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(DOC. VP 196.9291.6000.5400)

TRF4. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Incidente de resolução de demandas repetitivas. EPI. Neutralização dos agentes nocivos. Prova. PPP. Perícia. CF/88, art. 201, § 1º. Lei 8.213/1991, art. 57. Lei 8.213/1991, art. 58.

«1. O fato de serem preenchidos os específicos campos do PPP com a resposta 'S' (sim) não é, por si só, condição suficiente para se reputar que houve uso de EPI eficaz e afastar a aposentadoria especial. 2. Deve ser propiciado ao segurado a possibilidade de discutir o afastamento da especialidade por conta do uso do EPI, como garantia do direito constitucional à participação do contraditório. 3. Quando o LTCAT e o PPP informam não ser eficaz o EPI, não há mais discussão, iss

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