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Jurisprudência sobre
sucessao trabalhista

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Doc. VP 103.1674.7286.2500

931 - TST. Sucessão civil. Trabalhador falecido. Espólio. Prescrição. Herdeiro menor. Não incidência do CLT, art. 440. Aplicação do CCB, art. 169, I.

«Tratando-se de herdeiro menor, absolutamente incapaz, não se aplica o CLT, art. 440, porquanto esse dispositivo legal se dirige ao menor empregado. A relação jurídica do menor herdeiro com o ex-empregador do de cujos é regulada pelo direito comum, eis que os direitos trabalhistas do empregado, com o seu falecimento, passam a fazer parte do domínio e posse da herança. O menor «in casu não é empregado do Reclamado, mas, sim, herdeiro do trabalhador falecido. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7289.7100

932 - TRT12. Sucessão. Empresa. Direito do trabalho. Não exigência de forma escrita para sua configuração.

«Se para a sucessão comercial ou civil é imprescindível a existência de um documento que a comprove, o mesmo não ocorre no âmbito do Direito do Trabalho, já que neste a Lei não exige forma escrita para que a sucessão ocorra, muito menos que a avença tenha sido firmada entre a empresa reclamada e a que teve seus bens penhorados, pois a cadeia sucessória pode envolver mais de uma pessoa ou empresa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7288.8400

933 - TRT12. Execução. Penhora de bem pertencente a pessoa jurídica diversa da reclamada. Responsabilidade patrimonial, por sucessão, após a extinção do contrato de trabalho. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.

«Há sucessão trabalhista entre a executada e a pessoa jurídica dela diversa que explora a mesma atividade, em idêntico endereço, atinge a mesma clientela e utiliza igual nome de fantasia, elemento do fundo de comércio que reforça o elo de sucessão. É irrelevante, para o Direito do Trabalho, que o ato não tenha forma escrita, que na cadeia sucessória haja outros sujeitos entre a executada e a sucessora e que a exeqüente não tenha sido empregada desta. Aplicação dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448 na execução e independentemente de previsão no título executivo judicial.... ()

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Doc. VP 103.1674.7284.1800

934 - TST. Sucessão de empresas. Configuração. Responsabilidade excludente do sucessor pelo passivo trabalhista. Ferrovia Centro Atlântica S/A. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.

«Constata-se ter a Ferrovia Centro Atlântica S/A, quando do contrato de concessão, assumido a malha ferroviária centro-leste com os respectivos bens e boa parte dos ex-empregados da RFFSA, a indicar o aproveitamento de alguns dos elementos da empresa, como universalidade de pessoas e bens, voltada à consecução de fins lucrativos. Daí ser incontrastável a sucessão de empregadores, nos moldes do que preconizam os arts. 10 e 448, da CLT, cuja «ratio legis, conforme ensinam ARNALDO SUSSEKIND e EVARISTO DE MORAIS FILHO, acompanhando a «comunis opnio doctorum, sinaliza para a sua ocorrência entre arrendatários que se substituem na exploração do mesmo serviço, ainda que o contrato envolva pessoa de direito público. Convém salientar, por outro lado, ser a sucessão, no Direito do Trabalho, modalidade de assunção de débito e crédito, obrigatória por força de lei, pela qual o sucessor subentra nas relações do sucedido, respondendo com seu patrimônio pelos direitos trabalhistas pendentes. Por conta dessa sua marcante peculiaridade, a responsabilidade do sucessor alcança indiferentemente os débitos oriundos dos contratos de trabalho em vigor à época do trespasse da empresa e daqueles resilidos anteriormente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7283.0700

935 - TST. Trabalhador rural. Enquadramento sindical. Aplicabilidade do acordo coletivo dos trabalhadores industriários aos trabalhadores rurícolas. Empresa de reflorestamento. Sindicato mais representativo.

«A jurisprudência específica tem-se direcionado no sentido de que o reconhecimento da condição de rurícola do empregado não leva a concluir-se que a ele não se aplicam os acordos coletivos firmados com o SINTIEMA, porquanto a unicidade sindical não implica rigidez ampla, sendo possível a representação de determinados trabalhadores por outro sindicato mais representativo e próximo das reais condições de trabalho. Assim, encontra-se correta a decisão regional quanto ao enquadramento do autor como rurícola tão-somente até junho de 1993, pois, após este período, ocorreu a sucessão de empresas, alterando sua atividade desenvolvida, ocasionando conseqüentemente o reenquadramento sindical do Reclamante.... ()

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Doc. VP 103.1674.7259.8900

936 - TRT3. Sucessão trabalhista. Configuração.

«A interrupção da atividade, por alguns dias, não descaracteriza a sucessão trabalhista, principalmente se comprovado que, no período, esteve a sucessora se organizando formalmente, perante a Junta Comercial e Ministério da Fazenda, e providenciando contrato de locação com o proprietário do imóvel em que situada a unidade produtiva etc.... ()

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Doc. VP 103.1674.7024.0000

937 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Acidente de trabalho. Hermenêutica. Sucessão de leis. Aplicacação da mais benéfica. Inexistência de ofensa ao direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada. Caráter alimentar da prestação. CF/88, art. 5º, XXXVI.

«A sucessão de leis, incide nas relações jurídicas constituídas, sem afrontar o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Quando se trata de acidente do trabalho, incide a lei mais favorável, ainda que silente o pormenor. Os benefícios compensam o salário. Daí, o caráter alimentar. Proteção ao economicamente fraco.... ()

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Doc. VP 103.1674.7134.7800

938 - STJ. Pena. Execução penal. Crime continuado. Unificação da pena. Habitualidade criminosa. CP, art. 59 e CP, art. 71.

«O crime continuado é modalidade de concurso material. O CP sufragou a teoria objetiva (CP, art. 71). Levam-se em conta as condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes para os crimes subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro. O Instituto resultou do trabalho dos praxistas e glosadores que buscavam, conforme, mais tarde, passou a ser chamada «Política Criminal, evitar aplicação da pena de morte, na reiteração do crime de furto de pequeno valor. Os códigos, concomitantemente, disciplinam, a - «habitualidade criminosa. A habitualidade é incompatível com a continuidade. A primeira recrudesce, a segunda ameniza o tratamento penal. Em outras palavras, a culpabilidade (no sentido de reprovabilidade) é mais intensa na habitualidade do que na continuidade. Em sendo assim, jurídico-penalmente, são situações distintas. Não podem, outrossim, conduzir ao mesmo tratamento. O crime continuado, favorece o delinqüente. A habitualidade impõe reprovação maior, de que a pena é expressão, finalidade (CP, art. 59) estabelecida segundo seja necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime. Na continuidade, há sucessão circunstancial de crimes. Na habitualidade, sucessão planejada, indiciária do «modus vivendi do agente. Seria contraditório, instituto que recomenda pena menor ser aplicada à hipótese que reclama sanção mais severa. Conclusão coerente com interpretação sistemática das normas do CP.... ()

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