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Jurisprudência sobre
reconhecimento pessoal

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Doc. VP 103.1674.7464.1800

7661 - TRT2. Periculosidade. Adicional. Tanque com 10.000 litros de óleo diesel. Circulação nas imediações. Verba devida. Considerações da Juíza Maria Isabel de Carvalho Viana sobre o tema. CLT, art. 193.

«... O laudo pericial constatou que a reclamante não faz jus ao percebimento de adicional de periculosidade, informando que ela trabalhava em prédio situado na rua Sete de Abril e que apenas no subsolo do prédio da Rua Basílio da Gama, era armazenado óleo diesel em tanque de 10.000 litros (sob o piso da área externa do prédio utilizado pela empresa Embratel). Segundo o sr. perito, o acesso a esta sala era restrito ao pessoal de manutenção e as portas encontravam-se constantemente «chaveadas. (fl. 134). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7474.7200

7662 - TRT2. Justa Causa. Alcoolismo. Doença. Função social da empresa. Considerações da Juíza Vera Marta Públio Dias sobre o tema. CLT, art. 482, «f.

«... Insurge-se a reclamada contra a decisão que não reconheceu a aplicação da justa causa aplicada ao autor. Sustenta que devidamente comprovado, via documental e testemunhal, que o reclamante laborava freqüentemente embriagado. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7475.3500

7663 - STJ. Seguro obrigatório. DPAVAT. Danos pessoais causados por veículos de via terrestre. Explosão. Carga inflamável. Hipótese de incidência da norma. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. Decreto-lei 73/66, art. 20. Lei 6.194/76.

«... Quanto à questão de mérito, porém, em que pese o entendimento esposado no voto condutor, penso que a moldura fática apresentada nos autos descreve situação de dano pessoal (morte) causado por explosão de carga constante de veículo automotor de via terrestre, situação que caracteriza hipótese de cobertura pelo denominado Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos de Via Terrestre ou sua Carga, nos termos do art. 1º A, da Lei 6.194/74, a qual deu nova redação ao Decreto-Lei 73/1966, art. 20, legislação que rege o Sistema Nacional de Seguros Privados. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7475.3600

7664 - STJ. Seguro obrigatório. DPAVAT. Danos pessoais causados por veículos de via terrestre. Explosão. Carga inflamável. Hipótese de incidência da norma. Considerações do Min. Ari Pargendler sobre o tema. Decreto-lei 73/66, art. 20. Lei 6.194/76.

«... A divergência entre a Relatora, Ministra Nancy Andrighi, e o Ministro Castro Filho aparentemente estaria centrada na definição dos sinistros que são abrangidos pela cobertura do seguro obrigatório de veículo automotor de via terrestre. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7549.5800

7665 - TRT3. Ação civil pública. Responsabilidade civil. Dano moral difuso ou coletivo. Não configuração. Normas de medicina, segurança e higiene do trabalho. Consideraçõe da Desª. Denise Alves Horta sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. Lei 7.347/85, art. 1º.

«... Pugna a recorrente pelo indeferimento da indenização por dano moral coletivo, arbitrada em R$ 200.000,00, ou, na eventualidade, pela sua redução. Segundo a doutrina, «a idéia e o reconhecimento do dano moral coletivo (lato sensu), bem como a necessidade de sua reparação, constituem mais uma evolução nos contínuos desdobramentos do sistema da responsabilidade civil, significando a ampliação do dano extrapatrimonial para um conceito não restrito ao mero sofrimento ou à dor pessoal, porém extensivo a toda modificação desvaliosa do espírito coletivo, ou seja, a qualquer ofensa aos valores fundamentais compartilhados pela coletividade, e que refletem o alcance da dignidade dos seus membros (Medeiros Neto, Xisto Tiago de, Dano Moral Coletivo, LTr, 2004, p. 136). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7457.8500

7666 - STJ. Responsabilidade civil. Registro público. Legitimidade passiva «ad causam não reconhecida. Ação pessoal dirigida contra aquele que sucedeu o agente público que praticou o ato ilícito. Extinção do processo. CPC/1973, arts. 3º e 267, VI. CCB/2002, art. 186.

«Assentada a premissa da responsabilização individual e pessoal do titular do cartório, é de se reconhecer que só poderia mesmo responder aquele que efetivamente ocupava o cargo à época da prática do fato reputado como lesivo aos interesses do autor, razão pela qual não poderia tal responsabilidade ser transferida ao agente público que o sucedeu, afigurando-se escorreita, portanto, a conclusão em que assentado o aresto embargado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7459.7700

7667 - STJ. Responsabilidade civil. Registro público. Da legitimidade passiva «ad causam. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. Hipótese em que o autor dirigiu a ação ao sucessor do agente público que praticou o ato ilícito. Extinção do processo decreta. CPC/1973, arts. 3º e 267, VI. CCB/2002, art. 186.

«... O aresto embargado foi proferido em autos de ação de indenização, tendo confirmado a decisão de extinção do processo, por ilegitimidade passiva «ad causam, à consideração de que a responsabilidade civil por ato ilícito praticado por oficial do Registro de Imóveis é pessoal, não podendo o seu sucessor (atual titular da serventia) responder por ato ilícito praticado pelo sucedido (anterior titular). ... ()

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Doc. VP 196.0401.6000.6600

7668 - STM. Crime militar. Apelação. Escrito ou objeto obsceno. Atentado violento ao pudor. CPM, art. 233.

«Matéria submetida ao exame do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro não diz respeito aos fatos apreciados neste feito, inexistência de litispendência. Mera impetração de «Habeas Corpus junto ao Supremo Tribunal Federal não justifica o adiamento de um julgamento. Descaracterizada a ocorrência de nulidades, impõe-se a rejeição das duas preliminares. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7457.1900

7669 - TRT2. Relação de emprego. Sociedade de advogados. Sócio minoritário que se retira. Estatuto e alterações sociais registrados na OAB. Lei 8.906/94, art. 15, e ss. CCB/2002, art. 997 e CCB/2002, art. 999. Vínculo não reconhecido. CLT, art. 3º.

«Sócio minoritário que se retira. Relação de emprego inexistente. Os elementos formadores do contrato de trabalho - pessoalidade, continuidade, subordinação jurídica e onerosidade - são também comuns a certos contratos civis, sobretudo à sociedade de advogados, quando profissionais se juntam com finalidade lucrativa. A única distinção importante é quanto à subordinação jurídica, que no Direito do Trabalho relaciona o empregado à figura do empregador, ao passo que nas sociedades constituídas a subordinação do sócio se dá ao estatuto, ao contrato ou às leis, e não à sociedade. Não há relação de emprego entre o advogado e a sociedade de advogados da qual fez parte, ainda que na condição de sócio minoritário.... ()

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Doc. VP 103.1674.7450.9700

7670 - TRT2. Equiparação salarial. Maior duração da jornada, bem como atribuições de maior responsabilidade justificam o desnível salarial entre a autora e a modelo. Pedido improcedente. CLT, art. 461.

«... A isonomia salarial só pode ser reconhecida quando os empregados em cotejo executam idênticas funções, com mesma produtividade e perfeição técnica, na mesma localidade, e sem diferença de tempo, na função, superior a dois anos. Todavia, a prova produzida no tocante à identidade de funções entre reclamante e paradigma impede o acolhimento da pretensão obreira. A própria reclamante admitiu em depoimento pessoal (fls. 92) que a duração de sua jornada era de seis horas, enquanto que a paradigma trabalhava oito horas diárias. A testemunha da reclamante (fls. 92/93) afirmou que as funções realizadas por reclamante e modelo eram as mesmas, como abertura de contas e venda de produtos, porém a paradigma coordenava as demais agentes comerciais. No mesmo sentido, no tocante à coordenação das agentes, o depoimento da testemunha da ré. Portanto, a maior duração da jornada, bem como atribuições de maior responsabilidade justificam o desnível salarial entre a autora e a modelo, não comportando o caso dos autos a aplicação do CLT, art. 461. ... (Juiz Ricardo Arthur Costa e Trigueiros).... ()

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