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Jurisprudência sobre
honorarios advocaticios contrato

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Doc. VP 144.5260.3000.0300

5531 - STJ. Administrativo. Contratos. Nulidade.

«1. Tratam os autos de ação sob o rito ordinário ajuizada pelo Município de Salvador em face de Construtora e Pavimentadora Sérvia Ltda. ora recorrente; Mário de Melo Kertész, ex-Prefeito Municipal de Salvador; Engepar - Engenharia e Participações Ltda.; Banco da Bahia de Investimentos S.A; Banco Econômico S.A e Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S.A. objetivando: a declaração de nulidade dos contratos celebrados com os réus em face de representarem simulação de negócios não ocorridos, com ilicitude do objeto e falta de autorização legislativa,e das procurações outorgadas para lhes dar execução; liberar, em favor do Município de Salvador, as cotas do ICMS, IPVA e FPM que estejam ou venham a ser depositadas no Banco do Estado da Bahia S.A, no Banco do Brasil S.A e no Banco Econômico S.A; condenar a Construtora e Pavimentadora Sérvia Ltda e os cessionários a devolverem as quantias ilegal e indevidamente sacadas do ICMS, IPVA e FPM, pertencentes ao autor, acrescidos de juros e correção monetária; condenar a Construtora e Pavimentadora Sérvia Ltda, Engepar - Engenharia e Participações Ltda e o Sr. Mário de Mello Kertész a ressarcir ao autor as perdas e danos que este experimentou em decorrência das operações ilícitas e ilegais, que serão apurados em liquidação de sentença; condenar os réus nas custas processuais e honorários advocatícios. O juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos por considerar válidos e eficazes os contratos objetos da lide. Embargos de declaração foram movimentados pelo Banco da Bahia Investimentos S/A e pelo Município de Salvador, tendo sido os primeiros acolhidos para esclarecer acerca da exclusão do embargante da lide e os segundos rejeitados. Inconformada, a Municipalidade apresentou apelação e o Tribunal de Justiça da Bahia, reformando a sentença, declarou nulos os contratos questionados, condenando as apeladas no pedido formulado na inicial, excetuando as Instituições Bancárias, em razão da sua exclusão da lide, e o ex-Prefeito Mário de Mello Kertész, sendo que, em relação a este último, ficou ressalvada à Municipalidade o direito de usar da ação adequada para indenizar-se dos prejuízo sofridos em decorrência da celebração de tais contratos. Embargos de declaração foram opostos pela Construtora e rejeitados. Insistindo pela via especial, pleiteou a nulidade do acórdão de segundo grau, tendo sido dado provimento ao apelo, hipótese em que os autos retornaram ao Tribunal de origem e houve manifestação sobre as questões omissas aventadas no especial (impossibilidade jurídica do pedido e ilegitimidade de parte). Assim, aquela Corte acolheu os embargos sem efeitos modificativos. Aviou a empresa dois embargos de declaração, que restaram sem êxito. Neste momento, apresenta recurso especial apontando violação dos arts. 3º, 6º, 131, 267, 458, II, 535, I e II, 538, parágrafo único, do CPC/1973; e 5º do DL 200/67 e 102, 103, 105, 178, § 9º, V, b, 964 e 1025 do CC/1916. Contra-razões defendendo o não-conhecimento do recurso e, se ultrapassada tal fase, o seu desprovimento. Parecer do Ministério Público opinando pelo provimento parcial do apelo nobre. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7428.7900

5532 - STJ. Advogado. Contrato. Honorários advocatícios. Consumidor. Cláusula abusiva. Previsão de 30%. Abusividade reconhecida. Fixação em 10%. CDC, art. 51, IV. Lei 8.906/94, art. 22.

«... Os recorrentes ajuizaram ação para arbitramento de honorários advocatícios. A sentença afastou a preliminar de carência de ação e julgou procedente, em parte, o pedido, arbitrando os honorários devidos pela ré aos autores em 10% do valor da condenação «relativa à ação movida pela demandada contra o IPERGS (fl. 19 e ss. - processo 01596611895), importância que deverá ser corrigida monetariamente, pelo IGP-M, e será acrescida de juros de 0,5% ao mês contados a partir da citação (fl. 273). Os embargos de declaração não foram conhecidos por intempestividade. ... ()

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Doc. VP 146.6954.1000.8300

5533 - STJ. Honorários advocatícios. Processual civil. Recurso especial. Ação de rescisão contratual c/c indenização por perdas e danos e ação de execução. Reexame de prova. Fundamentação deficiente. Honorários. Sucumbência recíproca.

«- É inadmissível o recurso especial se dependa a sua análise de reexame de prova. ... ()

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Doc. VP 210.4270.9650.3141

5534 - STJ. Processual civil. Honorários de advogado. Embargos de declaração. Rejeição.

I - Cabe à parte que desistiu da execução o pagamento das custas e honorários advocatícios, sobretudo quando o executado contratou advogado e efetuou despesas. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7413.5300

5535 - STJ. Sociedade. Cambial. Duplicata. Emissão por fornecedora de mobiliário contra o proprietário de unidade autônoma de edifício (sócio oculto). Inadmissibilidade. Sociedade em conta de participação. Responsabilidade perante terceiros. Sócio ostensivo e oculto. CCom, art. 326.

««Na sociedade em conta de participação o sócio ostensivo é quem se obriga para com terceiros pelos resultados das transações e das obrigações sociais, realizadas ou empreendidas em decorrência da sociedade, nunca o sócio participante ou oculto que nem é conhecido dos terceiros nem com estes nada trata. (REsp 168.028-SP). (...) Em suma, quem responde perante a empresa fornecedora do mobiliário é o sócio ostensivo. Na forma do disposto no art. 326, que reputo contrariado no caso dos autos, os sócios ditos ocultos/participantes acham-se obrigados apenas com relação ao sócio ostensivo «por todos os resultados das transações e obrigações sociais empreendidas nos termos precisos do contrato. Assim, a duplicata sacada contra o proprietário da unidade autônoma, em seu nome pessoal, é inexigível, pois quem responde diretamente para com a embargada é a sócia ostensiva da sociedade em conta de participação. 3. Isso posto, conheço, em parte, do recurso e, nessa parte, dou-lhe provimento para julgar procedentes os embargos e, conseqüentemente, declarar a inexigibilidade do título em relação ao embargante, condenada a embargada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes últimos arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado dos embargos à execução. ... (Min. Barros Monteiro).... ()

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Doc. VP 157.7452.9000.8300

5536 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Execução fiscal. Desistência. Não interposição de embargos à execução. Exceção de pré-executividade. Honorários advocatícios. Cabimento. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20. CPC/2015, art. 85.

«1. A verba honorária é devida pela Fazenda exeqüente tendo em vista o caráter contencioso da exceção de pré-executividade e da circunstância em que ensejando o incidente processual, o princípio da sucumbência implica suportar o ônus correspondente. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7406.9200

5537 - TAMG. Honorários advocatícios. Arrendamento mercantil. «Leasing. Rescisão contratual. Desistência da ação. Extinção do processo. Critérios objetivos de fixação dos honorários. Apreciação eqüitativa. Fixação «in casu em R$ 1.000,00. CPC/1973, arts. 20, § 4º e 26.

«Extinto o processo, sem julgamento de mérito, são devidos honorários de advogado, que deverão ser fixados por eqüidade, na forma do CPC/1973, art. 20, § 4º. Ao fixar os honorários, deve o magistrado sopesar o grau de zelo com que o profissional conduziu os interesses de seu cliente, a complexidade e a importância da causa, o tempo despendido, o lugar da prestação do serviço e o fato de defender seu constituinte em comarca onde não resida. Revestindo-se de simplicidade o trabalho praticado, por não apresentar a causa complexidade alguma, e sendo de pequena duração o tempo exigido para o serviço, deve o juiz fixar os honorários com moderação.... ()

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Doc. VP 181.8161.8004.6300

5538 - STJ. Processual civil. Embargos de divergência. Execução fiscal. Honorários advocatícios. CPC/1973, art. 20, § 4º. Decisão pela corte especial. Lei 9.494/1997, art. 1º-D (redação da Medida Provisória 2.180-35/2001, art. 4º). Inaplicabilidade. Verba honorária de perito. CPC/1973, art. 604. Não-inclusão nos cálculos de liquidação. Precedentes do STJ.

«1. Embargos de divergência opostos contra v. acórdão que entendeu devida verba honorária na execução fundada em título judicial, embargada ou não, quando devedora a Fazenda Pública, considerando inaplicável a Medida Provisória 2.180/2001. Considerou-se, ainda, não ser devida a verba honorária de perito referente à elaboração do cálculo prevista no CPC/1973, art. 604. ... ()

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Doc. VP 191.6414.0000.0100

5539 - STJ. Ação civil pública. Execução individual. Contratação de advogado. Honorários. Cabimento, mesmo que não embargado o executivo. Processual civil. CPC/1973, art. 20, § 4º. Decisão pela Corte Especial. Inaplicabilidade da Lei 9.494/1997, art. 1º-D (medida provisória 2.180-35/2001, art. 4º). CF/88, art. 133. Precedentes.

«1. Na execução judicial individual advinda de ação civil pública são devidos honorários advocatícios, ante a necessidade de o exeqüente contratar advogado para executar o julgado. ... ()

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Doc. VP 157.7452.9001.4400

5540 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Execução individual. Contratação de advogado. Honorários advocatícios. Cabimento, mesmo que não embargado o executivo. CPC/1973, art. 20, § 4º. Decisão pela Corte Especial. Inaplicabilidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-D (Medida Provisória 2.180-35/2001, art. 4º). CF/88, art. 133. Precedentes do STJ.

«1. Na execução judicial individual advinda de ação civil pública são devidos honorários advocatícios, ante a necessidade de o exeqüente contratar advogado para executar o julgado. ... ()

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