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Jurisprudência sobre
solidariedade socio

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Doc. VP 103.1674.7395.7300

701 - TRT2. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Embargante na qualidade de ex-sócio teve benefícios diretos pelos serviços prestados pelo obreiro. CLT, art. 10 e CLT, art. 448. CCB/2002, art. 50.

«... Em segundo lugar, os documentos juntados com a inicial comprovam que o embargante saiu da sociedade em 18/02/97, ou seja, poucos meses antes do término do contrato de trabalho do autor, ora embargado, o qual perdurou de 07/02/94 a 03/10/97.
Não se pode negar que o embargante, na qualidade de ex-sócio, teve benefícios diretos pelos serviços prestados e executados pelo embargado, logo, também é responsável pelas dívidas sociais da executada.
O crédito trabalhista é alimentar e se sobrepõe a qualquer outro, sendo que os sócios, independente do tipo societário, são responsáveis pelos débitos da pessoa jurídica, pelo advento da desconsideração da personalidade jurídica.
E, por fim, é importante ressaltar que o embargante, em momento algum, indicou onde estão os bens livres e desembaraçados da executada. ... (Juiz Francisco Ferreira Jorge Neto).... ()

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Doc. VP 103.1674.7392.4500

702 - TST. Sociedade. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Cisão parcial. Grupo econômico. CLT, arts. 2º, § 2º, 10 e 448.

«A cisão parcial não afasta a existência de grupo econômico, se for conservada a empresa cindida e ficar comprovada a manutenção do liame entre ela e as empresas criadas, como ocorreu na hipótese, em que o Regional expôs que ficou provado que havia formação de grupo econômico, mediante os documentos juntados ao processo, dos termos da contestação e do fato de as Reclamadas, inclusive as subsidiárias, explorarem atividade no mesmo ramo, ou seja, o de energia elétrica. O quadro fático delineado pelo Regional evidencia que, com a cisão, as empresas subsidiárias absorveram parte do patrimônio da CEEE e, por óbvio, a responsabilidade pelas relações trabalhistas já existentes. Correta a decisão que reconheceu a solidariedade entre as empresas demandadas. A responsabilidade solidária, pelo cumprimento das obrigações trabalhistas não adimplidas na vigência de todo o pacto laboral, decorre de disposição expressa do § 2º do CLT, art. 2º, que dispõe: sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7402.3100

703 - TAPR. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Conceito, distinção e cumulação. Considerações do Juiz Eugênio Achille Grandinetti sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 37/STJ. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Isto porque a distinção entre dano patrimonial e dano moral, segundo a melhor doutrina, reside no fato de que, no dano patrimonial, ocorre a ofensa a um bem economicamente apreciável e que integra o patrimônio da vítima; enquanto que, por outro lado, no dano moral, ocorre apenas o sofrimento experimentado pela vítima, no seu corpo ou no seu espírito, ocasionado por outrem, direta ou indiretamente derivado do ato ilícito do seu agressor. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7382.8800

704 - TRT2. Sociedade de economia mista. Regime jurídico. Responsabilidade subsidiária. Solidariedade. Serviço público. Transporte coletivo. Empresa São Paulo Transporte S/A. Empresa concedente e não tomadora. CF/88, arts. 30, V e 173. Enunciado 331/TST. Lei 8.666/93, art. 71.

«A segunda reclamada é uma sociedade de economia mista, concessionária de serviço público; o fato da Constituição Federal determinar o regime celetista para os empregados da ré (CF/88, art. 173), de forma concreta, não significa que a mesma possa ser tida como empresa tomadora. É público e notório que a segunda reclamada, por legislação municipal (Lei 11.037/91), passou a ser a responsável pelo gerenciamento dos serviços públicos e não mais explorar de forma direta os serviços públicos. A concessão ou não dos serviços de transporte municipal (transporte coletivo) é questão de direito público, sendo permitida aos entes municipais, através de legislação municipal, a respectiva disciplina (CF/88, art. 30, V). A concessão, quando determinada e praticada pela Municipalidade, de forma concreta, não faz com que o mesmo possa ser tido como uma empresa tomadora. Através da concessão, o Poder Público atribui o exercício do serviço público a uma outra empresa, a qual, na qualidade de contratada, assume o compromisso de prestá-lo a comunidade, remunerando-se pela própria exploração do serviço, mediante a cobrança de tarifas cobradas diretamente dos usuários do serviço. Não se trata de uma terceirização. A terceirização ocorre quando um terceiro, no caso a empresa tomadora, contrata uma empresa para que lhe preste determinados serviços, através de seus empregados. Os contratos juntados aos autos, apesar de uma série de cláusulas, não vinculam qualquer tipo de responsabilidade por parte da segunda reclamada, já que tais contratos são próprios da concessão de serviços públicos e não de contratação de serviços. Rejeita-se, pois, a temática da responsabilidade subsidiária da segunda reclamada - SÃO PAULO TRANSPORTE S/A.... ()

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Doc. VP 103.1674.7373.3700

705 - TRT9. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Sucessão de empresas. SEG e PROFORTE. Cisão de empresas. Responsabilidade da empresa cindenda pela execução trabalhista. CLT, art. 10 e CLT, art. 448. Lei 6.404/76, art. 233.

«Comprovada a ausência de bens passíveis para a satisfação do crédito trabalhista, através de infrutíferas tentativas do exeqüente neste intento, responde a sociedade que se constituiu com parte do patrimônio da cindida pelos haveres trabalhistas. Inteligência dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448 e 233 da Lei 6.404/76. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7355.4200

706 - STJ. Execução fiscal. Tributário. Embargos de terceiro. Dívida fiscal por ato ilícito. Solidariedade .Responsabilidade do sócio-gerente. Meação da mulher. Exclusão. Violação a preceito da lei não configurada. CTN, art. 135, III.

«A meação da mulher só responde pelos atos ilícitos praticados pelo marido, sócio-gerente, quando ficar provado que ela foi beneficiada com o produto da infração, cabendo o ônus da prova ao credor.... ()

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Doc. VP 103.1674.7335.9600

707 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Embargos. Sociedade. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Ex-sócios (pessoas jurídica e física) de sociedade limitada. Responsabilidade de sócio. Não recolhimento de tributo desprovido de dolo ou fraude. Simples mora da sociedade. Ato contrario à lei. Limites do que seja infração legal. CTN, art. 135, III.

«É evidente que o não recolhimento dos tributos exigidos na execução fiscal em epígrafe configura um ato contrário à lei, em razão de prejudicar o fim social a que se destina a arrecadação. Necessário, entretanto, é fixar-se os limites do que seja infração legal, porquanto a falta de pagamento do tributo ou não configura violação legal e é irrelevante falar-se em responsabilidade ou não constitui violação da lei e, conseqüentemente, sempre haveria responsabilidade. O mero descumprimento da obrigação principal, desprovido de dolo ou fraude, é simples mora da sociedade-devedora contribuinte, inadimplemento que encontra nas normas tributárias adequadas as respectivas sanções; não se traduz, entretanto, em ato que, de per si, viole a lei, contrato ou estatuto social, a caracterizar a responsabilidade pretendida pela recorrente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7332.2800

708 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Embargos. Sociedade. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Ex-sócios (pessoas jurídica e física) de sociedade limitada. Responsabilidade de sócio. Limites. CTN, art. 135, III.

«Já se encontra assente na doutrina e na jurisprudência que a responsabilidade do sócio que se retira da sociedade, em relação às dívidas fiscais contraídas por esta, somente se afirma se aquele, no exercício da gerência ou de outro cargo na empresa, abusou do poder ou infringiu a lei, o contrato social ou estatutos, a teor do que dispõe a lei tributária, ou, ainda, se a sociedade foi dissolvida irregularmente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7335.9400

709 - STJ. Seguridade social. Servidor público. Função comissionada. Contribuição previdenciária. Necessidade. Princípios da isonomia, da proporcionalidade e da vedação ao confisco. Prevalência do princípio da solidariedade. Precedente do STJ. CF/88, art. 194 e CF/88, art. 195, § 5º.

«A contribuição social do servidor público, que incide também sobre a função em comissão, não viola os princípios da isonomia, da proporcionalidade ou da vedação ao confisco, visto que estes valores financiam não só a previdência social, mas também os direitos relativos à saúde e à assistência social. A circunstância de os valores percebidos por servidor público, em decorrência do exercício de função comissionada, não se incorporarem ao proventos de sua aposentadoria, não tem o condão de fazer com que esses valores deixem de integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária. «A previdência social não é limitada à aposentadoria, mas também a uma série de serviços que o servidor comissionado tem direito, tais como, licença para tratamento de saúde, licença à gestante, licença paternidade, licença por acidente de serviço, etc. Neste contexto, impossível o oferecimento destes serviços sem uma contraprestação que assegure a fonte de custeio respectiva. Inteligência do § 5º, do art. 195, da Lex Mater. (ROMS 12.356/DF, 1ª Turma, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJ de 17/09/2001).... ()

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Doc. VP 146.9735.0000.4200

710 - STJ. Tributário. Responsabilidade de sócio. CTN, art. 135.

«1. A solidariedade do sócio na responsabilidade tributária é subsidiária, o que difere da solidariedade do Código Civil. ... ()

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