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Jurisprudência sobre
jornada de trabalho

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Doc. VP 181.7845.7003.0600

5441 - TST. Bancário. Horas extraordinárias. Base de cálculo. Divisor aplicável. Provimento.

«A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I), em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos IRR-849-83.2013.5.03.0138, da relatoria do eminente Ministro Cláudio Brandão, firmou posição de que no cálculo das horas extraordinárias do bancário deve incidir a regra geral estabelecida no CLT, art. 64, da qual se obtêm os divisores 180 e 220 para os empregados submetidos, respectivamente, à jornada de 6 e 8 horas diárias. ... ()

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Doc. VP 181.7850.0008.7900

5442 - TST. Intervalo anterior à prorrogação da jornada. CLT, art. 384. Recepção pela CF/88.

«1 - Preenchidos os requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, da CLT. ... ()

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Doc. VP 181.7850.0008.8000

5443 - TST. Bancário. Norma coletiva. Divisor. Incidente de recurso repetitivo.

«Preenchidos os requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, da CLT. ... ()

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Doc. VP 181.7850.0008.8400

5444 - TST. Horas extras. Escala 12x36.

«1 - No caso em análise, o Tribunal Regional afirmou que o reclamante laborava em escalas de 4x2, 3x1, 5x1 ou no sistema de 12x36 e, apesar de atendido o requisito formal para a validade do regime de 12x36 - previsão em norma coletiva -, a reclamada não observou o requisito material para a validade do referido regime, pois ficou comprovado o trabalho extraordinário além dessa previsão, em caráter habitual, ultrapassando inclusive as 191ª horas fixadas em negociação coletiva. Registre-se que em escala de 4x2 e 5x1, por exemplo, a jornada semanal de 44h é extrapolada necessariamente, havendo carga horária de 12h. ... ()

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Doc. VP 181.7845.7002.9100

5445 - TST. Recurso de revista interposto pela reclamante. 1. Jornada de trabalho. Validade dos controles de jornada. Não conhecimento.

«Na fração de interesse, o egrégio Tribunal Regional decidiu com base nas provas documentais e testemunhais, inclusive no depoimento da testemunha arrolada pela própria reclamante. Concluiu pela validade dos controles de registro da jornada da reclamante. Registrou que no ponto a jornada é variável, tendo o seu término por volta das 18 horas em boa parte da contratualidade, com inúmeras horas extraordinárias em favor da reclamante. ... ()

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Doc. VP 181.7850.0004.2700

5446 - TST. Divisor de horas extras. Bancário. Súmula 124/TST.

«A jurisprudência assente na Súmula 124/TST desta Corte, após apreciação do incidente de recurso de revista repetitivo suscitado no RR-849-83.2013.5.03.0138 (DEJT de 19/12/2016) - Tema 2 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST -, preconiza que: «I - o número de dias de repouso semanal remunerado pode ser ampliado por convenção ou acordo coletivo de trabalho, como decorrência do exercício da autonomia sindical; II - o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não; III - o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, respectivamente; IV - a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso; V - o número de semanas do mês é 4,2857, resultante da divisão de 30 (dias do mês) por 7 (dias da semana), não sendo válida, para efeito de definição do divisor, a multiplicação da duração semanal por 5; VI - em caso de redução da duração semanal do trabalho, o divisor é obtido na forma prevista na Súmula 431/TST (multiplicação por 30 do resultado da divisão do número de horas trabalhadas por semana pelos dias úteis); VII - as normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado. No caso concreto, o Regional consignou que a prestação de horas extras era habitual, portanto, sua paga incide nos cálculos de DSRs, incluindo sábados e feriados, por força de previsão convencional, por exemplo cláusula 8ª de fls. 85, e demais verbas contratuais e indenitárias, todas calculadas sobre o vencimento, ou seja, total de ganhos da reclamante (fl. 677). Logo a decisão está em consonância com a Súmula 124/TST, o que atrai a incidência da Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. VP 181.7845.7003.1700

5447 - TST. Bancário. Horas extraordinárias. Divisor aplicável. Provimento.

«A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I), em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos IRR-849-83.2013.5.03.0138, da relatoria do eminente Ministro Cláudio Brandão, firmou posição de que no cálculo das horas extraordinárias do bancário deve incidir a regra geral estabelecida no CLT, art. 64, da qual se obtêm os divisores 180 e 220 para os empregados submetidos, respectivamente, à jornada de 6 e 8 horas diárias. ... ()

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Doc. VP 181.7845.4008.5400

5448 - TST. Jornada 12x36. Compensação de jornada. Súmula 85/TST. Inaplicabilidade.

«A jurisprudência trabalhista é pacífica no sentido de que a validação do regime de trabalho de 12x36 depende, necessariamente, de previsão em lei ou ajuste mediante norma coletiva, em homenagem ao princípio da autonomia privada coletiva. Decerto, porém, que a prestação de horas extras habituais descaracteriza o regime de jornada de 12x36 e enseja o pagamento das horas extras ao trabalhador. Registrado pelo TRT que havia expressa autorização normativa para a adoção do referido regime, sua implantação revela-se formalmente válida. Do acórdão regional, contudo, não é possível inferir que a jornada de trabalho da autora foi extrapolada, de maneira que não são devidas horas extras para além da 8ª diária e 44ª semanal pela sua mera instituição, pois é imprescindível o desrespeito material ao regime. Cumpre destacar a exceção relativa ao período em que não foram trazidos à baila os cartões de ponto da empregada e, por conseguinte, foi reconhecida a jornada de trabalho descrita na inicial, ensejando a condenação da ré ao pagamento das respectivas horas extras e consectários legais. Esse aspecto, porém, não se revela capaz de descaracterizar o regime adotado, na medida em que não se dessume do acórdão a habitualidade da prestação de horas extras em relação ao restante do curso da contratualidade. Para se entender no sentido de que houve labor extraordinário habitualmente, é imperioso o revolvimento do acervo probatório, o que não se tolera nesta instância extraordinária, por óbice da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 181.7845.7005.4800

5449 - TST. Horas extraordinárias. Horas in itinere. Trajeto interno. Súmula 452/TST. Não conhecimento. (materia comum)

«Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte, o tempo despendido pelo empregado entre a portaria da empresa e o seu local de trabalho é computável na jornada de trabalho, devendo ser pago como hora in itinere, desde que superior a 10 minutos diários. ... ()

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Doc. VP 181.7845.7003.1300

5450 - TST. Recurso de revista da caixa econômica federal. Cef 1. Prescrição. Bancário. Alteração da jornada de trabalho. Plano de cargos e salários. Não conhecimento.

«Em que pese à existência de Plano de Cargos Comissionados alterando a jornada de trabalho, os bancários têm jornada especial de seis horas prevista em lei (CLT, art. 224, caput) e a extrapolação acarreta o direito a horas extraordinárias, por força de previsão constitucional (CF/88, art. 7º, XVI). Ademais, o direito ao pagamento das horas extraordinárias renova-se mês a mês conforme a sua prestação. ... ()

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