Carregando…

(DOC. VP 146.9735.0000.4200)

STJ. Tributário. Responsabilidade de sócio. CTN, art. 135.

«1. A solidariedade do sócio na responsabilidade tributária é subsidiária, o que difere da solidariedade do Código Civil. 2. O sócio só deve ser acionado depois da empresa, não se lhe imputando a responsabilidade por simples inadimplemento da obrigação tributária. 3. A responsabilidade do sócio só está presente quando há dissolução irregular da sociedade, comprovado o seu agir com dolo ou culpa. 4. Existindo na empresa outros sócios, não se pode imputar a responsabil

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote