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(DOC. VP 122.7944.8000.0200)

TST. Recurso ordinário. Ação rescisória. Estabilidade provisória. Gestante. Transferência para outra localidade. Fechamento do estabelecimento. Recusa da empregada. Justa causa. Inexistência. Provimento. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b». CLT, arts. 2º, 469, § 2º e 482.

«1. Hipótese em que o acórdão rescindendo proferido pelo Tribunal Regional considerou justa a dispensa da reclamante, embora gestante, por entender que a estabilidade provisória prevista no CF/88, art. 10, II, «b», do ADCT não lhe assegurava o direito de opor-se à transferência imposta pela Empresa para outra localidade em decorrência do fechamento da filial na qual ela laborava. 2. Referida decisão, contudo, contraria frontalmente a garantia da estabilidade conferida à gestante,

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