951 - STJ. Administrativo. Consórcio de empresas. Eleição de empresa líder. Representação processual. Extinção do processo. Ilegitimidade ativa. Precedentes do STJ. Considerações da Minª. Denise Arruda sobre o tema. CPC/1973, art. 267, IV.

«... É pacífico o entendimento na doutrina de que o consórcio de empresas, geralmente formado para a participação de licitações de grandes proporções financeiras e técnicas, não tem personalidade jurídica. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7466.7100

952 - TRT2. Locação de mão-de-obra. Terceirização. Telefonia. Prestação de serviço. Solidariedade. Responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços. Lei 9.472/97, art. 94, II. Súmula 331/TST, IV.

«A terceirização dos serviços de telefonia, nos moldes da Lei 9.472 de 16/07/97 (art. 94 II), ainda que lícita, não retira a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, na ocorrência de descumprimento pela terceirizada, das obrigações trabalhistas para com seus empregados. O debate acerca da existência ou não de fraude na contratação é irrelevante, vez que para a configuração da responsabilidade subsidiária são necessários tão-somente,o inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo prestador de serviços e bem assim, que o tomador tenha participado da relação processual, circunstâncias estas presentes no caso sub judice. Inegável que através de contrato de prestação de serviços firmado entre as Rés, a segunda reclamada tomou serviços junto à primeira e assim,tornou-se responsável subsidiária pelas obrigações inadimplidas, respondendo pela culpa «in vigilando e «in eligendo, já que foi beneficiária do trabalho prestado pelo reclamante e não teve maiores cuidados na escolha e fiscalização da empresa contratada, que veio a revelar-se inidônea. Incidente, na espécie, o entendimento consubstanciado na Súmula 331/TST (inciso IV), que foi editada levando em conta a teoria da responsabilidade civil prevista pelo CCB/1916, art. 159 (art. 186 do NCC), alcançando até mesmo pessoas de direito público, vale dizer, quando a tomadora de serviços é empresa ligada à administração pública.... ()

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Doc. VP 103.1674.7475.4300

953 - TRT2. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Execução trabalhista. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Considerações da Juíza Vilma Mazzei Capatto sobre o tema. CCB/2002, arts. 50, 1.003, parágrafo único e 1.032. CLT, art. 2º, § 2º. CPC/1973, art. 592, II.

«... Não obstante seu desligamento na referida data, consoante cláusula 3ª do aludido documento, à agravante foi conferido direito de recompra das quotas sociais, e, ainda, direito de preferência por dez anos. Segundo o disposto na cláusula 4ª, a agravante também permaneceu na administração dos negócios sociais por mais dois anos, ou seja, não houve total retirada da agravante da sociedade na data em que firmou o referido instrumento de alteração do contrato social da executada. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7461.6700

954 - STJ. Trânsito. Administrativo. Infração de trânsito. Alienação do veículo. Responsabilidade solidária do alienante. CTB, art. 134 e CTB, art. 257.

«Na interpretação do problemático CTB, art. 134 deve-se compreender que a solidariedade imposta ao antigo proprietário, antes de realizar no Detran a transferência, é mitigada. Alienado veículo automotor sem que se faça o registro, ou ao menos a comunicação da venda, estabelece-se, entre o novo e o antigo proprietário, vínculo de solidariedade pelas infrações cometidas, só afastadas quando é o Detran comunicado da alienação, com a indicação do nome e endereço do novo adquirente.... ()

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Doc. VP 106.2075.3000.0400

955 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Administrativo. Indenização. CET-RIO. Estacionamento público regulamentado. Furto do veículo. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Município do Rio de Janeiro. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186. CDC, art. 28, §§ 2º e 5º.

«II - Com base nos arts. 37, § 6º, da CF/88 e 28, §§ 2º e 5º, do CDC, responde solidariamente a Edilidade em razão dos danos causados a terceiro, pois, em que pese ao estacionamento ser explorado por empresa pública, cabe ao Município a sua implantação, manutenção e operação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7462.3500

956 - STJ. Seguridade social. Tributário. Execução fiscal. Débitos para com a seguridade social. Responsabilidade do sócio (sociedade por quotas de responsabilidade ltda). Responsabilidade solidária. Solidariedade. Previsão pela Lei 8.620/93, art. 13. Necessidade de lei complementar (CF/88, art. 146, III, «b). Hermenêutica. Interpretações sistemática e teleológica. CTN, art. 124, II, e CTN, art. 135, III. CCB/2002, art. 1.016 e CCB/2002, art. 1.052. Lei 6.830/80, art. 4º, V.

«Tratam os autos de agravo de instrumento interposto pelo INSS em face de decisão proferida pelo juízo de primeiro grau que indeferiu pedido de inclusão dos sócios gerentes no pólo passivo da execução fiscal movida contra a empresa Empreiteira Ramiro e Gomes Ltda. - Microempresa. O TRF/3ª Região, sob a égide do CTN, art. 135, negou provimento ao agravo à luz do entendimento segundo o qual o inadimplemento do tributo não constitui infração à lei, capaz de ensejar a responsabilidade solidária dos sócios. Recurso especial interposto pela Autarquia apontando infringência do CTN, art. 135, III, e CTN, CTN, art. 136, 13, caput, Lei 8.620/1993 e 4º, V. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7475.4600

957 - STJ. Trânsito. Administrativo. Infração de trânsito. Alienação do veículo. Responsabilidade solidária do alienante. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. CTB, art. 134 e CTB, art. 257.

«... A questão posta para análise diz respeito à possibilidade de imputar-se ao antigo proprietário de veículo automotor as infrações cometidas após ter sido feita a alienação do veículo, embora não oficializada a venda, por falta do registro perante o órgão competente ou, ao menos, a informação, ignorando o Detran, inteiramente, a mudança de propriedade. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7449.6900

958 - STF. Seguridade social. Previdenciário. Benefício. INSS. Pensão por morte. Aumento previsto na Lei 9.032/95. Hermenêutica. Aplicação retroativa. Inocorrência. Extensão do aumento a todos os beneficiários. Necessidade. Princípio da isonomia. Lei 8.212/91, art. 75. CF/88, arts. 5º, XXXVI e 195, § 5º.

«O aumento da pensão por morte, previsto na Lei 9.032/95, aplica-se a todos os beneficiários, inclusive aos que já percebiam o benefício anteriormente à edição desse texto normativo. Inexiste aplicação retroativa de lei nova para prejudicar ato jurídico perfeito ou suposto direito adquirido por parte da Administração Pública, mas sim de incidência imediata de nova norma para regular situação jurídica que, embora tenha se aperfeiçoado no passado, irradia efeitos jurídicos para o futuro. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7459.2600

959 - STJ. Tributário. IPTU. Usufruto. Legitimidade passiva do usufrutuário. Considerações do Min. Francilli Neto sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, art. 733. CCB/2002, art. 1.403, II. CTN, art. 32 e CTN, art. 124, I.

«... A respeito do usufruto, o festejado autor Caio Mário da Silva Pereira ensina que pressupõe «a coexistência harmônica dos direitos do usufrutuário, construídos em torno da idéia de utilização e fruição da coisa, e dos direitos do proprietário, que os perde em proveito daquele, conservando todavia a substância da coisa ou a condição jurídica de senhor dela («Instituições de Direito Civil, vol. IV, 18ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004, p. 290). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7442.6800

960 - TRT2. Responsabilidade subsidiária. Solidariedade. Acolhimento. São Paulo Transportes S/A. Gerenciadora do transporte coletivo público da cidade de São Paulo. Lei 8.666/93, art. 71.

«A questão da evocação da responsabilidade subsidiária da São Paulo Transporte S/A, no que diz respeito ao pagamento das verbas trabalhistas acolhidas, há que ser encarada não apenas sob o enfoque jurídico, mas também há que ser sopesado relevantíssimo aspecto social com as repercussões daí advindas para o trabalhador, que in casu vê-se excluído da área de abrangência dos princípios protetivos que regem o direito do trabalho. Levando-se em conta os elementos circunstanciais envoltos no processo, entendo que há juridicidade em considerar a responsabilização subsidiária da São Paulo Transporte. Falida a empresa, já é consabido o calvário destinado ao trabalhador que busca o recebimento de suas verbas rescisórias, uma vez que o empregador por razões óbvias está impossibilitado de satisfazer-lhe o crédito e a São Paulo Transporte, sociedade de economia mista controlada pela Prefeitura de São Paulo, sustenta que a situação vertente não a afeta, uma vez que apenas gerencia o transporte público municipal. Malsinado trabalhador, que como engrenagem da cadeia produtiva ajudando a girar a roda da economia e produzindo riquezas inclusive para a Municipalidade Paulistana, no momento em que o revés empresarial o põe à lona ceifando-lhe o posto de trabalho, o dinheiro que o ajudaria a pelo menos prover a sua subsistência e quiçá a de seus familiares, é lhe negado, sobretudo por quem tem a obrigação legal de o tutelar, que o Estado. A obrigação do Estado não se resume unicamente em exercer a fiscalização sobre o serviço ajustado em contrato. Isto porque, se a São Paulo Transportes, tem como obrigação direta (munus publico) o dever de nulificar a concessão para exploração de serviço público com relação a empresa permissionária que não atenda as obrigações contratuais como um todo, ou que por motivo qualquer, encerre suas atividades, caso dos autos, não há porque admitir-lhe a isenção de responsabilidade quanto a parcela acessória da obrigação, que é fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista do contratante para com seus empregados. Caso contrário, estar-se-á configurada a culpa in vigilando, haja vista que a empresa vencedora na licitação mostrou-se apta apenas tecnicamente a explorar a concessão do serviço público, mas não possuía respaldo para arcar com os seus encargos financeiros, dentre eles os trabalhistas, tanto é assim que foi decretada a quebra. A responsabilização subsidiária aplicada ao tomador de serviços comum, não difere daquela a ser aplicada à SPTrans, parte constituinte da Administração Pública Indireta.... ()

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