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Jurisprudência sobre
honorarios advocaticios contrato

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Doc. VP 141.8942.1000.2600

5461 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Titularidade dos honorários advocatícios. Arts. 23 e 24, da lei 8.906/94. Ausência de interesse recursal do município.

«1. A verba relativa à sucumbência, a despeito de constituir direito autônomo do advogado, não exclui a legitimidade concorrente da parte para discuti-la, ante a ratio essendi do Lei 8.906/1994, art. 23. Deveras, a legitimidade recursal, in casu, pressupõe resistência no pagamento ou pretensão de majoração. ... ()

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Doc. VP 138.3191.3001.1100

5462 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Legitimidade ativa do Ministério Público. CF/88, art. 129, III. Ex-prefeito. Ato de improbidade administrativa. Contratação de advogado. Inexigibilidade de licitação. Cognição de matéria fática. Súmula 07/STJ. Ausência de dano ao erário. Aplicação das penalidades. Princípio da proporcionalidade.

«1. O Ministério Público está legitimado à propositura da ação civil pública em defesa de qualquer interesse difuso ou coletivo, abarcando nessa previsão o resguardo do patrimônio público, com supedâneo no Lei 7.347/1985, art. 1º, inciso IV, máxime diante do comando do art. 129, inciso III, da Carta Maior, que prevê a ação civil pública, agora de forma categórica, como instrumento de proteção do patrimônio público e social (Precedentes: REsp 686.993/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, DJU de 25/05/2006; REsp 815.332/MG, Rel. Min. Francisco Falcão, DJU de 08/05/2006; e REsp 631.408/GO, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJU de 30/05/2005) ... ()

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Doc. VP 177.2390.8002.1400

5463 - STJ. Processo civil. Honorários de advogado. Sucumbência. Honorários advocatícios. CPC/1973, art. 20.

«Ação proposta para cancelar registro em cadastro de proteção ao crédito antes dos cinco anos previstos em lei. Implemento do prazo no curso do processo, prejudicando-lhe o objeto. Se ao tempo em que a demanda foi ajuizada, o pedido era improcedente, o autor responde pela verba honorária, porque a duração do processo não pode exonerá-lo da despesa que o réu teve contratando advogado. Embargos de divergência conhecidos e providos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7527.3800

5464 - TJRJ. Honorários advocatícios. Advogado. Ação de cobrança. Contrato escrito, prevendo honorários mínimos e de êxito. Ação patrocinada pelo apelado, em que a apelante pretendia desconstituir multas por infrações fiscais. Decreto 35.322/2004, que autorizou o cancelamento dessas multas, administrativamente. Contrato resolvido, pela perda superveniente de seu objeto. Fixação por arbitramento. Lei 8.906/1994 (EOAB), art. 22, § 2º.

«Embora haja um contrato expresso, seu valor não pode mais ser conhecido, diante da impossibilidade de haver honorários de êxito, o que «mutatis mutandis, faz incorrer a regra do § 2º do art. 22, da Lei 8.906, de 04/07/94 (Estatuto da OAB). Comprovados os serviços prestados, tem o apelado direito à percepção de honorários, a serem fixados por arbitramento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7516.4600

5465 - STJ. Honorários advocatícios. Convenção em contrato. Execução. Reserva de valor. Ilegitimidade da parte exeqüente. Aplicação do Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º.

«Não se podem confundir honorários advocatícios decorrentes de sucumbência com honorários advocatícios estabelecidos por contrato entre o advogado e seu constituinte. Relativamente aos contratuais, ante o caráter personalíssimo do direito garantido no Estatuto da Advocacia (art. 22, § 4º), é do advogado, e só dele, a legitimidade para pleitear, nos autos da execução, a reserva de valor. No caso, havendo os exeqüentes pleiteado a reserva de valor, correto o Tribunal de origem ao concluir pela ilegitimidade da parte.... ()

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Doc. VP 103.1674.7517.8000

5466 - STJ. Honorários advocatícios. Legitimidade ativa. Advogado. Destaque de honorários pactuados em nome do causídico. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 20. Lei 8.906/94, art. 22, § 4º.

«O causídico possui legitimidade para formular, em nome próprio e não no de seu constituinte, pedido de destaque da verba oriunda do contrato de honorários advocatícios, desde que seja a hipótese de expedição de depósito judicial ou expedição de precatório.... ()

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Doc. VP 103.1674.7517.8100

5467 - STJ. Honorários advocatícios. Legitimidade ativa. Advogado. Execução nos próprios autos da demanda em que atuou o advogado. Inviabilidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 20. Lei 8.906/94, art. 24.

«Somente o advogado possui legitimidade para pleitear em juízo o destaque da verba honorária contratual firmada com seu cliente.... ()

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Doc. VP 208.6563.6000.3100

5468 - STJ. Processual civil. Tributário. Embargos de declaração. Pretensão de reexame de matéria de mérito (processual civil. Embargos de divergência em recurso especial. Ação civil coletiva promovida em desfavor da Fazenda Pública por entidade sindical. Execução individual de sentença. Honorários advocatícios. Cabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-D. Inaplicabilidade). Inobservância das exigências do CPC/1973, art. 535, e incisos. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«1 - Assentando o decisum recorrido que: «A exoneração da condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios nas execuções por ela não embargadas (Lei 9.494/97, art. 1º-D) é conjurada nas hipóteses de execução individual de julgados proferidos em sede de ação civil pública e de ações coletivas ajuizadas por entidade sindical na condição de substituta processual, porquanto indispensável, em ambos os casos, a contratação pelo exequente de profissional habilitado a representar-lhe em juízo, máxime pela imprescindibilidade de se liquidar e individualizar o quantum debeatur, inclusive com a demonstração da titularidade do direito do exeqüente, o que revela significante a singularidade desse processo satisfativo uti singuli (Precedentes: EREsp 653.270, Corte Especial, Rel. Min. José Delgado, DJU de 17/05/2006; AgRg nos EREsp Acórdão/STJ, Terceira Seção, Rel. Min. Felix Fischer, DJU de 05/02/2007; EREsp 668.705, Terceira Seção, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJU de 05/02/2007; EREsp 475.566, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJU de 13/09/2004). revela-se nítido o caráter infringente dos embargos. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7513.7000

5469 - STJ. Honorários advocatícios. Convenção em contrato. Reserva de valor. Ilegitimidade da parte exeqüente. Lei 8.906/94, art. 22, § 4º. Aplicação. CPC/1973, art. 20.

« Não se podem confundir honorários advocatícios decorrentes de sucumbência com honorários advocatícios estabelecidos por contrato entre o advogado e seu constituinte. Relativamente aos contratuais, ante o caráter personalíssimo do direito garantido no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94, art. 22, § 4º), é do advogado, e só dele, a legitimidade para pleitear, nos autos da execução, a reserva de valor. No caso, havendo os exeqüentes pleiteado a reserva de valor, correto o Tribunal de origem ao concluir pela ilegitimidade da parte.... ()

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Doc. VP 103.1674.7517.0900

5470 - TRT2. Competência material. Justiça Trabalhista. Advogado. Ação de cobrança. Honorários advocatícios. Pretensão ajuizada por advogado, pessoa natural, em face de seu cliente. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Princípios da tutela da pessoa humana e do valor social do trabalho. CF/88, arts. 1º, III e IV, 114, I e 133. CCB/2002, art. 653, e ss. CPC/1973, art. 37, e ss.

«A noção de relação de trabalho, vista como prestação de trabalho de uma pessoa natural a outra, física ou jurídica, para efeito da atribuição da Jurisdição Trabalhista, tem amparo nos princípios constitucionais. É que a ampliação da competência trabalhista há de ser interpretada como manifestação dos princípios da tutela da pessoa humana e do valor social do trabalho (CF/88, art. 1º, III e IV) na temática do direito à prestação jurisdicional adequada, afora na identificação do juiz natural, que tem na distribuição da jurisdição (competência) um dos meios viabilizadores. E, a Justiça do Trabalho, certamente, é a vocacionada para apreciar as questões envolvendo o labor humano. Na ação de cobrança de honorários advocatícios, em função dos serviços prestados pelo advogado, pessoa física, ao seu cliente, envolve relação de trabalho, pois se trata de um contrato de atividade tipificado no Código Civil: mandato judicial, espécie do contrato de mandato. Não se trata de relação de consumo. A relação jurídica destacada está regulada, sobretudo, nos arts. 653 a 693, do CCB/2002; nos arts 37, 38, 44, 45 e 254 do CPC/1973, bem como no Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) , e no Código de Ética do Advogado. Ora, a advocacia é função essencial à Administração da Justiça (CF/88, art. 133), sendo vedado ao advogado a prática de atos de agenciamento, captação de clientela ou mercantilização de causas, próprios da relação de consumo. Assim, as obrigações e vantagens impostas aos advogados evidenciam natureza incompatível com a atividade de consumo.... ()

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