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Jurisprudência sobre
bem de familia

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Doc. VP 103.1674.7132.2700

6751 - STJ. Execução fiscal. Penhora. Bem de família. Condomínio em edificação. Garagem. Boxe para estacionamento. Registro público. Registro autônomo. Impenhorabilidade afastada. Lei 8.009/90, art. 1º. Inaplicabilidade. Precedente do STJ. Lei 4.591/64, art. 2º, §§ 1º e 2º.

«O boxe para estacionamento, quando individuado como unidade autônoma no Registro de Imóveis (Lei 4.591/64, art. 2º, §§ 1º e 2º), não é acessório da moradia para os efeitos do Lei 8.009/1990, art. 1º, sujeitando-se à penhora. (...) O boxe de estacionamento, quando individuado como unidade autônoma no Registro de Imóveis (Lei 4.591/64, art. 2º, §§ 1º e 2º), não é acessório da moradia para os efeitos do artigo 1º da Lei 8.009/90, sujeitando-se à penhora. Nesse sentido o acórdão proferido pela Egrégia 1º Turma do STJ no REsp. 23.420, RS, Relator o Min. Milton Luiz Pereira, assim ementado: «Execução Fiscal. Prédio Condominial. Penhora de boxe-garagem. Possibilidade. Lei 4.591/1964 (art. 2º, §§ 1º e 2º). Lei 8.009/1990 (art. 1º). 1. O boxe de estacionamento, como objeto de circulação econômica, desligado do principal, pode ser vendido, permutado ou cedido a condômino diverso, saindo da propriedade de um para outro, continuando útil à sua finalidade de uso, visto que não está sob o domínio de comunhão geral, mas identificado como unidade autónoma. Em assim sendo, penhorável para garantia de execução, sem as restrições apropriadas ao imóvel de moradia familiar. 2. Precedentes. 3. Recurso provido" (DJU, 26.09.94, p. 25.602). Voto, por isso, no sentido de conhecer do recurso especial e de dar-lhe provimento para que a execução fiscal prossiga com a penhora do boxe para estacionamento. ... (Min. Ari Pargendler).... ()

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Doc. VP 103.2110.5033.5500

6752 - STJ. Penhora. Execução. Bem de família. Doação de um dos dois imóveis da executada. Reconhecimento de fraude à execução. Ineficácia da alienação. Possibilidade da penhora de um dos imóveis. Impenhorabilidade do bem de família. Não incidência. (Com doutrina e precedentes). Lei 8.009/90, art. 4º, § 1º. CPC/1973, art. 593, II.

«A jurisprudência deste Tribunal, é inconteste de que a fraude à execução, embasada no inc. II, do CPC/1973, art. 593, requer a ocorrência de ação judicial (de conhecimento, execução ou cautelar) instaurada (citação válida) e a ocorrência do «eventus damni, decorrente de insolvência do devedor. Presentes estes pressupostos, possível a decretação judicial da fraude. Ineficaz à execução a doação de um dos imóveis da executada, lícita a penhora de um deles. Ainda mais que na instância recorrida reconheceu-se, com base nas provas, conclusão inalterável neste Tribunal (Súmula 07/STJ), a não aplicação do art. 1º, face a exceção do § 1º, do art. 4º, ambos de Lei 8.009/90. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7006.6400

6753 - STJ. Penhora. Execução. Bem de família. Aparelho de televisão. Impenhorabilidade reconhecida. Bem suntuoso não caracterizado. Lei 8.009/90, art. 2º.

«O televisor está afastado da abrangência do Lei 8.009/1990, art. 2º, porque não é adorno, mas objeto útil e não suntuoso.... ()

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Doc. VP 103.1674.7131.4900

6754 - STJ. Penhora. Execução. Bem de família. Impenhorabilidade. Aparelho de televisão. Inexistência de suntuosidade. Lei 8.009/90, art. 2º.

«O televisor está afastado da abrangência do Lei 8.009/1990, art. 2º, porque não é adorno, mas objeto útil e não suntuoso.... ()

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Doc. VP 103.1674.7133.0700

6755 - STJ. Penhora. Execução. Bem de família. Prova de inexistência de outros bens. Exigência não contida na lei. Suficiência de que o bem se destina a residência da família. Impenhorabilidade reconhecida. Lei 8.009/1990, art. 1º.

«A Lei 8.009/1990 não condiciona sua incidência à prova de que o devedor não possua outros imóveis; apenas exige que o bem se destine à moradia da família.... ()

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Doc. VP 103.1674.7128.4300

6756 - STJ. Penhora. Execução. Bem de família. Impenhorabilidade. Imóvel destinado à residência da entidade familiar. Indicação à penhora feita antes da vigência da lei. Inexistência de renúncia. Lei 8.009/90, art. 1º.

«Impossibilidade de sequer cogitar-se de renúncia ao benefício instituído pela Lei 8.009/90, com base em que o bem foi indicado pelo executado, se essa indicação fez-se antes daquela Lei. Não releva a circunstância de não se ter provado que o imóvel é o único, pois a lei não contém tal exigência.... ()

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Doc. VP 103.1674.7129.4400

6757 - STJ. Penhora. Execução. Bem de família. Impenhorabilidade. Hipoteca. Imóvel hipotecado. Lei 8.009/90, art. 3º, V. Aplicação somente à execução hipotecária.

«O bem imóvel destinado à família dos devedores não pode ser objeto de penhora na execução de nota promissória, ainda que o mesmo imóvel tenha sido dado para garantia hipotecária de outra dívida. A ressalva do inc. V do Lei 8.009/1990, art. 3º aplica-se apenas para a execução hipotecária.... ()

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Doc. VP 103.1674.7125.1800

6758 - STJ. Penhora. Execução. Bem de família. Usufruto. Lei da Impenhorabilidade que não ampara o usufruto. CCB, art. 717. Lei 8.009/90, art. 1º.

«A Lei 8.009/1990 não se dirige ao usufruto. (...) Duplo fundamento tem o acórdão recorrido: a) inaplicabilidade da Lei 8.009/1990 a «situações já constituídas b) «(...) a Lei 8.009/1990 não ampara o usufruto. Com efeito, esse diploma visou resguardar o único imóvel destinado à moradia, isto é, a propriedade. A finalidade da penhora é compor a dívida por meio da expropriação de bem do devedor, caso não seja a obrigação solvida. Por isso que a citada lei fala em bem imóvel de propriedade daquele devedor. Não se refere ela aos direitos reais que recaem sobre o imóvel, não comportando interpretação elástica. A penhora do usufruto preserva o domínio do nu-proprietário e, pois, não tem cabimento a aplicação da lei 8.009/90, diante da impossibilidade de perda da propriedade (fls. 64/65). No tocante ao segundo, tenho que a Lei 8.009/1990 não ampara mesmo o usufruto. Assim, não pelo argumento exposto no acórdão recorrido, mas porque admitir tal amparo seria fazer tabula rasa do CCB, art. 717, primeira parte. Com efeito, nele diz a Lei: «O usufruto só se pode transferir, por alienação, ao proprietário da coisa. (...) O imenso CLOVIS espargia luzes: «(...) na inalienabilidade do usufruto a sua principal vantagem, porque, assim, melhor corresponde aos intuitos do instituidor. (...) («omissis). Por outro lado, o usufruto é uma servidão pessoal, quer dizer, um direito vinculado á pessoa. Quanto ao primeiro deles, ao contrário do entendimento sufragado pelo aresto, iterativa é a jurisprudência desta Corte no sentido de aplicação imediata da referida legislação, mesmo no caso de imóvel já penhorado. A Lei 8.009/1990 não se dirige ao usufruto. Não vislumbro, portanto, nesse ponto, violação da Lei. ... (Min. Fontes de Alencar).... ()

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Doc. VP 103.1674.7006.6800

6759 - STJ. Penhora. Execução. Bem de família. Imóvel residencial. Constrição que visa futura alienação do bem. Hermenêutica. Aplicação da lei aos processos em curso. Lei 8.009/90, art. 6º.

«A penhora visa à futura alienação judicial do bem, para satisfação do direito do credor. Se, em razão do disposto no Lei 8.009/1990, art. 1º, o imóvel penhorado tornou-se insuscetível de responder por qualquer tipo de dívida, não se justifica a subsistência do ato constritivo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7125.6900

6760 - STJ. Penhora. Execução. Bem de família. Aparelho de televisão, geladeira e mesa. Impenhorabilidade reconhecida. Hermenêutica. Aplicação da lei segundo os fins sociais. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 5º. Lei 8.009/90, art. 1º parágrafo único.

«A Lei 8.009/90, ao dispor que os equipamentos, inclusive móveis, que guarnecem a residência são impenhoráveis, não abarca tão-somente os indispensáveis à moradia, mas também aqueles que usualmente integram uma residência, como geladeira, mesa e televisão, que não se qualificam como objetos de luxo ou adorno. Ao Juiz, em sua função de intérprete e aplicador da lei, em atenção aos fins sociais a que ela se dirige às exigências do bem comum, como admiravelmente adverte o Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º (LICCB), incumbe dar-lhe exegese construtiva e valorativa, que se afeiçoe aos seus fins teleológicos, sabido que ela deve refletir não só os valores que a inspiraram mas também as transformações culturais e sócio-políticas da sociedade a que se destina.... ()

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