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Jurisprudência sobre
dirigente sindical estabilidade

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Doc. VP 153.6393.2006.3800

81 - TRT2. Estabilidade ou garantia de emprego provisória. Dirigente sindical, membro da cipa ou de associação delegado sindical. Estabilidade inaplicável. Contrariamente ao alegado pelo ora recorrente a fl. 36, este não era dirigente sindical, mas sim, «delegado sindical, como demonstrado por cópia de ata de posse de fl. 53. Os dispositivos acima transcritos tratam da estabilidade do «dirigente sindical eleito para cargo de direção ou representação sindical e não do «delegado sindical que, nos termos do art. 523 do texto consolidado, é indicado pela diretoria e não eleito pelos trabalhadores. Assim, os delegados estão excluídos da tutela legal, por não serem eleitos senão indicados pela direção da entidade sindical. Recurso proletário a que se nega provimento.

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Doc. VP 143.5025.3001.4800

82 - STJ. Administrativo. Agravo regimental em recurso especial. Mandado de segurança. Rescisão de contrato de trabalho. Estabilidade provisória. Dirigente sindical. Incidência do CF/88, art. 8º, VIII. Acórdão com fundamentação exclusivamente constitucional. Impossibilidade de análise em recurso especial. Competência do STF. Agravo regimental desprovido.

«1. O Tribunal a quo decidiu que o impetrante detém a estabilidade provisória prevista no CF/88, art. 8º, VIII, sendo vedada a sua dispensa a partir do registro de sua candidatura a cargo de direção sindical, mesmo na qualidade de suplente, até um ano depois de findo o mandato. ... ()

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Doc. VP 144.5335.2000.3100

83 - TRT3. Estabilidade provisória. Representante sindical sem cargo de direção. Previsão em norma coletiva. Possibilidade.

«Reveste-se de validade norma coletiva que estende as garantias próprias dos dirigentes sindicais a quem não ocupa cargo de direção. No presente caso, a Cláusula 29ª da Convenção Coletiva confere ao Representante Sindical das bases eleitorais as prerrogativas previstas no Art. 543 e seus parágrafos caso a empresa possua mais de 100 empregados, requisitos atendidos pela Reclamante.... ()

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Doc. VP 144.5335.2000.8000

84 - TRT3. Dirigente sindical. Estabilidade. Falta grave. Necessidade de apuração em inquérito judicial. Critério objetivo.

«Como se infere da leitura do parágrafo 3º. do CLT, art. 543, c/c CF/88, art. 8, VIII, é vedada a dispensa do empregado sindicalizado, a partir do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação sindical até um ano após o final de seu mandato, caso seja eleito, salvo se cometer falta grave, nos termos da Lei (CLT, art. 482). A estabilidade sindical, prevista no inciso VIII do artigo 8º da Constituição, é uma proteção estabelecida não apenas para o empregado detentor do cargo de dirigente, mas desponta, com mais relevância, como uma garantia para toda a categoria por ele representada. Dessa forma, só é possível a dispensa do dirigente sindical estável se cometer falta grave nos termos da lei. Para validade da dispensa, o dirigente sindical, em relação ao qual é imputada a prática de falta grave, deve ainda ser submetido a um procedimento judicial formal e específico para este fim - o inquérito judicial, previsto no CLT, art. 494. Neste sentido, as Súmulas 197 do Excelso Supremo Tribunal Federal e 379 do Colendo TST. Não tendo sido ajuizado o competente inquérito judicial para apuração da falta grave cometida pelo Reclamante, em face do qual lhe fosse oportunizado o direito de defesa, assim como o contraditório e a ampla defesa, possibilitando a discussão dos fatos a ele imputados, a dispensa promovida pela Reclamada é nula de pleno direito.... ()

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Doc. VP 144.5335.2001.0300

85 - TRT3. Extinção do estabelecimento. Estabilidade. Acidente de trabalho.

«A extinção do estabelecimento não atinge a estabilidade do acidentado, ao contrário do que ocorre com o cipeiro (Súmula 339, II, do TST) e com o dirigente sindical (Súmula 369, IV, do TST). Isto porque a estabilidade decorrente do acidente de trabalho tem por escopo propiciar ao acidentado uma recuperação sob a garantia do recebimento da renda necessária à sua subsistência.... ()

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Doc. VP 143.2294.2041.5600

86 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Estabilidade provisória. Dirigente sindical. Centrais sindicais.

«De acordo com o Regional, o consignado não provou que estaria contemplado no rol dos dirigentes detentores de estabilidade, vez que a diretoria da central sindical possui 9 membros, sendo reconhecida a estabilidade a apenas 07 deles, conforme dispõe a Súmula 369/TST, bem como não há prova da eleição para o referido cargo. Decidir diversamente demandaria o revolvimento do acervo probatório, o que é vedado nesta instância extraordinária de jurisdição, a teor da Súmula 126/TST.... ()

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Doc. VP 143.1824.1090.0500

87 - TST. Recurso de embargos. Regência pela Lei 11.496/2007. Estabilidade eleitoral. Lei 9.504/97. Aquisição no período de projeção do aviso prévio indenizado. Possibilidade. Inaplicabilidade da Súmula 371/TST. Metodologia da distinguibilidade. Análise dos precedentes jurisprudenciais.

«A latente intenção inscrita nos enunciados de súmulas conjugada com o aspecto da heterogeneidade e variabilidade das relações sociais, não devem ser, a exemplo das normas jurídicas, estagnadas, pelo que a revelação dos seus conteúdos e dos seus alcances acompanha as alterações fáticas e axiológicas das situações a que se aplicam. Derredor da jurisprudência infere-se a revelação de comando normativo incidente sobre uma conjunção de fatos e de valores pretérita, donde a sua aplicação às situações futuras não se vincula de forma absoluta às sínteses jurisprudenciais condensadas nos textos abstratos e genéricos da súmula, mas, sim, deve resultar de rigorosa comparação dos contextos inclusos nos precedentes geradores da súmula, exato para garantir a equivalência de circunstâncias fáticas e axiológicas justificadoras da incidência do verbete ao caso em estudo. A segurança da correta aplicação da Súmula redunda da rigorosa comparação das circunstâncias que ensejaram o enunciado do precedente assegurando se a absoluta identidade de situações a justificar a incidência da mesma interpretação. A metodologia da distinguibilidade exsurge da própria atuação da Corte quanto a negativa de aplicação de sua súmula, pelo processo minucioso da comparação entre os precedentes daquela e da situação em estudo, quando existente circunstância fundamental que caracterize este último como um caso diverso do anterior. Na espécie, tem se que recaindo o aviso prévio no período em que há estabilidade decorrente de norma de ordem pública, não se pode chancelar a despedida que se faz em contrariedade à norma e às finalidades as quais ela se destina, positivando-se distinção entre a situação versada nos autos daquelas que se encontram albergadas nos precedentes que ensejaram a edição da Súmula 371/TST, rendendo, portanto, a sua inaplicabilidade. Os precedentes que originaram o referido verbete apenas analisaram a projeção do aviso prévio pelo prisma da garantia de emprego do dirigente sindical, do alcance dos benefícios instituídos por negociação coletiva ou da aplicação retroativa de normas coletivas e não das estabilidades da gestante e do período eleitoral. Assim, não efetivada a demonstração de contrariedade da decisão embargada com os termos da súmula citada, tem se que desatendidos os pressupostos do CLT, art. 894. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1049.6400

88 - TST. Recurso ordinário. Ação rescisória. Delegado sindical. Estabilidade provisória. Violação literal de lei. Não configuração.

«Nos termos do item II da Súmula 369/TST, «o CLT, art. 522 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o CLT, art. 543, § 3.º a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes. Por sua vez, dispõe a Orientação Jurisprudencial 369 da SBDI-1 desta Corte que «o delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. 8º, VIII, da CF/1988, a qual é dirigida, exclusivamente, àqueles que exerçam ou ocupem cargos de direção nos sindicatos, submetidos a processo eletivo. Na decisão rescindenda, restou estabelecido que o reclamante não foi eleito para cargo sindical que se enquadrava no conceito de diretor previsto no citado CLT, art. 522, tampouco dentro do limite previsto no referido dispositivo legal. Infere-se que, no acórdão rescindendo, longe de se violar os artigos 8º, incisos III e VIII, da Constituição da República e 543, § 3º, da CLT, proferiu-se decisão em conformidade com a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1012.2700

89 - TST. Reintegração. Anistia. Lei 8.878/94. Não provimento. (matéria comum a ambos agravos de instrumento. Análise conjunta)

«Os institutos da reintegração e readmissão são diversos e não se confundem: no primeiro caso, o empregado, ao retornar ao serviço, possui direito ao ressarcimento do período de inexecução contratual, enquanto no segundo caso, o empregado, como já diz o nome, é novamente admitido, não tendo direito de computar o tempo de inexecução contratual como de serviço, tampouco perceber os salários relativos a esse período. ... ()

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Doc. VP 144.5515.5001.6400

90 - TRT3. Dirigente sindical. Requisitos para garantia no emprego.

«É certo que a garantia provisória do dirigente sindical está amparada no inciso VIII do art. 8º da CF, que veda a dispensa do empregado sindicalizado, a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. De igual forma prevê o CLT, art. 543, § 3º, que restringe a garantia do empregado eleito apenas para cargos de direção ou representação, cuja definição é dada pelo seu § 4º, vindo o CLT, art. 522 a enumerar os órgãos diretivos do autor ao cargo de dirigente sindical. Sendo a estabilidade uma exceção à regra geral, que confere ao empregador o poder potestativo de dispensar o empregado, deve ser concedida apenas quando preenchidos os requisitos legais correspondentes às circunstâncias especiais merecedoras da tutela do Estado. Tal estabilidade foi criada pelo legislador para proteger o emprego dos dirigentes dos sindicatos que, em regra, lutam por melhores condições de trabalho e, por isso, passam a ser alvo de empregadores que se recusam a atender às reivindicações sindicais. No entanto, para ser portador da referida garantia, o empregado deve comprovar o registro da sua candidatura ao cargo, sendo inviável o acolhimento de pretensão embasada em mera especulação quanto às intenções do empregado em formar uma chapa.... ()

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