(DOC. VP 144.5335.2001.0300)
TRT3. Extinção do estabelecimento. Estabilidade. Acidente de trabalho.
«A extinção do estabelecimento não atinge a estabilidade do acidentado, ao contrário do que ocorre com o cipeiro (Súmula 339, II, do TST) e com o dirigente sindical (Súmula 369, IV, do TST). Isto porque a estabilidade decorrente do acidente de trabalho tem por escopo propiciar ao acidentado uma recuperação sob a garantia do recebimento da renda necessária à sua subsistência.»
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