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Jurisprudência sobre
gestao provisoria

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Doc. VP 123.9262.8000.7500

801 - STJ. Sociedade. Associação civil. Associado. Associação sem fins lucrativos. Cláusula estatutária. Estatutos. Ação de nulidade. Violação de norma de ordem pública. Nulidade das cláusulas estatutárias excludentes do direito de voto, bem como as dela decorrentes. Inaplicabilidade ao caso concreto. Eficácia ex tunc da declaração de nulidade. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre a liberdade de estipular no CCB/2002. CCB, art. 1.394. CCB/2002, arts. 53, 55 e 2.035.

«... IV.d) Liberdade de estipular - Código Civil de 2002 ... ()

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Doc. VP 122.7944.8000.0200

802 - TST. Recurso ordinário. Ação rescisória. Estabilidade provisória. Gestante. Transferência para outra localidade. Fechamento do estabelecimento. Recusa da empregada. Justa causa. Inexistência. Provimento. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b. CLT, arts. 2º, 469, § 2º e 482.

«1. Hipótese em que o acórdão rescindendo proferido pelo Tribunal Regional considerou justa a dispensa da reclamante, embora gestante, por entender que a estabilidade provisória prevista no CF/88, art. 10, II, «b, do ADCT não lhe assegurava o direito de opor-se à transferência imposta pela Empresa para outra localidade em decorrência do fechamento da filial na qual ela laborava. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 136.2784.0001.1000

804 - TRT3. Estabilidade provisória da gestante. Contrato de experiência. Estabilidade provisória. Gestante. Contrato de experiência.

«Não se pode conferir validade a contrato de experiência celebrado quando já iniciada a prestação de serviços, de modo que a empregada faz jus à estabilidade provisória até 05 meses após o parto, a teor do art. 10, II, «b do ADCT.... ()

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Doc. VP 125.8682.9001.9400

805 - TRT3. Estabilidade provisória. Gestante. Contrato de experiência. CLT, CF/88, art. 445, parágrafo único. ADCT, art. 10, II, «b.

«Não se pode conferir validade a contrato de experiência celebrado quando já iniciada a prestação de serviços, de modo que a empregada faz jus à estabilidade provisória até 05 meses após o parto, a teor do CF/88, art. 10, II, «b do ADCT.... ()

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Doc. VP 118.5103.9000.1000

806 - TST. Estabilidade provisória. Gestante. Concepção no curso do aviso prévio. Súmula 244/TST, I. Súmula 371/TST. Orientação Jurisprudencial 82/TST-SDI-I. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b. CLT, art. 487.

«A jurisprudência desta Corte entende que o desconhecimento da gravidez pelo Empregador não afasta o direito à proteção constitucional à maternidade. Nesse contexto, o legislador constitucional instituiu, no art. 10, II, «b. do ADCT, a estabilidade ora tratada, visando garantir a própria proteção à maternidade, valorada a nível constitucional. Por outro lado, da análise conjunta das diretrizes jurisprudenciais traçadas na Súmula 244/TST e na Orientação Jurisprudencial 82/TST-SDI-I, tem-se que, ocorrida a concepção no curso do aviso prévio, indenizado ou não, porquanto vigente o contrato de trabalho, há a incidência da garantia ora tratada – art. 10, II, «b, do ADCT -, a resguardar a gestante contra a ruptura contratual arbitrária ou sem justa causa. Também não prevalece o fundamento do Regional de que a Súmula 371/TST contempla a hipótese vertente, tendo em vista que não há de se cogitar da aplicação, por analogia, da Súmula 371/TST como óbice ao reconhecimento da estabilidade gestante, visto que os precedentes que originaram o referido verbete apenas analisaram a projeção do aviso prévio sob o enfoque da garantia de emprego do dirigente sindical, do alcance dos benefícios instituídos por negociação coletiva ou da aplicação retroativa de normas coletivas, conforme bem asseverado pela Min. Rosa Maria Weber (TST-RR-102400-94.2007.5.04.0007, 3ª Turma). Decisão em sentido contrário merece ser modificada.... ()

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Doc. VP 145.2155.2004.2700

807 - TJSP. Seguridade social. Interdição. Curador. Conflito entre as filhas da interditanda, que culminou com a nomeação do curador dativo. Insurgência contra o indeferimento de remoção de curador dativo e pleito de nova perícia médica. Desacolhimento. Laudo social aponta cuidados e tratamentos satisfatórios em relação à interditanda. Alegação da agravante de que vem custeando as despesas de sua genitora, sem, contudo receber a aposentadoria em proveito das despesas. Ausência, todavia, de comprovação. Agravante que havia sido nomeada curadora provisória, sendo destituída do cargo em função de litígio com a irmã. Eventuais noticias da má gestão pelo curador dativo devem ser comunicados ao Juízo «a quo para análise, ressaltando-se que a nomeação de curador dativo na hipótese somente ocorreu em face do referido conflito, o que prejudica a qualidade de vida da interditanda, idosa genitora. Recurso desprovido.

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Doc. VP 114.4285.6000.0200

808 - STJ. Servidor público. Constitucional. Administrativo. Mandado de segurança. Gestante. Servidora pública designada em caráter precário. Exoneração durante a gestação. Licença-maternidade. Estabilidade provisória. Indenização substitutiva da estabilidade provisória. Possibilidade. Valores posteriores à impetração. Precedentes do STJ. Súmula 269/STF e Súmula 271/STF. CF/88, CF/88, art. 7º, XVIII. ADCT, art. 10, II, «b.

«1. As servidoras públicas, incluídas as contratadas a título precário, independentemente do regime jurídico de trabalho, possuem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, consoante dispõem o CF/88, art. 7º, XVIII e o CF/88, art. 10, II, «b, do ADCT, sendo a elas assegurada indenização correspondente às vantagens financeiras pelo período constitucional da estabilidade. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 113.6613.4000.0600

809 - TST. Gestante. Estabilidade provisória. Recusa de retorno ao trabalho. Ausência de renúncia à estabilidade. Princípio da dignidade da pessoa humana. Súmula 244/TST, I e II. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b. CF/88, art. 1º, III.

«A simples recusa de retorno ao trabalho pela empregada gestante não é suficiente para se entender pela renúncia à estabilidade, visto se tratar de direito fundamental a garantia ao emprego, em face da proteção à maternidade. Quando delimitado no julgado que o retorno ao trabalho não é recomendável, a matéria deve ser apreciada levando em consideração também a proteção à dignidade da pessoa humana. Ocorrendo a gestação durante o contrato de trabalho, a reclamante tem direito à garantia de emprego, independentemente da comunicação à reclamada do estado gravídico, no período compreendido desde a confirmação de sua gravidez até cinco meses após o parto, não havendo se falar em impossibilidade de indenização, pois além de se tratar de direito irrenunciável, a v. decisão enuncia que a empregada demonstrou quais fatos motivadores de sua dispensa desaconselhavam o retorno ao emprego. Deve ser protegida a maternidade e a saúde da empregada como bem maior (ADCT/88, art. 10, II, «b). Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 113.6613.4000.0700

810 - TST. Gestante. Estabilidade provisória. Recusa de retorno ao trabalho. Ausência de renúncia à estabilidade. Princípio da dignidade da pessoa humana. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre o tema. Súmula 244/TST, I e II. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b. CF/88, art. 1º, III.

«... Discute-se, nos autos, se a recusa da empregada gestante a retornar ao trabalho desobriga o empregador do pagamento dos salários referentes ao período estabilitário. ... ()

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