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(DOC. VP 103.1674.7320.6700)

STJ. Execução fiscal. Auto de penhora. Ausência de avaliação do bem. Simples irregularidade formal que pode ser saneada a qualquer tempo. Lei 6.830/80, art. 13.

«A ausência da avaliação do bem nomeado não acarreta, por si só, a nulidade do termo de penhora, posto que constitui simples irregularidade formal, podendo ser sanada a qualquer tempo.»

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