Jurisprudência sobre
demandas trabalhistas
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251 - TJRJ. DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS TRABALHISTAS. CONTRATO TEMPORÁRIO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação, objetivando reforma da sentença que julgou parcialmente os pedidos do autor para condenar os réus a pagar tão somente as verbas previstas constitucionalmente, quais sejam, férias e 13º salário, proporcional ao tempo trabalhado, descontado eventual valor pago, a ser apurado em liquidação de sentença. ... ()
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252 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Contrato de apresendizagem. Competência da justiça do trabalho. CF/88, art. 114, I. Compete a esta justiça especializada apreciar as demandas oriundas da relação de trabalho (CF/88, art. 114, I), nela envolvidas, em regra, todas as relações jurídicas que tenham como o trabalho humano oneroso o fator predominante. No caso dos autos, trata-se de controvérsia oriunda de contrato de aprendizagem firmado entre o município e o jovem aprendiz. O trt, porém, declarou a incompetência desta justiça especializada, por entender que o referido contrato tem natureza administrativa, já que precedido de Lei municipal, e, portanto, não afeto às hipóteses de que trata o CF/88, art. 114. Contudo, tal relação jurídica constitui efetivo contrato de emprego, com CTPS anotada, inscrição e recolhimentos previdenciários pertinentes, além da incidência dos direitos trabalhistas clássicos, embora regido com certas especificidades, conforme regulamentação básica disposta nos arts. 428 a 433 da CLT.
«Naturalmente, a competência para julgamento da lide é da Justiça do Trabalho, não afastando essa conclusão o fato de o contrato com o Município Reclamado ter sido instituído por lei municipal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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253 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Reconhecida a transcendência política da causa e tendo em vista a afronta a CLT, art. 879, § 7º, da Consolidação das Leis do Trabalho, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. ... ()
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254 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Reconhecida a transcendência política da causa e tendo em vista a afronta a CF/88, art. 5º, II, da Constituição Federal, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. ... ()
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255 - TRT2. Responsabilidade subsidiária. Subempreitada. Legalidade da contratação. O empreiteiro responde pelas dívidas trabalhistas do subempreiteiro inadimplente. CLT, art. 455. A 2ª reclamada deve ser mantida no polo passivo da demanda, pois, mesmo quando a contratação do prestador de serviços é legal, tem a responsabilidade subsidiária nos termos do item IV da Súmula 331/TST.
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256 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇAS ENTRE OS JUROS BANCÁRIOS E OS JUROS TRABALHISTAS. A despeito das alegações da parte, não há de se falar em negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal Regional se pronunciou a contento sobre as razões pelas quais entendeu que a pretendida diferença entre juros bancários e trabalhistas não poderia ser imputada ao banco reclamado. Com efeito, a Corte de origem registrou expressamente que os depósitos bancários efetivados visavam a quitação da dívida. Salientou não ser plausível que o montante já levantado e incorporado ao patrimônio do autor continue a sofrer incidência de juros. Nesse cenário, a discussão não é sobre a ausência de tutela jurisdicional, mas a respeito do enquadramento jurídico atribuído pela Corte a quo, o que poderia caracterizar, quando muito, eventual hipótese de error in judicando, mas não error in procedendo, não havendo que se falar em nulidade processual. Agravo não provido. 2 - JUROS DE MORA. DIFERENÇAS ENTRE OS JUROS BANCÁRIOS E OS JUROS TRABALHISTAS. EXEGESE INFRACONSTITUCIONAL (CLT, art. 896, § 2º; SÚMULA 266/TST). A discussão acerca da diferença entre os juros bancários e os juros trabalhistas, longe de alcançar o patamar constitucional pretendido pela agravante, demanda a análise e interpretação prévia de normas infraconstitucionais relativas à matéria, sobretudo da Lei 8.177/91, art. 39, § 1º, o que impossibilita o processamento do apelo, em virtude dos limites impostos pelo art. 896, §2º, da CLT, e pela Súmula 266/TST. Agravo não provido.
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257 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Em face de possível violação do art. 5º, XXXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI’s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC’s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, « no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) .. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes. Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 3. No presente caso, o acórdão recorrido manteve a aplicação da TR para a atualização dos créditos trabalhistas, registrando que «a sentença de conhecimento não explicitou qualquer índice de correção e muito menos o percentual dos juros aplicável à espécie, inexistindo, assim, trânsito em julgado sobre o tema . Acórdão regional que merece reforma para se adequar às diretrizes fixadas pelo c. STF. 4. Acresça-se que a Lei 14.905, de 01/07/2024, alterou o Código Civil (art. 406), passando a prever novos parâmetros para atualização monetária, os quais também deverão ser observados, a partir da vigência do aludido diploma legal. Recurso de revista conhecido por violação do 5º, XXXVI, da CF/88e parcialmente provido.... ()
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258 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Reconhecida a transcendência política da causa e tendo em vista a afronta a CF/88, art. 5º, II, da Constituição Federal, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. ... ()
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259 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Reconhecida a transcendência política da causa e tendo em vista a afronta a CF/88, art. 5º, II, da Constituição Federal, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. ... ()
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260 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Reconhecida a transcendência política da causa e tendo em vista a afronta a CF/88, art. 5º, II, da Constituição Federal, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. ... ()
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261 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Reconhecida a transcendência política da causa e tendo em vista a afronta a CF/88, art. 5º, II, da Constituição Federal, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. ... ()
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262 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Reconhecida a transcendência política da causa e tendo em vista a afronta a CF/88, art. 5º, II, da Constituição Federal, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. ... ()
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263 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Reconhecida a transcendência política da causa e tendo em vista a afronta a CF/88, art. 5º, II, da Constituição Federal, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. ... ()
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264 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Reconhecida a transcendência política da causa e tendo em vista a afronta a CF/88, art. 5º, II, da Constituição Federal, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. ... ()
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265 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Reconhecida a transcendência política da causa e tendo em vista a afronta a CF/88, art. 5º, II, da Constituição Federal, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. ... ()
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266 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Reconhecida a transcendência política da causa e tendo em vista a afronta a CF/88, art. 5º, II, da Constituição Federal, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. ... ()
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267 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Reconhecida a transcendência política da causa e tendo em vista a afronta a CF/88, art. 5º, II, da Constituição Federal, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. ... ()
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268 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Reconhecida a transcendência política da causa e tendo em vista a afronta a CF/88, art. 5º, II, da Constituição Federal, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. ... ()
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269 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Reconhecida a transcendência política da causa e tendo em vista a afronta a CF/88, art. 5º, II, da Constituição Federal, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. ... ()
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270 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Reconhecida a transcendência política da causa e tendo em vista a afronta a CF/88, art. 5º, II, da Constituição Federal, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. ... ()
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271 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL.
Reconhecida a afronta a CF/88, art. 5º, II, da Constituição Federal, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. ... ()
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272 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Reconhecida a transcendência política da causa e tendo em vista a afronta à CF/88, art. 5º, II, da Constituição da República, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. ... ()
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273 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Reconhecida a transcendência política da causa e tendo em vista a afronta a CF/88, art. 5º, II, da Constituição Federal, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. ... ()
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274 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL.
Reconhecida a afronta a CF/88, art. 5º, II, da Constituição Federal, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. ... ()
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275 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Reconhecida a transcendência política da causa e tendo em vista a afronta a CF/88, art. 5º, II, da Constituição da República, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. ... ()
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276 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Reconhecida a transcendência política da causa e tendo em vista a afronta a CF/88, art. 5º, XXII, da Constituição da República, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. ... ()
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277 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Reconhecida a transcendência política da causa e tendo em vista a afronta a CF/88, art. 5º, II, da Constituição da República, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. ... ()
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278 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Reconhecida a transcendência política da causa e tendo em vista a afronta a CF/88, art. 5º, II, da Constituição Federal, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. ... ()
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279 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
O recurso de revista oferece transcendência quanto aos reflexos de natureza jurídica, previstos no art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 1. A Corte Regional determinou a aplicação da TR até 24/03/2015 e o IPCA-E a partir de 25/03/2015, como índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI’s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC’s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406).. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes. Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem. Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, tendo o Regional fixado a TR e o IPCA-E como índices de correção monetária, contrariamente ao decidido pelo STF, no sentido da «incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação da Lei 8.177/91, art. 39 e provido.... ()
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280 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
A matéria detém transcendência, nos termos do art. 896-A, §1º, da CLT. 1. A Corte Regional manteve o IPCA-E como índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI’s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC’s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 07/04/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, « no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes. Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, tendo o Regional fixado o IPCA-E como índice de correção monetária, contrariamente ao decidido pelo STF, no sentido da «incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação do art. 879, §7º, da CLT e provido.... ()
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281 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. FASE DE EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. TRANSFERÊNCIA PROMOVIDA APÓS O DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O ALIENANTE E APÓS SUA PRÉVIA INSCRIÇÃO NO BNDT (BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS). AUSÊNCIA DE BOA FÉ CONSTATADA. FRAUDE À EXECUÇÃO CARACTERIZADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.
In casu, extrai-se do acórdão regional «ser incontroverso nos autos que o executado ANTONIO C S B TIRADO foi incluído no polo passivo da reclamação trabalhista 0275200-03.2009.5.15.0024 [após instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica], na data de 04.09.2014, e incluído no sistema BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), na data de 12.05.2015, tendo a alienação do imóvel ocorrido na data de 17.06.2015 . Nesse contexto, o TRT, soberano na interpretação de fatos e provas, noticiou ser «impossível, no caso, reconhecer a boa-fé dos adquirentes - embargantes - uma vez que não diligenciaram com a cautela devida, sobretudo porque não demonstraram nos autos a certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), tendo em vista que, se tivessem diligenciado neste sentido, encontrariam a informação de que o promitente vendedor, à época, já era considerado insolvente por esta Especializada, ensejando o conhecimento de possível fraude à execução, em razão de sua inscrição no BNDT ter ocorrido cerca de 1 mês e cinco dias antes da confecção do contrato de venda e compra . Assim, tendo o Regional, expressamente, afastado a boa-fé do adquirente diante do contexto factual indicativo de que o alienante já havia sido incluído no sistema BNDT em 12/05/2015 e a alienação do imóvel ocorreu em 17/06/2015 de modo que, à época da alienação do bem, havia como os ora agravantes saberem da existência de demanda diante do vendedor executado, por meio de um simples pedido de certidão, configurando-se fraude à execução, qualquer conclusão em sentido diverso demandaria nítido reexame de fatos e provas, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 126/TST e prejudica a aferição da transcendência. Precedentes do TST em casos semelhantes. Incólume, pois, o CF/88, art. 5º, XXII. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.... ()
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282 - TRF4. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Incidente de resolução de demandas repetitivas. EPI. Neutralização dos agentes nocivos. Prova. PPP. Perícia. CF/88, art. 201, § 1º. Lei 8.213/1991, art. 57. Lei 8.213/1991, art. 58.
«1. O fato de serem preenchidos os específicos campos do PPP com a resposta 'S' (sim) não é, por si só, condição suficiente para se reputar que houve uso de EPI eficaz e afastar a aposentadoria especial. ... ()
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283 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/14. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF.
Diante de possível violação da CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo interno para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo interno conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/14. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante de possível violação da CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/14. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 - O acórdão regional registra que não foram feitos pagamentos e houve fixação do índice de correção monetária na fase de conhecimento, e tampouco em decisão terminativa na fase de execução transitada em julgado (fl. 1669 - e-sij), hipótese que atrai os critérios de modulação dos efeitos pelo STF, verbis : a) «são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) «devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês"; c) «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária)"; d) os parâmetros fixados «aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais «. 2 - No caso dos autos, o Tribunal Regional, ao aplicar como índice de atualização monetária a TR até 29/06/2009 e o IPCA-e a partir de 30/06/2009, adotou posicionamento dissonante da decisão vinculante da Suprema Corte. 3 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5867 e 6021, firmou a tese de que deve ser aplicada a correção monetária pelo índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) cumulada aos juros legais da Lei 8.177/91, art. 39, caput, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, fixam-se os seguintes marcos para modulação dos efeitos da decisão: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais), vencidos os Ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio, que não modulavam os efeitos da decisão. 4 - Em atendimento ao que restou determinado pelo STF no julgamento das ADCs 58 e 59, deverão ser aplicados para fins de correção dos débitos trabalhistas, o IPCA-e na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, até 29/08/2024, após o que deverão ser observadas as disposições trazidas pela Lei 14.905/2024, com aplicação do IPCA para correção monetária do valor (CCB, art. 389) acrescendo-se a taxa legal de juros, calculada segundo o disposto no CCB, art. 406, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item «i da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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284 - TST. I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. ANÁLISE CONJUNTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCENDÊNCIA.
Os recursos de revista oferecem transcendência com aos reflexos de natureza jurídica, previstos no art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Em face de possível violação do art. 5º, caput (recurso de revista da autora) e II (recurso de revista da empresa), da CF, dá-se provimento aos agravos de instrumento para melhor exame dos recursos de revista. Agravos de instrumento conhecidos e providos. II - RECURSOS DE REVISTA. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA COMUM. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. 1. A Corte Regional determinou a aplicação da TR até 25/03/2015 e o IPCA-E a partir de 26/03/2015, como índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI’s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC’s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406).. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes. Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, tendo o Regional fixado a TR e o IPCA-E como índices de correção monetária, contrariamente ao decidido pelo STF, no sentido da «incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, o recurso de revista merece conhecimento. Recursos de revista conhecidos por violação do art. 5º, caput (recurso de revista da autora) e II (recurso de revista da empresa), da CF/88e providos.... ()
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285 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. FAZENDA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Reconhecida a transcendência política da causa e tendo em vista a afronta a CF/88, art. 5º, II, da Constituição Federal, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. ... ()
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286 - STF. Recurso extraordinário com agravo (Lei 12.322/2010) . Servidor público admitido sem concurso público, no regime da CLT, antes, da CF/88 de 1988. Competência da justiça do trabalho para processar e julgar demandas decorrentes da relação trabalhista. Repercussão geral da matéria que o plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu no julgamento do ARE 906.491--RG/df. Reafirmação, quando da apreciação de mencionado recurso, da jurisprudência que o Supremo Tribunal Federal firmou no exame dessa controvérsia. Recurso de agravo improvido.
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287 - STF. Recurso extraordinário com agravo (Lei 12.322/2010) . Servidor público admitido sem concurso público, no regime da CLT, antes, da CF/88 de 1988. Competência da justiça do trabalho para processar e julgar demandas decorrentes da relação trabalhista. Repercussão geral da matéria que o plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu no julgamento do ARE 906.491--RG/df. Reafirmação, quando da apreciação de mencionado recurso, da jurisprudência que o Supremo Tribunal Federal firmou no exame dessa controvérsia. Recurso de agravo improvido.
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288 - STF. Recurso extraordinário com agravo (Lei 12.322/2010) . Servidor público admitido sem concurso público, no regime da CLT, antes, da CF/88. Competência da justiça do trabalho para processar e julgar demandas decorrentes da relação trabalhista. Repercussão geral da matéria que o plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu no julgamento do ARE 906.491-RG/df. Reafirmação, quando da apreciação de mencionado recurso, da jurisprudência que o Supremo Tribunal Federal firmou no exame dessa controvérsia. Recurso de agravo improvido.
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289 - STF. Recurso extraordinário com agravo (Lei 12.322/2010) . Servidor público admitido sem concurso público, no regime da CLT, antes, da CF/88. Competência da justiça do trabalho para processar e julgar demandas decorrentes da relação trabalhista. Repercussão geral da matéria que o plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu no julgamento do ARE 906.491--RG/df. Reafirmação, quando da apreciação de mencionado recurso, da jurisprudência que o Supremo Tribunal Federal firmou no exame dessa controvérsia. Recurso de agravo improvido.
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290 - STF. Recurso extraordinário com agravo (Lei 12.322/2010) . Servidor público admitido sem concurso público, no regime da CLT, antes, da CF/88 de 1988. Competência da justiça do trabalho para processar e julgar demandas decorrentes da relação trabalhista. Repercussão geral da matéria que o plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu no julgamento do ARE 906.491--RG/df. Reafirmação, quando da apreciação de mencionado recurso, da jurisprudência que o Supremo Tribunal Federal firmou no exame dessa controvérsia. Recurso de agravo improvido.
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291 - STF. Recurso extraordinário com agravo (Lei 12.322/2010) . Servidor público admitido sem concurso público, no regime da CLT, antes, da CF/88 de 1988. Competência da justiça do trabalho para processar e julgar demandas decorrentes da relação trabalhista. Repercussão geral da matéria que o plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu no julgamento do ARE 906.491--RG/df. Reafirmação, quando da apreciação de mencionado recurso, da jurisprudência que o Supremo Tribunal Federal firmou no exame dessa controvérsia. Recurso de agravo improvido.
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292 - STF. Recurso extraordinário com agravo (Lei 12.322/2010) . Servidor público admitido sem concurso público, no regime da CLT, antes, da CF/88 de 1988. Competência da justiça do trabalho para processar e julgar demandas decorrentes da relação trabalhista. Repercussão geral da matéria que o plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu no julgamento do ARE 906.491-RG/df. Reafirmação, quando da apreciação de mencionado recurso, da jurisprudência que o Supremo Tribunal Federal firmou no exame dessa controvérsia. Recurso de agravo improvido.
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293 - STF. Recurso extraordinário com agravo (Lei 12.322/2010) . Servidor público admitido sem concurso público, no regime da CLT, antes da constituição de 1988. Competência da justiça do trabalho para processar e julgar demandas decorrentes da relação trabalhista. Repercussão geral da matéria que o plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu no julgamento do ARE 906.491--RG/df. Reafirmação, quando da apreciação de mencionado recurso, da jurisprudência que o Supremo Tribunal Federal firmou no exame dessa controvérsia. Recurso de agravo improvido.
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294 - STF. Recurso extraordinário com agravo (Lei 12.322/2010) . Servidor público admitido sem concurso público, no regime da CLT, antes da constituição de 1988. Competência da justiça do trabalho para processar e julgar demandas decorrentes da relação trabalhista. Repercussão geral da matéria que o plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu no julgamento do ARE 906.491--RG/df. Reafirmação, quando da apreciação de mencionado recurso, da jurisprudência que o Supremo Tribunal Federal firmou no exame dessa controvérsia. Recurso de agravo improvido.
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295 - STF. Recurso extraordinário com agravo (Lei 12.322/2010) . Servidor público admitido sem concurso público, no regime da CLT, antes da constituição de 1988. Competência da justiça do trabalho para processar e julgar demandas decorrentes da relação trabalhista. Repercussão geral da matéria que o plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu no julgamento do ARE 906.491--RG/df. Reafirmação, quando da apreciação de mencionado recurso, da jurisprudência que o Supremo Tribunal Federal firmou no exame dessa controvérsia. Recurso de agravo improvido.
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296 - STF. Recurso extraordinário com agravo (Lei 12.322/2010) . Servidor público admitido sem concurso público, no regime da CLT, antes, da CF/88 de 1988. Competência da justiça do trabalho para processar e julgar demandas decorrentes da relação trabalhista. Repercussão geral da matéria que o plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu no julgamento do ARE 906.491--RG/df. Reafirmação, quando da apreciação de mencionado recurso, da jurisprudência que o Supremo Tribunal Federal firmou no exame dessa controvérsia. Recurso de agravo improvido.
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297 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Competência da justiça do trabalho. Estado do Piauí. Contrato de trabalho celebrado com o ente público, após a promulgação, da CF/88 de 1988, sem prévia aprovação em concurso público. Pedido de verbas trabalhistas. Contratação não submetida a regime estatutário nem ao regime jurídico-administrativo previsto no CF/88, art. 37, IX.
«In casu, os fatos narrados pelo Regional e registrados no acórdão proferido pela Turma noticiam de que a reclamante foi contratada em 1996, sem concurso público, para exercer a função de «margarida, cuidando da limpeza pública do Município reclamado. Segundo consignado pela Turma, o Regional asseverou que a reclamante foi contratada após a Constituição Federal de 1988, sem prévia aprovação em concurso público e sem submissão ao regime estatutário ou à contratação temporária regida pelo CF/88, art. 37, IX. Ademais, o próprio Município reclamado admite que a reclamante foi contratada como prestadora de serviços, o que afastaria, no seu entender, o reconhecimento do vínculo celetista, demonstrando, assim, que a discussão neste caso se dá à luz da CLT. ... ()
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298 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE
Nos 58 E 59 E AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE Nos 5867 E 6021. TEMA 1191 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O STF, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5867 e 6021, fixou a seguinte tese «devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. . Ademais, a Suprema Corte modulou os efeitos da decisão determinando que « (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, § 12 e 14, ou art. 535, § 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) . A Corte Regional concluiu que a coisa julgada pode abranger somente os juros, somente a correção monetária, ou, ainda, ambos. Nesse contexto, decidiu que a fixação expressa de juros de 1%, ainda que sem a definição do índice de correção monetária, implica coisa julgada sobre os juros. Tendo em vista que a decisão proferida em fase de conhecimento apenas fixou os juros de mora, sem estabelecer, contudo, o índice de correção monetária, não há que se falar em coisa julgada. Nesse contexto, em atendimento ao que restou determinado pelo STF no julgamento das ADCs 58 e 59, deverão ser aplicados para fins de correção dos débitos trabalhistas, o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, até 29/08/2024, após o que deverão ser observadas as disposições trazidas pela Lei 14.905/2024, com aplicação do IPCA para correção monetária do valor (CCB, art. 389) acrescendo-se a taxa legal de juros, calculada segundo o disposto no CCB, art. 406, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item «i da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior. Dessa forma, o acórdão regional encontra-se em dissonância com o entendimento vinculante firmado pelo STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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299 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA.
O recurso de revista oferece transcendência com aos reflexos de natureza jurídica, previstos no art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Em face de possível violação do art. 5º, II, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. A Corte Regional aplicou o IPCA-E como índice de correção monetária consoante vigência da Medida Provisória 905/2019, de 12/11/2019 a 19/04/2020, ressaltando que estava preclusa a utilização de qualquer outro índice, ante a manifestação expressa de concordância do réu com os cálculos apresentados. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI’s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC’s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406).. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes. Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, o índice de correção monetária não foi decidido na fase de conhecimento, mas na fase de execução. O TRT consignou que « a ré manifestou expressamente sua concordância, dizendo que os mesmos estavam «em conformidade com as decisões proferidas na lide . Nesse contexto, entendeu estar preclusa a oportunidade de se manifestar sobre o índice de correção monetária. Contudo, sendo a correção monetária matéria de ordem pública, não há que se falar em preclusão, devendo o julgador analisar o mérito da demanda. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, II, da CF/88e provido.... ()
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300 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Reconhecida a transcendência política da causa e tendo em vista a afronta a CF/88, art. 5º, XXII, da Constituição da República, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. ... ()
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