Jurisprudência sobre
avaliacao penhora
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871 - 2TACSP. Penhora. Execução. Reforço da penhora. Possibilidade, se patente a insuficiência do bem penhorado. CPC/1973, art. 685, II.
«O reforço da penhora pode ser deferido independentemente de avaliação dos bens penhorados quando patente sua insuficiência a garantir o saldo executado.... ()
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872 - TAMG. Execução. Penhora. Bem imóvel. Oficial de Justiça. Laudo de avaliação. Presunção relativa de veracidade. Valor real. Apuração em perícia. CPC/1973, art. 680.
«O laudo de avaliação do oficial de justiça goza de presunção relativa de veracidade, de forma que deve conter elementos de convicção não só com a descrição do imóvel, área, situação, infra-estrutura, região, benfeitorias e demais circunstâncias que influem no preço, como também preço por metro quadrado e indicação de fonte de informações, sob pena de ser determinada perícia para apuração do valor real se a parte impugnante apresentar elementos que demonstrem seu provável desacerto.... ()
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873 - STJ. Execução fiscal. Embargos do devedor. Prazo a contar da data da intimação da penhora, nos termos do Lei 6.830/1980, art. 16, III. Inadmissibilidade da contagem a partir da avaliação do bem penhorado. Decisão que não acolheu os embargos por intempestivos mantida.
«Intimada a executada da penhora, a partir daí começa a correr o prazo para apresentação dos embargos do devedor. Essa penhora deve ser suficiente para a satisfação do débito, não importa. Pode ser excessiva, não importa. Pode ser ilegítima, como no caso, de constrição sobre bens impenhoráveis, também não importa. Na primeira hipótese a penhora poderá ser ampliada. Na segunda, poderá ser reduzida. Na terceira, poderá ser substituída. Em qualquer dos três casos, haverá intimação do executado, mas o prazo para a apresentação dos embargos inicia-se da intimação da primeira penhora, mesmo que seja insuficiente, excessiva ou ilegítima, e não da sua ampliação, redução ou substituição (Acórdão recorrido, fl. 87). ... ()
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874 - STJ. Execução fiscal. Avaliação de bem penhorado. Realização por perito judicial habilitado tecnicamente. Necessidade. Obrigatoriedade de apresentação de laudo de avaliação. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 680 e CPC/1973, art. 681.
«Como indispensável preparo à arrematação, deve ser efetuada a avaliação do bem penhorado, que, segundo o princípio da economia da execução, tem por finalidade garantir que o executado não seja prejudicado, e, também, tornar conhecido a todos os interessados o valor aproximado dos bens que irão a leilão. Dessa forma, após vencido o prazo de embargos, ou a rejeição destes, realizar-se-á a avaliação do bem penhorado, como prescreve a lei adjetiva civil, a qual deverá ser feita por perito nomeado judicialmente (art. 680) que, em dez dias, apresentará Laudo de Avaliação, contendo, obrigatoriamente, a descrição dos bens, com os seus característicos e a indicação do estado em que se encontram, bem como o valor dos bens (art. 681 e incisos). É remansosa a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a avaliação de bens penhorados por oficial de justiça sem condições técnicas para tanto, realizada sem mínimos fundamentos, contraria a legislação processual, ainda mais quando desacompanhada do obrigatório Laudo de Avaliação. «In casu, compete ao juiz da execução nomear perito habilitado técnica e legalmente para proceder à avaliação.... ()
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875 - STJ. Execução fiscal. Hasta pública. Arrematação. Dupla licitação. Necessidade se no primeiro leilão não houver lance superior à avaliação. Súmula 128/STJ. CPC/1973, arts. 620, 686, VI, § 2º e 692. Lei 6.830/80, art. 1º.
«Recurso Especial interposto contra Acórdão que entendeu ser desnecessária a avaliação de bem penhorado por perito habilitado, nomeado judicialmente, assim como afastou a possibilidade de realização de dois leilões. A Súmula 128/STJ tem o seguinte enunciado: «Na execução fiscal haverá segundo leilão, se no primeiro não houver lance superior à avaliação. A existência de um só preço para a venda de bem, em executivo fiscal, viola o princípio de que a execução deve se desenvolver do modo menos oneroso para o devedor. A dupla licitação para a venda de bem penhorado, em executivo fiscal, além de decorrer da interpretação sistêmica dos arts. 620, 686, VI, § 3º, e 692, segunda parte, do CPC/1973, c/c o Lei 6.830/1980, art. 1º, representa segurança jurídica impeditiva de alienação por preço vil.... ()
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876 - STJ. Execução fiscal. Auto de penhora. Ausência de avaliação do bem. Simples irregularidade formal que pode ser saneada a qualquer tempo. Lei 6.830/80, art. 13.
«A ausência da avaliação do bem nomeado não acarreta, por si só, a nulidade do termo de penhora, posto que constitui simples irregularidade formal, podendo ser sanada a qualquer tempo.... ()
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877 - TAMG. Execução. Penhora. Bem imóvel. Hasta pública. Segunda praça. Ausência de licitantes. Adjudicação pelo credor por valor menor que a avaliação. Possibilidade. Desnecessidade de depósito. CPC/1973, arts. 686, VI, 690, § 2º e 714.
«O credor pode, por valor inferior ao da avaliação e sem depósito da diferença, adjudicar o bem praceado, se a segunda praça se realiza sem licitantes, desde que essa adjudicação se faça por valor razoável, segundo o montante de seu crédito.... ()
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878 - STJ. Execução. Hasta pública. Arrematação. Adjudicação pelo credor. Possibilidade. Menor onerosidade para o devedor. CPC/1973, art. 591 e CPC/1973, art. 620.
«Desde que não haja prejuízo para o devedor, sem depreciação do preço da avaliação, e nem preterição de licitante, a adjudicação do bem penhorado pelo credor atende ao princípio da menor onerosidade (CPC, art. 620), porque, fazendo-se a execução às custas do devedor, evitar-se-ão novas despesas com expedição de editais, e prorrogação do constrangimento sobre o patrimônio presente e futuro do devedor (CPC, art. 591).... ()
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879 - STJ. Execução fiscal. Penhora. Avaliação elaborada por Oficial de Justiça. Impugnação. Nova avaliação realizada por peritos (engenheiros civis). Possibilidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 683, I, II e III. Lei 6.830/80, art. 13, § 1º.
«Em execução fiscal, o laudo de avaliação do bem penhorado, por Oficial de Justiça, uma vez impugnado, com a apresentação de novo laudo apresentado por dois peritos (engenheiros civis), caberá ao juiz da execução nomear avaliador oficial.... ()
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