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(DOC. VP 103.1674.7527.3800)

TJRJ. Honorários advocatícios. Advogado. Ação de cobrança. Contrato escrito, prevendo honorários mínimos e de êxito. Ação patrocinada pelo apelado, em que a apelante pretendia desconstituir multas por infrações fiscais. Decreto 35.322/2004, que autorizou o cancelamento dessas multas, administrativamente. Contrato resolvido, pela perda superveniente de seu objeto. Fixação por arbitramento. Lei 8.906/1994 (EOAB), art. 22, § 2º.

«Embora haja um contrato expresso, seu valor não pode mais ser conhecido, diante da impossibilidade de haver honorários de êxito, o que «mutatis mutandis», faz incorrer a regra do § 2º do art. 22, da Lei 8.906, de 04/07/94 (Estatuto da OAB). Comprovados os serviços prestados, tem o apelado direito à percepção de honorários, a serem fixados por arbitramento.»

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