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(DOC. VP 144.5515.5001.6400)

TRT3. Dirigente sindical. Requisitos para garantia no emprego.

«É certo que a garantia provisória do dirigente sindical está amparada no inciso VIII do art. 8º da CF, que veda a dispensa do empregado sindicalizado, a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. De igual forma prevê o CLT, art. 543, § 3º, que restringe a garantia do empregado eleito apenas para cargos de direção ou representa�

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